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232 resultados para "Contratação da “Escola"

Dispensa25/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com a finalidade de atender às demandas do Instituto Federal Catarinense – Campus Santa Rosa do Sul e Campus Sombrio. A contratação justifica-se pela necessidade de garantir o fornecimento contínuo de alimentação escolar adequada, saudável e nutricionalmente equilibrada aos estudantes atendidos, contribuindo para o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a permanência dos discentes na instituição, em conformidade com as diretrizes do PNAE. Adicionalmente, a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar atende ao disposto na Lei nº 11.947/2009, com redação atualizada, que estabelece a obrigatoriedade de aplicação mínima de 45% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na aquisição desses produtos, fortalecendo o desenvolvimento sustentável, incentivando a economia local e regional e promovendo a inclusão produtiva dos agricultores familiares. Destaca-se, ainda, que a utilização de produtos oriundos da agricultura familiar contribui para a oferta de alimentos mais frescos, diversificados e culturalmente adequados, alinhados às diretrizes de segurança alimentar e nutricional e às práticas alimentares saudáveis no ambiente escolar. Por fim, a contratação mostra-se indispensável para assegurar o cumprimento da legislação vigente, a adequada execução do PNAE no âmbito institucional e a garantia do direito à alimentação escolar de qualidade aos estudantes dos campi envolvidos.

INST.FED.DE EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE · Blumenau/SCR$ 88 mil
Inexigibilidade01/06/2026

A presente contratação se faz necessária para garantir o fornecimento regular de alimentação escolar aos alunos da rede municipal de ensino, assegurando o cumprimento do calendário letivo e das diretrizes nutricionais do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os itens de carne constituem parte essencial do cardápio escolar, sendo indispensáveis para suprimento proteico e composição nutricional adequada das refeições ofertadas aos estudantes. Considerando o esgotamento/saldo insuficiente do processo anterior e a necessidade de continuidade do abastecimento das unidades escolares, torna-se necessária nova contratação para evitar descontinuidade no fornecimento da alimentação escolar.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL - SC · Indaial/SCR$ 124 mil
Dispensaregistro de preços30/03/2026

A presente solicitação tem por finalidade a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em cilindros de diferentes capacidades, destinado ao atendimento da Cozinha Piloto, Escolas de Ensino Fundamental, Creches e Pré-Escolas da rede municipal de ensino de Guaratinguetá, sendo insumo indispensável para o preparo da merenda escolar. Ressalta-se que foi realizado procedimento licitatório anterior para o mesmo objeto, o qual restou fracassado, não tendo sido apresentadas propostas válidas. Diante da necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de gás e evitar prejuízos à execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante nos autos do processo administrativo. A medida visa assegurar a continuidade de serviço público essencial, observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

GERAL · Guaratinguetá/SPR$ 187 mil
Dispensa23/07/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV/CSIVE) EM 05 (CINCO) ÔNIBUS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A INSPEÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA VERIFICAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, FUNCIONAMENTO E CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS, GARANTINDO QUE ESTEJAM APTOS A PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EXECUÇÃO DESSE SERVIÇO CONTRIBUI PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES, A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS USUÁRIOS E MOTORISTAS, ALÉM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM QUALIDADE, SEGURANÇA E REGULARIDADE. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO PODERÁ COMPROMETER A CONTINUIDADE DO TRANSPORTE ESCOLAR, UMA VEZ QUE OS VEÍCULOS PODERÃO FICAR IMPOSSIBILITADOS DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA CIRCULAÇÃO. ALÉM DISSO, PODERÁ ACARRETAR RISCOS À SEGURANÇA DOS ESTUDANTES E MOTORISTAS, BEM COMO PREJUÍZOS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE ESCOLAR. DIANTE DISSO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DAS INSPEÇÕES VEICULARES, GARANTINDO A REGULARIDADE DA FROTA, O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil