licitações.dehor

102 resultados para "DESPESA COM PRODUÇÃO DE"

Dispensa01/06/2026

Despesa visando Contratacao de servicos graficos Item 01 2 uni. Lona Placa Lona Impressao Digital 250 x 350 Instalacao e remocao Valor R 498 00 Valor Total R 996 00 Item 02 1 uni. Lona Impressao Digital 300 x 300 cm Acabamento ilhos Instalacao e remocao Valor uni. R 600 00 Item 03 100 uni. Credencial Papel Couche 300g 10x15cm 2 furos e cordao Valor R 225 00 Item 04 50 uni. Certificado Papel Couche 300g 21x297cm Valor uni. R 4 00 Valor Total R 200 00 Item 05 4 uni. Placas PS 2mm Adesivo Impressao Digital 25 x 35 Instalada Valor R 20 00 Valor Total R 80 00 Item 06 4 uni. Placas PS 2mm Adesivo Impressao Digital 40 x 60 Instalada Valor R 45 00 Valor Total R 180 00 para divulgacao da 7 Feira de Artesanato que acontecera nos dias 13 e 14 de junho de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. Justificativa da despesa A 7 Feira de Artesanato e um evento muito especial que celebra a criatividade a cultura e o talento dos artesaos locais e regiao. Ela oferece uma oportunidade unica de valorizar e divulgar trabalhos feitos a mao como acessorios objetos de decoracao utensilios e muito mais. Alem de promover a economia local a feira tambem incentiva a preservacao das tradicoes e o fortalecimento da identidade cultural da comunidade. E um momento de convivencia troca de experiencias e apreciacao do trabalho artesanal trazendo beleza e autenticidade para todos os visitantes. Alem disso o evento conta com atracoes musicais apresentacoes culturais e oficinas de artesanato onde as pessoas podem aproveitar a musica ao vivo enquanto exploram os trabalhos artesanais tornando o evento ainda mais especial e memoravel. A presente contratacao tem por objetivo a aquisicao de servicos graficos destinados a divulgacao identificacao e organizacao da 7 Feira de Artesanato que sera realizada nos dias 13 e 14 de junho de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. A contratacao justifica se pela necessidade de promover ampla divulgacao do evento junto a comunidade e visitantes contribuindo para o fortalecimento do artesanato local incentivo a economia criativa e valorizacao dos artesaos participantes. Os materiais graficos sao essenciais para garantir a adequada comunicacao visual do evento orientacao dos participantes e identificacao dos expositores e convidados. Os itens contratados contemplam materiais indispensaveis para a realizacao da feira compreendendo confeccao de lonas em impressao digital com instalacao e remocao destinadas a divulgacao institucional e sinalizacao do evento producao de credenciais para identificacao dos participantes e equipe organizadora emissao de certificados para reconhecimento da participacao dos expositores confeccao de placas em PS com adesivo em impressao digital para sinalizacao e comunicacao visual interna. Os quantitativos foram definidos conforme a necessidade estimada para atendimento da estrutura e organizacao do evento observando criterios de economicidade e planejamento adequado.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil