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372 resultados para "- Prestação de Serviços"

Dispensa22/07/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FIREWALL. NG FIREWALL EDGE PROTECT FULL LICENCE 251-500 (COMPROMISSO DE 12 MESES) PRINCIPAIS MÓDULOS O EDGE PROTECT OFERECE DIVERSOS MÓDULOS QUE PODEM SER HABILITADOS CONFORME A NECESSIDADE DO CLIENTE, O QUE PERMITE ADAPTAR O SERVIÇO AO PERFIL E AO ORÇAMENTO DELE. OS MÓDULOS PRINCIPAIS LISTADOS NO SITE SÃO: FIREWALL: MÓDULO BASE DE FILTRAGEM DE TRÁFEGO, CONTROLE DE ACESSO ENTRE REDES, PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES CLÁSSICOS COMO DOS, PORT SCAN, IP SPOOFING, FLOOD. VPN: PARA CONECTAR FILIAIS, USUÁRIOS REMOTOS OU INTERLIGAR REDES DE FORMA SEGURA. WEBFILTER: FILTRAGEM DE CONTEÚDO WEB, CONTROLE DE SITES ACESSADOS, POLÍTICAS DE NAVEGAÇÃO.APPFILTER: CONTROLE DE APLICAÇÕES (BLOQUEIO OU LIMITAÇÃO DE APPS/SERVIÇOS ESPECÍFICOS). CONTROL: MÓDULO DE CONTROLE CENTRALIZADO, VISIBILIDADE E GESTÃO (DASHBOARD, RELATÓRIOS, USUÁRIOS). GUARDIAN: MÓDULO ADICIONAL DE SEGURANÇA (INSPEÇÃO SSL, CACHE WEB, INTEGRAÇÃO COM AUTENTICAÇÃO FORTE, ETC) PARA OFERECER CAMADAS AVANÇADAS DE PROTEÇÃO. ORCHESTRATOR: POSSIBILITA GESTÃO MULTICLIENTE, PADRONIZAÇÃO, ESCALABILIDADE PARA QUEM ENTREGA COMO SERVIÇO. VOUCHER: MECANISMO DE AUTENTICAÇÃO OU CONTROLE DE ACESSO TEMPORÁRIO (POR EXEMPLO, ACESSO VISITANTE OU WI-FI) — LISTADO COMO MÓDULO. PROTEÇÃO MODERNA: ALÉM DO FIREWALL TRADICIONAL, ELE TEM INSPEÇÃO SSL, WEB CACHE, INTEGRAÇÃO COM AUTENTICAÇÃO EXTERNA (LDAP/AZUREAD) E COMPATIBILIDADE COM PADRÕES NACIONAIS COMO ICP-BRASIL PARA CRIPTOGRAFIA. SERVIÇOS INCLUSOS AO ADQUIRIR O EDGE PROTECT COM A FUTURA TECNOLOGIA, O CLIENTE RECEBE UMA SOLUÇÃO COMPLETA DE SEGURANÇA NA BORDA DA REDE, ALIADA AO NOSSO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO APÓS A IMPLANTAÇÃO TODO SERVIÇO DE MONITORAMENTO, GESTÃO E SUPORTE TÉCNICO ESTARÁ INCLUSO NA SOLUÇÃO EM ESCALA 8X5 SE SUA OPERAÇÃO NECESSITA DE ESCALA 24 X7, SOLICITE UM ORÇAMENTO A PARTE DO NOSSO SERVIÇO PRO-SUPPORTE. PRAZO CONTRATUAL MÍNIMO. O CONTRATO MÍNIMO NEGOCIADO É DE 12 MESES, CONFORME DESCONTO CONCEDIDO PARA ESTÁ NEGOCIAÇÃO, QUANTO MAIOR O DESCONTO MAIOR A FIDELIZAÇÃO CONTRATUAL. A FUTURA TECNOLOGIA ADQUIRE DA FABRICANTE EXATAMENTE A MESMA QUANTIDADE DE MESES NEGOCIADA COM O CLIENTE, DE ACORDO COM A NEGOCIAÇÃO E POR ISSO O PERÍODO MÍNIMO CONTRATUAL.

