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162 resultados para "Aquisição de gêneros não"

Dispensa17/08/2026

O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

4 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO - MEX · Barreiras/BAR$ 166 mil
Inexigibilidade22/05/2026

Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, destaca-se que, no período compreendido entre janeiro de 2025 até a presente data, foram identificados sucessivos óbices nos processos de aquisição desses itens. Ressalta-se, ainda, que houve a publicação de demanda anterior para aquisição dos referidos gêneros alimentícios, a qual restou parcialmente fracassada, tendo em vista que determinados itens não obtiveram propostas válidas ou compatíveis com os parâmetros estabelecidos pela Administração. Tais circunstâncias têm potencial para comprometer a regularidade do abastecimento e, consequentemente, a adequada prestação do serviço de alimentação escolar. Diante desse cenário, justifica-se a adoção de medidas que confiram maior celeridade e eficiência às contratações, a fim de mitigar riscos de desabastecimento e garantir a manutenção do atendimento aos estudantes.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 4 mil