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164 resultados para "CONTRATAÇÃO DA READEQUAÇÃO DO"

Dispensa13/04/2026encerrado

Contratação de profissional para prestação de serviços técnicos para laboração de projeto de engenharia, para readequação do filtro wetlands da estação de tratamento de esgoto do distrito de Santa Lúcia - Ouro/SC incluindo minimamente projetos arquitetônico, hidráulico e estrutural, memorial descritivo, memorial de cálculo, planilha orçamentária com referência de custos com base SINAPI, cronograma de execução e ART.

SERVICO INTERMUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO · Capinzal/SCR$ 15 mil
Dispensa15/05/2026

Contratação de empresa especializada, por empreitada global de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos, para readequação da sala de Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal de Votuporanga/SP, compreendendo a execução de serviços de instalação de divisória em drywall, fornecimento e instalação de portas, realocação e instalação de janelas, acabamentos, rodapés, fechamento de vãos, remoção e descarte de materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA · Votuporanga/SPR$ 8 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETUIRA COM TÉCNICO RESPONSÁVEL ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E READEQUAÇÃO DA UBS DR. LUIZ BRISOTTI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, INCLUINDO PROJETO ARQUITETÔNICO, PROJETOS COMPLEMENTARES, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA), PLANILHAS ORÇAMENTÁRIASD E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E POSTERIOR EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA PRÓPRIA SECRETARIA DE SAÚDE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI · Brodowski/SPR$ 55 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa10/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SONORIZAÇÃO UTILIZADO NAS TRANSMISSÕES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL, sendo a empresa contratada JOSÉ ALBERTO SAURESSIG BORGES - MEI, inscrita no CNPJ nº 66.365.546/0001-54, no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). PROCESSO Nº 14/2026 DISPENSA Nº 14/2026

LEGISLATIVO DE INDEPENDENCIA/RS · Independência/RSR$ 1 mil
Dispensa27/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em execução de paredes do tipo drywall. A presente aquisição é necessária para a readequação do espaço, visando à criação de três novas salas, sendo duas salas de diretoria e uma sala de reuniões.; Devido à mudança do Departamento de Planejamento para o antigo espaço do Setor de Leituras, medida que permitiu a integração do Setor de Obras Contratadas com o Departamento de Planejamento, será necessária uma adequação no novo ambiente. O objetivo é subdividir a sala principal para criar espaços privativos destinados à diretoria e a reuniões.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 11 mil