Secretaria Municipal de Administração SMDA · Santa Vitória/MGR$ 18 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa21/07/2026

A presente contratacao justifica se pela necessidade de garantir a continuidade dos servicos oferecidos pela frota da secretaria municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias utilizada na execucao de servicos publicos essenciais incluindo manutencao e conservacao de vias Rurais execucao de terraplanagem e infraestrutura rural e apoio as atividades realizadas pela Patrulha Agricola a Maquina depende da realizacao dos servicos de mao de obra para o desempenho de suas atividades operacionais. A ausencia desta maquina no auxilio dos servicos comprometeria diretamente a execucao desses servicos podendo ocasionar paralisacao das atividades essenciais a populacao como manutencao de estradas e as demandas agricolas do municipio. Tendo em vista que a extensao territorial rural possuiu aproximadamente 400 quilometros 473 lotes de Projeto de Assentamento 650 pequenas propriedades entre Agrovilas e Reassentamento Cesp Lagoinha e grandes propriedades sendo assim responsabilidade desta secretaria a manutencao e conservacao e demais servicos relacionados a area rural e apoio aos produtores. A contratacao encontra fundamento na Lei n 14.133 2021 sendo caracterizada como contratacao de baixa complexidade nos termos do art. 18 S2 uma vez que se trata de objeto comum amplamente disponivel no mercado e sem necessidade de analise tecnica aprofundada. . ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE O objeto da presente dispensa e a escolha da proposta mais vantajosa para a contratacao por dispensa de licitacao de aquisicao de pecas para a manutencao das laminas porcas e parafusos da maquina moto niveldaora new holland RG140B conforme condicoes e quantidades e exigencias estabelecidas neste aviso de contratacao direta. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO O prazo o fornecimento ocorrera de integral conforme a necessidade da Secretaria apos emissao da Nota de Empenho ou ordem de fornecimento. Local da realizacao de entrega devera no almoxerifado central d

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 2 mil
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa15/06/2026encerrado

Atenção a descrição detalhada do objeto na documentação anexada: Serviço de fornecimento de pipoca salgada e doce. Descrição: Disponibilização de carrinho de pipoca ou pipoqueira com operador especializado, para produção e distribuição de pipoca ao público de 250 pessoas. Especificações mínimas: carrinho ou pipoqueira higienizados, em bom estado de conservação que atenda a demanda mínima de comensais; Deverão estar incluso no fornecimento do serviço todos os insumos necessários (milho, óleo, sal, açúcar ou caramelo, embalagens e guardanapo); operação realizada por profissional capacitado e uniformizado e com boa apresentação pessoal, respeitando as normas sanitárias e de segurança vigentes; O tempo de disponibilização de serviço é de 3 horas; Serviço de fornecimento de algodão doce. Descrição: Disponibilização de de máquina de algodão doce com operador especializado, para produção e distribuição de algodão doce ao público de 300 pessoas. Especificações mínimas: Máquina higienizados, em bom estado de conservação que atenda a demanda mínima de comensais; Deverão estar incluso no fornecimento do serviço todos os insumos necessários (açúcar, corantes, palitos, embalagens e guardanapo); operação realizada por profissional capacitado e uniformizado e com boa apresentação pessoal, respeitando as normas sanitárias e de segurança vigentes; O tempo de disponibilização de serviço é de 3 horas.

CENTRO DE ED.FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES · Rio de Janeiro/RJR$ 7 mil
Dispensa13/05/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ROMPEDOR 3 TONELADAS PARA 8 HORAS, PARA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE SERVIÇO DE ROMPEDOR PARA MÁQUINA DE 3 TONELADAS PARA 8 HORAS DE SERVIÇO, DESTINADO ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA. O SERVIÇO É ESSENCIAL PARA ROMPIMENTO DE CONCRETO, PEDRAS E PAVIMENTAÇÕES, GARANTINDO AGILIDADE E EFICIÊNCIA NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR A CONTINUIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 8 mil
Dispensa07/05/2026

erviços de empresa especializada na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), PRODESP, com o objetivo de serviços de elaboração de Folha de Pagamento, abrangendo desenvolvimento e manutenção de sistemas, disponibilização de soluções, tratamento, processamento e guarda de dados e documentos, provedora de serviços de internet (ISP)1, de comunicação multimídia (SCM)2 e serviço móvel pessoal (SMP)3, além de serviços de consultoria, treinamento, dentre outros compatíveis com a sua finalidade, de modo que constitui objeto do presente contrato os serviços relacionados na Planilha de Orçamento (Anexo I) e na “Especificação de Serviços e Preços” nº E0240497 (Anexo II).

ESP - AG. METROPOLITANA DE SOROCABA · Sorocaba/SPR$ 16 mil
Inexigibilidade15/04/2026

Contratação de serviços técnicos especializados de Engenharia Civil para elaboração de projetos e fiscalização de obras e serviços de engenharia do Município de Guaraí/TO, quando executados com recursos próprios da Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, bem como para atendimento às demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, abrangendo obras e serviços custeados com recursos próprios e recursos oriundos de transferências federais. Os serviços compreendem a elaboração de projetos técnicos de engenharia, contemplando os seguintes aspectos: projetos arquitetônicos, estruturais, hidráulicos, sanitários e pluviais, especificações técnicas, anteprojetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros, bem como a fiscalização da execução das obras, a aferição de medições para fins de liberação de faturas e a emissão de relatórios técnicos, nos limites e condições definidos neste instrumento, desde a fase de concepção até a conclusão dos serviços e expedição do Termo de Recebimento da obra. Inclui-se ainda a responsabilidade pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA-TO, conforme a natureza dos serviços, observadas as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ · Guaraí/TOR$ 96 mil
Dispensa26/03/2026

TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETO Contratacao de empresa especializada para execucao de servico de instalacao de divisorias no predio alugado para funcionamento do novo CRAS Joia Ribeirinha no municipio de Presidente Epitacio SP conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de adequacao do espaco interno do novo predio do CRAS Joia Ribeirinha visando proporcionar melhor organizacao do ambiente de trabalho e garantir a adequada divisao entre os setores administrativos e as salas destinadas ao atendimento ao publico. A instalacao das divisorias permitira a criacao de ambientes especificos para atendimento individualizado preservando a privacidade dos usuarios e assegurando melhores condicoes de trabalho aos servidores. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 podendo ocorrer por meio de contratacao direta na modalidade dispensa de licitacao nos termos do art. 75 incisos I e II adotando se o criterio de julgamento menor preco por se tratar de servico comum e de baixa complexidade. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para fornecimento e instalacao de divisorias internas tipo Divilux incluindo todos os materiais equipamentos mao de obra e demais recursos necessarios a execucao completa do servico. O servico devera contemplar tambem ajustes necessarios para instalacao fixacao adequada das divisorias e limpeza final do local apos a execucao. 4. ESPECIFICACAO DO OBJETO E QUANTIDADE Item Descricao Unidade Quantidade 01 Servico de instalacao de divisorias tipo Divilux cor cinza sem vidro medindo area total aproximada de 5.830 mm comprimento x 2.550 mm altura formando 06 salas com portas sem vidro incluindo fornecimento de materiais instalacao e limpeza final do local Servico 01 Distribuicao das salas Sala 01 3 20 m x 3 00 m Sala 02 3 20 m x 4 00 m Sala 03 3 20

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 27 mil
Dispensa24/02/2026

A frota 21, Placa: CZA-9723,GOL 1.0 G IV, necessita do serviço de lavagem simples com cera. DFD nº 10/2026 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE Orçamento do dia 09/01/2026 - ANDERSON RAULINSON / A frota 24, Placa: DKI-0594, SAVEIRO 1.6 CS, necessita do serviço de lavagem simples com cera. DFD nº 20/2026 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE Orçamento do dia 19/01/2026 - ANDERSON RAULINSON / A frota 37, Placa: FTD-3299, PÁLIO FIRE, necessita do serviço de lavagem simples com cera. DFD nº 07/2026 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE Orçamento do dia 08/01/2026 - ANDERSON RAULINSON / A frota 40, Placa: DAT-6218, PRISMA 1.4 MT LT, necessita do serviço de lavagem simples com cera. DFD nº 09/2026 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE Orçamento do dia 09/01/2026 - ANDERSON RAULINSON / A frota 48, Placa: GHF-9I03, MONTANA LS2 1.4, necessita do serviço de lavagem simples com cera. DFD nº 08/2026 - ALMOXARIFADO E TRANSPORTE Orçamento do dia 09/01/2026 - ANDERSON RAULINSON

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 400
Dispensa03/02/2026

PCS - Contratação direta com o O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para fornecimento de pacote de serviços técnicos especializados de plataforma de atendimento multicanal/omnichannel, na modalidade PaaS e SaaS, que contemplem em um pacote de serviços acesso a plataformas de serviço de mensagem, serviço de atendimento por chat, Serviço de chatbot utilizando Inteligência Artificial (IA) Generativa ,de Plataforma WhatsApp Business e sua API.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG · Pouso Alegre/MGR$ 132 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil