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212 resultados para "Em cumprimento ao disposto"

Dispensa26/02/2026

A contratação de serviços de transporte rodoviário de passageiros é uma medida essencial para garantir o deslocamento eficiente e seguro de agentes públicos durante o cumprimento de suas agendas institucionais. Isso abrange tanto a participação em eventos de capacitação quanto o cumprimento de agendas políticas por parte dos vereadores nas visitas realizadas a parlamentares em Brasília e Florianópolis, atendendo à demanda da Câmara Municipal de Papanduva, neste caso, especialmente na intervenção para liberação de emendas parlamentares (recursos financeiros) para o município. Atualmente, o veículo oficial da Câmara, que possui já muitos anos de utilização, nos últimos anos tem permanecido parado na garagem devido ao baixo uso, o que levanta preocupações significativas em relação à sua segurança e confiabilidade. Veículos que ficam parados por longos períodos correm o risco de apresentar problemas de lubrificação, ressecamento de mangueiras e outros danos que podem comprometer sua performance e, em última instância, resultar em acidentes. A utilização de um veículo em tais condições não apenas coloca em risco a segurança dos agentes públicos, mas também pode acarretar imprevistos que atrasem ou comprometam as atividades institucionais. Além disso, mesmo com a legislação que autoriza o uso de veículos particulares para viagens oficiais, a disponibilidade de agentes públicos dispostos a disponibilizar seus veículos para estas atividades nem sempre é garantida. Essa limitação pode dificultar a execução das agendas, gerando impactos negativos na eficiência administrativa da Câmara. Dessa forma, a prestação de serviços de transporte rodoviário assegurará que os agentes públicos possam cumprir suas obrigações com a tranquilidade necessária, evitando riscos associados ao uso inadequado de veículos antigos ou à dependência de transporte particular. Essa solução não apenas promove a segurança e a eficácia nos deslocamentos, mas também reflete o compromisso da Câmara Municipal com a gestão responsável e a segurança de seus colaboradores

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 3 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil