licitações.dehor

107 resultados para "ESTE PROCESSO ESTÁ VINCULADO"

Inexigibilidade27/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de qualificar os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) para o planejamento, condução e avaliação de atividades coletivas e grupais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Embora a vulnerabilidade, o risco e a desproteção social sejam fenômenos complexos e multifatoriais, observa-se que, muitas vezes, as intervenções socioassistenciais tendem a concentrar-se em atendimentos individualizados, reduzindo o potencial das estratégias coletivas previstas nas normativas e orientações técnicas do SUAS. Nesse contexto, torna-se fundamental fortalecer metodologias de trabalho que promovam o convívio social, o fortalecimento de vínculos, a participação cidadã e o protagonismo dos usuários da política de assistência social. As atividades em grupo constituem importante instrumento técnico de intervenção nos serviços socioassistenciais, possibilitando a construção de espaços de escuta, troca de experiências, fortalecimento de redes de apoio, desenvolvimento da autonomia e ampliação da participação social dos usuários. Entretanto, a condução qualificada desses processos demanda conhecimentos específicos, domínio de metodologias participativas e compreensão dos fundamentos éticos, políticos e técnicos que orientam o trabalho social com famílias e indivíduos. A capacitação proposta visa aprimorar as competências dos trabalhadores e gestores do SUAS para a utilização de práticas coletivas como estratégia de intervenção social, contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas nos CRAS e CREAS. Além disso, busca promover a reflexão sobre os desafios contemporâneos da assistência social, incentivando abordagens que valorizem a dimensão comunitária, o convívio social e a participação ativa dos usuários na construção de respostas às demandas vivenciadas em seus territórios. Após mais de duas décadas de implementação do SUAS, torna-se necessário consolidar práticas profissionais alinhadas aos princípios da proteção social, da participação social e da garantia de direitos, fortalecendo o papel dos usuários como sujeitos de direitos e participantes ativos dos processos socioassistenciais. Nesse sentido, a qualificação das equipes para o trabalho com grupos representa uma estratégia relevante para ampliar a efetividade das ações desenvolvidas pela rede socioassistencial do município. Dessa forma, a contratação da capacitação apresenta relevante interesse público, contribuindo para o aprimoramento técnico das equipes, para o fortalecimento dos serviços ofertados à população e para a melhoria da qualidade das intervenções realizadas no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

GERAL · Lorena/SPR$ 5 mil
Dispensa14/08/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART.75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CENTRAL TELEFÔNICA, ENGLOBANDO VISITA TÉCNICA NO LOCAL, CONSERTO E REVISÃO DO EQUIPAMENTO EM BANCADA, BEM COMO A SUA POSTERIOR REINSTALAÇÃO E TESTES DE FUNCIONAMENTO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE SANITÁRIA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC. RECURSO VINCULADO. PD 18492/2026. .

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 1 mil
Dispensa21/07/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART.75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO Á CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DIGITAL PARA ABERTURA DA PORTA LATERAL DE DUAS VANS MERCEDES-BENZ SPRINTER, PLACAS TQA3J82 E UMR7F04, UTILIZADAS NO TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO (TFD) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITUPORANGA/SC, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, COMPONENTES, MATERIAIS, ACESSÓRIOS, MÃO DE OBRA, TESTES DE FUNCIONAMENTO E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO OBJETO. RECURSO VINCULADO. PD15765/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 7 mil
Dispensa21/07/2026

ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE CONDUTORES, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS ESPECIALIZADOS DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA, CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS (MOPP), NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA (EAD), EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.020/2025, INCLUINDO AS RESPECTIVAS TAXAS DE PROVA DO DETRAN/SC E PALESTRA PRESENCIAL SOBRE DIREÇÃO DEFENSIVA, PRIMEIROS SOCORROS E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL, DESTINADA AOS SERVIDORES CONDUTORES DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSO VINCULADO. 16494/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade22/07/2026

O presente processo tem por objeto a locacao de imovel situado no perimetro urbano do Municipio de Rio Pardo RS destinado a instalacao e funcionamento do servico de Pediatria. O imovel sera utilizado para a realizacao de consultas avaliacoes acompanhamentos e demais atendimentos especializados voltados ao publico infantil devendo comportar de forma adequada recepcao para acolhimento dos usuarios salas de atendimento multiprofissional espacos administrativos sala para reunioes de equipe sanitarios cozinha de apoio e demais dependencias necessarias ao desenvolvimento das atividades assistenciais. Devera ainda dispor de condicoes estruturais compativeis com a prestacao dos servicos de saude incluindo acessibilidade para pessoas com deficiencia seguranca conforto adequadas instalacoes eletricas e hidraulicas ventilacao iluminacao e condicoes sanitarias apropriadas assegurando um ambiente adequado para o atendimento das criancas seus responsaveis e os profissionais que atuarao na unidade. A estrutura devera possibilitar o funcionamento integrado das equipes e servicos vinculados a atencao especializada infantil garantindo qualidade eficiencia e humanizacao no atendimento prestado a populacao do Municipio de Rio Pardo.

EXECUTIVO MUNICIPAL · Rio Pardo/RSR$ 78 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil