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146 resultados para "AQUISIÇÃO CONFORME DECRETO N°"

Dispensa26/03/2026encerrado

Aquisição de materiais destinados à realização de atividades lúdicas, educativas e de promoção à saúde no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), instituído pelo Decreto Presidencial n° 6.286/2007, visando o desenvolvimento de ações intersetoriais entre saúde e educação voltadas à promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento do desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública de ensino, conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS n° 7.568, de 14 de julho de 2025.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Glória do Goitá/PER$ 35 mil
Dispensa08/01/2026

AQUISIÇÃO DE 01 UMA FONTE PARA NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD E 02 DOIS CABOS HDMI DE 3 METROS, COM SUPORTE MÍNIMO À RESOLUÇÃO 4K, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO, FUNDAMENTADA NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14.1332021, COMBINADA COM O ARTIGO 95 DA MESMA LEI E O DECRETO N 59 DE 06 DE ABRIL DE 2024 CONFORME AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE NO PROCESSO 205652025

Prefeitura Municipal de Manhuaçu · Manhuaçu/MGR$ 2 mil
Dispensa28/01/2026encerrado

Aquisição emergencial de papéis toalhas e papéis higiênicos para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 04 meses, conforme especificação técnica e condições comerciais contidas no Anexo I do Instrumento Convocatório. Esta dispensa de licitação ocorrerá na forma prevista do art. 75, inc. III da Lei Federal nº 14.133/2021 e decretos regulamentadores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte n.º 18.096/2022 e 18.289/2023, da Le

HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS-BH - MG · Belo Horizonte/MGR$ 0
Dispensa31/07/2026

DESPESA PROVENIENTE COM AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO, EM CARATER DE URGENCIA, PARA ATENDER A SUBSTITUIÇÃO E AO REPARO DO TELHADO DO CENTRO DE CONVIVENCIA COMARY ANTONIA MENDANHA. O PROJETO SE FAZ NECESSARIO PARA SANAR PROBLEMAS QUE COMPROMETEM A SEGURANÇA FISICA DO IMOVEL, BEM COMO O BEM-ESTAR DOS FUNCIONARIOS E USUARIOS ATENDIDOS POR MEIO DAS POLITICAS PUBLICAS DO SUAS, EM OBSERVANCIA AO DECRETO N°10245/2023 QUE DISPOE SOBRE O COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO SUAS, E EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA MC N°1044/2024.

FMAS FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL · Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa12/08/2026

Aquisição de vergalhões de aço CA-50 e CA60 de diferentes bitolas, telas soldadas 2x3, arames recozidos BWG 18 e BWG 12 e pregos de diferentes bitolas, destinados ao atendimento das necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA do Município de Tubarão-SC, para utilização na execução de obras públicas, serviços de manutenção, conservação e melhorias em bens públicos municipais, conforme as especificações, quantitativos e valores apurados na presente pesquisa de preços, elaborada em conformidade com o Decreto Municipal n° 7.450/2023.

MUNICÍPIO DE TUBARÃO · Tubarão/SCR$ 18 mil
Inexigibilidade02/02/2026

Aquisição de 500 exemplares do livro “Zacimba e a Nobreza Negra”, que destina-se aos professores da Rede Municipal de Ensino de Sapiranga, para distribuição na Abertura do Ano Letivo de 2026 - Semana Pedagógica. A obra integra a Coleção Nobreza Negra, da Editora Gaúcha, e traz narrativas sobre personalidades africanas historicamente invisibilizadas, oferecendo material pedagógico alinhado às diretrizes educacionais atuais, por meio de editora exclusiva, estando inclusas duas formações pedagógicas com a autora do livro. De acordo com o Decreto Municipal n. 9647/2025, conforme ETP, TR, justificativa, orçamento e documentação, em anexo. Com a empresa RS Keller & Cia Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 06.998.502/0001-30 (Solicitação de Compra n. 175507/2026 – Valor unitário de R$ 57,00). Parecer Jurídico n. 028/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Sapiranga/RSR$ 29 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02789/26 Aquisição estimativa de frete (ida e volta) para poder transportar os produtos que vão ser usados no estande do evento Conexidades em Campos do Jordão. Ida 15/06 - 7:00 horas (saída) R$ 2.520,00 Volta 19/06 - 17:00 horas (retorno) R$ 2.520,00 A retirada das flores e plantas vai acontecer entre o dia 12 e 13 de junho, na Pronta Flora (Holambra) e os demais produtos (moinhos x tamancos), vai ser entregue na garagem da J&R, conforme acordado. No que tange a Lei nº 14.133/2021, a modalidade da compra será Dispensa de Licitação, uma vez que a contratação envolve valores inferiores àquele fixado no Art. 75 da referida lei, inciso II. Estudo técnico preliminar e análise de riscos, dispensados nos termos do artigo 9, V do Decreto Municipal n. 1873/24.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensaregistro de preços03/08/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE CAFÉ EM PÓ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VISANDO GARANTIR O FORNECIMENTO REGULAR AOS COLABORADORES E USUÁRIOS ATENDIDOS PELOS PROGRAMAS, SERVIÇOS E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA. CLÁUSULA 1 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: OS OBJETOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL NA AVENIDA INO REZENDE, S/N LOTEAMENTO MICHELANGELO QUADRA 1º LOTE 01 SETOR CRUVINEL, MINEIROS-GO, CEP 75.830-016, , EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO E EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DA PROPOSTA, EM 15 (QUINZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ORDEM DE FORNECIMENTO. APÓS A ENTREGA, A SECRETARIA DE EDUCACAO TERÁ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA EXAMINAR OS OBJETOS ENTREGUES, VISANDO AVALIAR AS CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS (QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS), EXCETO QUANDO O ACEITE DEPENDER DE LAUDO OU PARECER TÉCNICO. CLÁUSULA 2 FORMA DE PAGAMENTO: O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DE CADA REMESSA ENTREGUE, DEVIDAMENTE ATESTADA PELO RECEBEDOR AUTORIZADO, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL DISCRIMINADA DE ACORDO COM A NOTA DE EMPENHO, APÓS O ACEITE DOS RESPECTIVOS OBJETOS. CLÁUSULA 3 - DA EXECUÇÃO: A ARP DECORRENTE DESTE TERMO DEVERÁ SER EXECUTADA FIELMENTE PELAS PARTES, DE ACORDO COM AS NORMAS DA LEI N° 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS N° 03 E 04, AMBOS DE JANEIRO DE 2024, RESPONDENDO CADA UMA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE SUA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL; CLÁUSULA 4 - DA RESCISÃO E PENALIDADES: A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ACARRETA EM SUA RESCISÃO, IMPLICANDO AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTS. 137 A 139 DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021. A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL SUJEITARÁ AINDA A CONTRATADA NAS PENALIDADES PREVISTAS NOS ARTS 155 AO 163 DA LEI FEDERAL 14.133/2021, SEM PREJUÍZO DA MULTA CORRESPONDENTE, NÃO INFERIOR A 5% (CINCO POR CENTO) NEM SUPERIOR A 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL REGISTRADO POR EMPRESA, BEM COMO NA IMPLICAÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR COM A ADMINISTRAÇÃO PELO PRAZO MÍNIMO DE 1 (UM) ANO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Mineiros/GOR$ 22 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil