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286 resultados para "PAGAMENTO - TAXA DE"

Inexigibilidade23/01/2026

Especificação do Objeto: 3.1.1 Executar os serviços em conformidade com este TERMO DE REFERÊNCIA assim como, as Normas NBC TA 200, aprovada pela Resolução CFC n.º1.203 de 27.11.2009, consistindo na auditoria das demonstrações contábeis, incluindo contas, balancetes, demonstrações e análises, demais controles internos, revisão e teste dos procedimentos e controles existentes sobre as receitas e despesas, bem como dos controles internos existentes na gestão como um todo, análise do balanço patrimonial, demonstrativo de resultado e demais demonstrativos contábeis do exercício fiscal correspondente, com a consequente emissão de relatórios trimestrais e parecer, contendo opinião sobre os referidos demonstrativos contábeis. 3.1.2 Auditoria das Demonstrações Contábeis, em conformidade com as legislações aplicáveis, às normas do IBRACON e demais, a saber: a) - Análise Econômica e Financeira das Demonstrações Contábeis; b) - Análise dos processos de aquisição de materiais e serviços (licitações e compras diretas); c) - Conciliação de Saldos Bancários; d) - Conciliação de aplicações financeiras; e) - Recebimentos e Pagamentos; f) - Administração de contratos quanto a prazos, reajustes, execução, penalidades e pagamentos; g) - Processos de Pagamentos; h) - Consistência dos relatórios de informações à Contabilidade, tanto manuais quanto automatizados; i) - Controle dos Bens Imóveis (investimentos imobiliários) disponíveis para comercialização/destinados a cessão de uso; j) - Controle dos Bens móveis. 3.1.3 Deverão ser produzidos pelo trabalho de Auditoria, trimestralmente, no mínimo os seguintes relatórios e pareceres: a) Relatório de análise e recomendações sobre as revisões de procedimentos de cada uma das áreas examinadas; b) Relatório de análise e recomendações sobre procedimentos contábeis; c) Relatório de análise e recomendações decorrentes dos exames de demonstrativos contábeis; d) Relatório de Controles Internos; e) Parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis; f) Relatório Final de Auditoria.

CONSELHO REGIONAL DE ENG. E AGRONOMIA DE AL · Maceió/ALR$ 60 mil
Inexigibilidade14/08/2026

para o pagamento de auxílio financeiro a atleta nos termos da Lei nº 3.587/2023, destinado ao atleta campolarguense DAVI DE CASTRO SALDANHA, o pagamento será realizado ao responsável do atleta a Sra. MARIA JOSÉ DE CASTRO SALDANHA - CPF.: 034.xxx.749-xx, para a participação do atleta no CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ 2026, que acontecerá na cidade de Goiânia - GO, entre os dias 02 a 06 de setembro, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme justificativa e informações apresentadas no Termo de Referência e Memorando nº 012.129/26 - assinado pelo Diretor e o Sr. Secretário da pasta.

Diretoria de Esporte e Lazer · Campo Largo/PRR$ 600
Inexigibilidade13/08/2026

Contratação, por inexigibilidade de licitação, para pagamento da franquia de seguro automotivo junto à empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, referente ao veículo oficial de placa SIJ3A09, vinculado à Apólice nº 01.31.0155353, decorrente do Contrato nº 221/2024, celebrado após o Processo Licitatório nº 161/2024 – Pregão Eletrônico nº 59/2024. O pagamento da franquia securitária se faz necessário em razão da ocorrência de sinistro envolvendo o referido veículo, sendo que o orçamento dos reparos apresentou valor superior ao da franquia estabelecida na apólice. Dessa forma, a quitação da franquia constitui condição necessária para a execução dos serviços de reparo cobertos pelo seguro contratado, conforme as condições previstas na apólice vigente.

Unidade Única · Cláudio/MGR$ 35 mil