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125 resultados para "INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO"

Inexigibilidade28/07/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA NO PRONTO ACOLHIMENTO MUNICIPAL, VISANDO COMPLEMENTAR A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E GARANTIR A CONTINUIDADE E A AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA À POPULAÇÃO. PRESTADOR: AMANDA CAROLINE PEREIRA ODONTOLOGIA, INSCRITO SOB CNPJ: 67.110.017/0001-72.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURITIBANOS · Curitibanos/SCR$ 39 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de psicoterapia e avaliações neuropsicológicas, visando atender aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército da guarnição de Três Lagoas - MS. A contratação decorre do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - FuSEx/3ª Bia AAAe, sendo realizada por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Artigo 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Inexigibilidade por credenciamento).

3ª BATERIA DE ARTILHARIA ANTIAÉREA · Três Lagoas/MSR$ 7 mil
Inexigibilidade17/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, da empresa Mundo do Saber, desenvolvedora e detentora exclusiva do SIGM – Sistema Integrado de Governança Municipal, para prestação de serviços continuados de suporte técnico especializado, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, atualização e sustentação do sistema, visando assegurar seu pleno funcionamento e a continuidade das atividades administrativas e operacionais da Administração Municipal, especialmente na área de assistência social.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP · Campinas/SPR$ 427 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa INDREL Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.589.504/0001-86, para a aquisição de baterias estacionárias e placas LCD5 destinadas às câmaras frias (refrigeradores para conservação de vacinas da marca INDREL), visando à substituição de componentes defeituosos e à manutenção do adequado funcionamento dos equipamentos

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES · Linhares/ESR$ 88 mil
Inexigibilidade12/08/2026

O objeto do presente Termo de Justificativa de Inexigibilidade de Licitação é a contratação de pessoa jurídica de direito privado para ministrar os cursos autorizados pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) no âmbito do PREPOM-Portuários/2026, de acordo com a Lei nº 7.573, de 23 dezembro de 1986, visando à formação e qualificação dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPA), destinados à Capitania dos Portos do Ceará (CPCE), Agência da Capitania dos Portos em Camocim e Agência da Capitania dos Portos em Aracati, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA DOS PORTOS_DO ESTADO DO CEARA · Fortaleza/CER$ 56 mil
Inexigibilidade04/08/2026

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO BAILE DA MELHOR IDADE, INTEGRANTE DAS FESTIVIDADES DE SÃO ROQUE DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026. A CONTRATAÇÃO VISA PROPORCIONAR ENTRETENIMENTO E VALORIZAÇÃO CULTURAL AO PÚBLICO PARTICIPANTE, TENDO EM VISTA A RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR DA ATRAÇÃO. A ESCOLHA FUNDAMENTA-SE NA CONSAGRAÇÃO DO ARTISTA JUNTO AO PÚBLICO E EM SUA REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade12/08/2026

Contratação de serviços públicos notariais e de registro junto ao Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, visando ao registro de Incorporação e à lavratura/registro de Escritura Pública de Doação do imóvel matriculado sob o nº 577 (Ficha 01, Página 01, Livro 02), para fins de transferência de titularidade da empresa Madeireira Barra Grande Ltda. para o Município de Aripuanã, mediante Inexigibilidade de Licitação com fulcro no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ - MT · Aripuanã/MTR$ 15 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação presencial, por meio de inscrição no curso "Contratações Públicas e Procedimentos Auxiliares (Lei nº 14.133/2021)", promovido pela empresa IDADI Consultoria, inscrita no CNPJ nº 58.511.090/0001-65, com carga horária de 16 (dezesseis) horas, a ser realizado no período de 28 a 31 de julho de 2026, no Hotel Del Rey, localizado em Curitiba/PR. A capacitação destina-se à participação da Vereadora Adriana Rodrigues Luz Macarini e das Assessoras Parlamentares Eduarda Ramos da Costa e Scheila Karina Eggert Gamba, visando ao aprimoramento dos conhecimentos técnicos relacionados às contratações públicas, procedimentos auxiliares da Lei Federal nº 14.133/2021, fiscalização, transparência e controle da Administração Pública, contribuindo para o fortalecimento das atividades legislativas e fiscalizatórias da Câmara Municipal de Navegantes. A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da natureza técnica especializada do serviço de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

Câmara Municipal de Vereadores · Navegantes/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade07/08/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL, DESTINADO AO ABRIGAMENTO TEMPORÁRIO DE GRUPO FAMILIAR EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E HABITACIONAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO E ACOMPANHADO PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ORLEANS/SC, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VIGENTE. A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA NO ÂMBITO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO SOCIAL E CONDIÇÕES DIGNAS DE MORADIA À FAMÍLIA BENEFICIÁRIA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE E SUAS ALTERAÇÕES. A CONTRATAÇÃO OBSERVARÁ, AINDA, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS ALTERAÇÕES, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CONSIDERANDO A ESPECIFICIDADE DO IMÓVEL E SUA ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES IDENTIFICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL RESPONSÁVEL. “CONSIDERANDO A INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS VAGOS DISPONÍVEIS QUE ATENDAM ÀS NECESSIDADES DA BENEFICIÁRIA E QUE ESTEJAM COMPATÍVEIS COM O VALOR DE LOCAÇÃO ATUALMENTE PRATICADO PELO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALUGUEL SOCIAL, OPTA-SE PELA PERMANÊNCIA DA BENEFICIÁRIA NO IMÓVEL EM QUE JÁ SE ENCONTRA RESIDINDO, TENDO OCORRIDO APENAS A TROCA DE TITULARIDADE CONTRATUAL”. OBS: “A PRESENTE CONTRATAÇÃO ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP), QUE ANALISOU A NECESSIDADE, AS ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS E A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA.”

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 11 mil
Inexigibilidade30/07/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 107/2026, FUNDAMENTADA NO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA "C", DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Nº 292/2026/PMBC, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS E A EMPRESA ROBSON NASCIMENTO FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, DESTINADOS AO ASSESSORAMENTO, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO TÉCNICO ÀS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS/SE, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO FISCAL, AO FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA, À MODERNIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS E À ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO ÀS EXIGÊNCIAS DECORRENTES DA REFORMA TRIBUTÁRIA NACIONAL.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS · Barra dos Coqueiros/SER$ 150 mil
Inexigibilidade22/07/2026

CONTRATAÇÃO, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DA MARCA DO VEÍCULO OFICIAL HYUNDAI HB20, PLACA THJ3C10, PARA REALIZAÇÃO DA 2ª (SEGUNDA) REVISÃO PROGRAMADA OBRIGATÓRIA, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, MATERIAIS, FLUIDOS, LUBRIFICANTES E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO PLANO DE MANUTENÇÃO DO FABRICANTE, VISANDO À PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA DO VEÍCULO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO CADASTRO ÚNICO/PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE · Ouro Preto do Oeste/ROR$ 774
Inexigibilidade13/08/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DESTINADOS AO PROCESSAMENTO DE DADOS RELATIVOS À NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE TRÂNSITO, POR MEIO DO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE), DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), SUBSISTEMA DO REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO (RENAINF), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA - MT · Juína/MTR$ 29 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação direta por Inexigibilidade de Licitação da Organização Nacional de Acreditação (ONA). O objeto compreende a prestação de serviços especializados de Avaliação, Homologação e Manutenção do Processo de Acreditação Hospitalar (Níveis 2 e 3), curso de capacitação in company focado na transição para o Manual OPSS 2026 e fornecimento de manuais técnicos físicos, visando atender às necessidades regulatórias do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD)

HOSPITAL NAVAL MARCILIO DIAS - MM · Rio de Janeiro/RJR$ 104 mil
Inexigibilidade03/08/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de imóvel do tipo sala comercial, com área aproximada de 45,00 m², localizado no município de Passo de Torres/SC, destinado à instalação de espaço pedagógico para atendimento das atividades de recomposição da aprendizagem dos estudantes dos anos finais da EMEF Manoel Rodrigues da Silva, visando oferecer ambiente adequado para o desenvolvimento das ações educacionais promovidas pela secretaria municipal de educação. O imóvel deverá apresentar condições adequadas de uso, com infraestrutura física compatível com as demandas institucionais, abrangendo espaços administrativos, operacionais e de atendimento aos alunos, bem como atender aos requisitos mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e localização estratégica, de modo a viabilizar a pronta resposta às situações de emergência ao atendimento dos alunos. A contratação contempla, ainda, a disponibilização de ambiente apto ao desenvolvimento das atividades de planejamento, coordenação e execução das ações aos alunos, em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, observando-se as especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais anexos que integram o processo administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 17 mil
Inexigibilidade11/08/2026

O objeto da presente contratação, por inexigibilidade de licitação, consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de formação continuada destinada aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de promover o aprimoramento das práticas pedagógicas e o fortalecimento da gestão escolar, sendo ofertado curso preparatório voltado aos gestores escolares, visando ao desenvolvimento de competências gerenciais, pedagógicas e administrativas.

MUNICIPIO DE SAO LUIZ GONZAGA/RS · São Luiz Gonzaga/RSR$ 10 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Contratação da empresa Bobby Soluções Educativas Ltda, por meio de inexigibilidade de licitação, para implantação e execução de projeto pedagógico personalizado, com fornecimento de plataforma educacional digital, materiais didáticos, trilhas de recomposição da aprendizagem, avaliações impressas com correção, assessoria pedagógica, formação continuada de professores e suporte técnico especializado, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação de Vila Pavão, visando à recomposição e ao desenvolvimento contínuo da aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO · Vila Pavão/ESR$ 629 mil
Inexigibilidade24/07/2026

O objeto do presente Processo Administrativo é a Contratação, por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, de Locação de Imóvel situado na Praça Engenheiro Leão de Moura, nº 10, Xerém, Duque de Caxias – RJ, CEP: 25.250-040, com características singulares e adequadas às necessidades da Administração, destinado à instalação da Subprefeitura do 4º Distrito, visando à regularização do uso do espaço urbano, à melhoria da mobilidade e à promoção da ordem pú

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS -RJ · Duque de Caxias/RJR$ 43 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços de formação continuada para professores e gestores da rede municipal de ensino, sob o tema "Competências do Diretor Escolar, Liderança e Gestão Democrática", visando o atendimento pleno das exigências do Art. 3º, § 2º da Lei Municipal nº 2.265/2004 (Redação dada pela Lei nº 5.022/2023), a ser realizada integralmente na modalidade virtual , com carga horária de 80 horas-aula para um público-alvo de até 300 participantes, por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO · Cachoeirinha/RSR$ 130 mil
Inexigibilidade06/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em projetos de fomento turístico e cultural, de natureza predominantemente intelectual, compreendendo a elaboração de projetos, o assessoramento na captação de recursos, o suporte técnico na execução e o acompanhamento dos procedimentos de prestação de contas junto aos órgãos competentes, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Turismo do Município de Lajes/RN.

Prefeitura · Lajes/RNR$ 60 mil
Inexigibilidade31/07/2026

Contratação por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa RN DOS SANTOS PRODUÇÕES MUSICAIS, inscrita no CNPJ nº 96.852.264/0001-42, representante exclusiva da Banda Raimundinho do Acordeon, para realização de apresentação musical no evento São João de Juazeiro 2026, a ser realizada no dia 20 de junho de 2026, no município de Juazeiro, com horário a ser definido pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes – SECULTE, visando abrilhantar a programação cultural e artística dos festejos juninos promovidos pelo Município, contribuindo para a valorização da cultura nordestina, o fortalecimento das tradições populares e o incentivo ao turismo e à economia local, em conformidade com o interesse público e as ações institucionais da Administração Municipal. A contratação será custeada com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Juazeiro, em parceria com a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia – SUFOTUR, conforme instrumentos e disponibilidades orçamentárias pertinentes..

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DA BAHIA · Juazeiro/BAR$ 30 mil
Inexigibilidade04/08/2026

A presente inexigibilidade de licitação tem como objeto a Contratação do professor LEANDRO CAVALARI, inscrito no CNPJ nº 28.781.677/0001-23, para atuar como Professor de Boi-de-Mamão junto ao Centro Municipal de Arte e Cultura de Passo de Torres, nos termos das modalidades previstas na Lei Ordinária Municipal nº 1.240, de 12 de dezembro de 2022, por meio do Credenciamento nº 02/2026. A contratação tem por finalidade ministrar oficinas de Boi-de-Mamão, promovendo o ensino, a preservação e a valorização dessa importante manifestação da cultura popular catarinense. As atividades visam desenvolver conhecimentos sobre a história, os personagens, as músicas, as coreografias, as encenações e as tradições do Boi-de-Mamão, estimulando a expressão artística, a criatividade, a disciplina, a coordenação motora, o trabalho em equipe e o fortalecimento da identidade cultural de crianças e adolescentes do Município de Passo de Torres. Além da formação dos participantes, busca-se preparar o grupo para apresentações culturais em eventos promovidos pelo Município e em atividades representativas em âmbito regional, contribuindo para a difusão, preservação e continuidade do patrimônio cultural imaterial local.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 27 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil