Inexigibilidade19/05/2026PAGAMENTO DE TAXASPREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA - RS · Terra de Areia/RSR$ 980
Inexigibilidade26/03/2026INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOS OS MESES DO EXERCICIO DE 2026. e INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA DO MUNICIPIO DE PARANAPANEMA A CONCESSIONARIA DE ENERGIA ELETRICA REFERENTE A TODOSPREFEITURA MUNICIPAL · Paranapanema/SPR$ 1,3 mi
Inexigibilidade19/02/2026SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS e Estimativa para pagamento de ART RRT a ser utilizado no ano de 2026 pela Secretaria de Meio Ambiente conforme a necessidade da Secretaria. e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e Servico estimativo para pagamento de Anotacao de Responsabilidade Tecnica ART e Registro de Responsabilidade Tecnica RRT. e ART SERVICO ESTIMATIVO PARA PAGAMENTO DE ANOTACAO DE RESPONSABILIDADE TECNICA e SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e RRT e SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e RRT e SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS e OUTROS SERVICOS e OUTROS SERVICOS e SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e OUTROS SERVICOS e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ART e Pagamento de tributo conforme a necessidade. e PAGAMENTO DE RESPONSABILIDADE TECNICA ARTPrefeitura Municipal de Santa Maria · Santa Maria/RSR$ 47 mil
Dispensa01/06/2026encerradoCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO /DESRATIZAÇÃO NAS UNIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - AS AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇO, EMPENHOS E NOTAS FISCAIS DEVERÃO SER EMITIDAS SEPARADAMENTE. FICHA 443 - FEDERAL - UNIDADES DA CADASTRO UNICO CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11 DFS FICHA 532 - FEDERAL - UNIDADES DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL CASA DE PASSAGEM, CENTRO POP, ABORDAGEM SOCIAL , CREAS I E CREAS II CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11 DFS FICHA 499 - FEDERAL - UNIDADES DA DIRETORIA DE PROTEÇÃO BASICA CRAS CENTRO, CRAS NORTE, CRAS LESTE, CRAS OESTE, CRAS SUL, CCR OESTE, CCR NORTE E CONVIVA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11 DFS FICHA 397 - TESOURO - UNIDADES FAMILIA SEGURA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 25 DFS FICHA 384 -TESOURO - UNIDADES SALA DOS CONSELHOR E ALMOXARIFADO SDS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 25 DFS FICHA 565 - TESOURO - UNIDADE CONSELHO TUTELAR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 25 DFSGERAL · Jacareí/SPR$ 11 mil
Dispensa25/05/2026Pagamento de TaxaESP-UNESP-FACUL.DE ENGENHARIA-C.ILHA SOLTEIRA · Ilha Solteira/SPR$ 4 mil
Dispensa13/05/2026encerradoContratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 5 mil
Inexigibilidade16/01/2026PAGAMENTO DE TAXA DE ART.PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUNOPOLIS · Mutunópolis/GOR$ 108
Dispensa14/04/2026encerradoContratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Contratação de empresa especializada para fornecimento e manutenção de dispositivos de identificação veicular (TAGs), mediante pagamento de mensalidade, destinados aos veículos oficiais da frota do Município de Albertina, possibilitando a identificação automática para fins de isenção em praças de pedágio conveniadas, permanecendo facultado ao Município o pagamento manual nas praças não contempladas por isenção, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 3 mil
Inexigibilidade20/02/2026Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade03/02/2026Estimativo para pagamento de energia elétrica do Centro de Atenção Psicossocial CAPS (código: 4004057172). Exercício de 2026. SMS. Estimativo para pagamento de energia elétrica o Centro de Especialidades Dr. Pedro Sander /CRAIP (código: 3082476865). Exercício de 2026. SMS. Estimativo para pagamento de energia elétrica do prédio onde estava localizado o CAPS(código: 3082453937). Exercício de 2026. SMS. Estimativo para pagamento de energia elétrica da Academia Municipal (código: 3085281313). Exercício de 2026. SMS. Estimativo para pagamento de energia elétrica da sede da Secretaria Municipal de Saúde (código: 3083283704). Exercício de 2026. SMS. Estimativo para pagamento de energia elétrica das Unidades de Saúde (códigos: 3085226332, 3085193786, 3085471835, 3083335848, 3085153806, 3085099228). Exercício de 2026. SMS. Inexigibilidade 32/2026.PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA · Canela/RSR$ 8 mil
Dispensa27/03/2026PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA ECOSPORT, PLACA QHZ8F65, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 15/12/2025, CONFORME NOTA FISCAL 35.174 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DA VIATURA VEÍCULO RANGER, PLACA RYJ0121, PERTENCENTE AO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 31/12/2025 E 28/11/2025, CONFORME RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS 35.443 E 34.776 EMITIDAS NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIA.Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec · Timbó/SCR$ 839
Dispensa16/02/2026PAGAMENTO REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO SPIN, PLACAS TBX1B05, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 05/12/2025 CONFORME NOTA FISCAL 34979 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025, TRATA-SE DE PAGAMENTO REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO MICRO, PLACA RLJ6J38, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ, OCORRIDO EM 14/12/2025 , CONFORME NOTA FISCAL 35162 EMITIDA NO EXERCÍCIO DE 2025. EMBORA A DESPESA TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADA E O MATERIAL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETUADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO, PERMANECENDO PENDENTE POR MOTIVO ADMINISTRATIVO. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SERVIÇO FOI PRESTADO E HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO, JUSTIFICA-SE O RECONHECIMENTO DA DESPESA COMO DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, NOS TERMOS DO ART. 37 DA LEI Nº 4.320/64, QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO QUITADOS À ÉPOCA PRÓPRIAEsporte Amador, Comunitário e de Rendimento · Timbó/SCR$ 567
Dispensa13/02/2026PAGAMENTO DE 23,9480L DE GASOLINA COMUM PARA ABASTECIMENTO DO VEÍCULO C529 PLACA: SXU1F07 EM 03/11/2025, PERTENCENTE A FROTA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ. EM SUBSTITUIÇÃO À ORDEM DE COMPRA Nº 4/2025 E EMPENHO 20/2025 TRATA-SE DE COBRANÇA REFERENTE À NOTA FISCAL Nº34204 EMITIDA EM 03/11/2025, CUJO PAGAMENTO NÃO FOI IDENTIFICADO ATÉ A PRESENTE DATA. CONFORME INFORMADO PELO FORNECEDOR, A COBRANÇA NÃO FOI REALIZADA DENTRO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM RAZÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE PAGAMENTO SER DE 03 (TRÊS) MESES, ESTENDENDO-SE O VENCIMENTO PARA O EXERCÍCIO SUBSEQUENTE. DESSA FORMA, SOMENTE NESTE MOMENTO O FORNECEDOR ESTÁ FORMALIZANDO A COBRANÇA, CONSIDERANDO A FINALIZAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO. DESTACA-SE QUE O NÃO PAGAMENTO DA REFERIDA NOTA FISCAL ATÉ A PRESENTE SEMANA PODERÁ ACARRETAR A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DESTINADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOENSINO FUNDAMENTAL · Timbó/SCR$ 145
Dispensa10/06/2026Contratação de instituição financeira ou cooperativa de crédito autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul/SP, abrangendo ativos e inativos, em número aproximado de 201 (duzentos e um) beneficiários, mediante abertura e manutenção de contas-salário destinadas ao recebimento dos créditos da folha de pagamento, com centralização do processamento dos pagamentos na instituição financeira contratada, a qual será responsável pelo processamento integral da folha de pagamento encaminhada pela Câmara Municipal, sem prejuízo do direito de portabilidade bancária pelos beneficiários, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, incluindo instalação, operação e manutenção de, no mínimo, 01 (um) terminal de autoatendimento bancário (caixa eletrônico) nas dependências da sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL · São Caetano do Sul/SPR$ 0
Pregão - Eletrônico16/04/2026encerradoContratação de instituição financeira ou cooperativa de crédito autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul/SP, abrangendo ativos e inativos, em número aproximado de 201 (duzentos e um) beneficiários, mediante abertura e manutenção de contas-salário destinadas ao recebimento dos créditos da folha de pagamento, com centralização do processamento dos pagamentos na instituição financeira contratada, a qual será responsável pelo processamento integral da folha de pagamento encaminhada pela Câmara Municipal, sem prejuízo do direito de portabilidade bancária pelos beneficiários, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, pelo prazo de 60 (sessenta) mesesCÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL · São Caetano do Sul/SPR$ 61 mil