Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa08/04/2026encerradoAquisição de licença de direito de uso de software jurídico integrado para gerenciamento de processos judiciais, incluindo: a) Fornecimento de licenças do software; b) Serviços de Implantação, customização e migração de dados; c) Treinamento técnico aos usuários, remoto ou presencial (fundamental); d) Suporte técnico contínuo durante a vigência do contrato, incluindo os serviços de manutenção. e) Configuração de dados de planilhas de controle processual existentes na Autarquia para o software (se possível). Neste contexto, tem como finalidade reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes para a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença de acesso ao uso de software jurídico integrado, destinado ao gerenciamento eficiente e integrado de processos judiciais e administrativos.Prefeitura · Campo Redondo/RNR$ 7 mil
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa06/03/2026Contratação de serviços de água e esgoto, para a Câmara Municipal de Urutaí, mediante a SANEAGO haja vista que se trata de empresa privada concessionária de serviço público, conformando-se, ainda, como a única fornecedora possível dos serviços água e esgoto no Estado de Goiás.PODER LEGISLATIVO · Urutaí/GOR$ 3 mil
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa28/04/2026Referente a servico de contratacao de empresa especializada em engenharia para executar levantamento tecnico dos aspectos fisicos de toda infraestrutura existente na estacao de captacao de agua bruta junto ao Rio Mogi Guacu no municipio de Araras bairro Cascata bem como quantificar as condicoes de conservacao uso e demanda dos sistemas existentes e levantamento tecnico topografico da rede municipal para definicao de melhorias consertos e possivel criacao de rede paralela trazendo assim futuramente a eficiencia necessaria para o tratamento da agua bruta na base do SAEMA Servico e Agua e Esgoto do Municipio de Araras e posterior distribuicao para a populacao de acordo com as especificacoes.SERVICO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE ARARAS - SAEMA · Araras/SPR$ 93 mil
Inexigibilidade23/07/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa03/03/2026TRATA-SE DE DESPESA REALIZADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL, ENQUADRADA COMO DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA NECESSIDADE URGENTE DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇO CORRETIVO EM TACÓGRAFO INSTALADO EM VEÍCULO PERTENCENTE À FROTA MUNICIPAL. O REFERIDO VEÍCULO ENCONTRAVA-SE COM AFERIÇÃO VIGENTE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE, PORÉM, DURANTE PROCEDIMENTO TÉCNICO, CONSTATOU-SE A NECESSIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA DE SERVIÇO CORRETIVO (SERVIÇO X) NO TACÓGRAFO, INDISPENSÁVEL PARA MANTER A REGULARIDADE DO EQUIPAMENTO E ASSEGURAR QUE A AFERIÇÃO A SER REALIZADA SEJA DE MANEIRA EFETIVA. RESSALTA-SE QUE A NÃO REALIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO IMPLICARIA NA INVALIDAÇÃO DA AFERIÇÃO, GERANDO RETRABALHO, NOVOS CUSTOS AO ERÁRIO E POSSÍVEL IMPEDIMENTO DE CIRCULAÇÃO REGULAR DO VEÍCULO, COMPROMETENDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DA DESPESA, A IMPREVISIBILIDADE DA SITUAÇÃO E A NECESSIDADE DE SOLUÇÃO IMEDIATA PARA EVITAR PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO, A CONTRATAÇÃO OCORREU DE FORMA DIRETA, COM PAGAMENTO À VISTA, CARACTERIZANDO HIPÓTESE DE PRONTO PAGAMENTO, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 95, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Marzagão/GOR$ 600
Inexigibilidade23/07/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 233
Dispensa12/01/2026Contratação de empresa para prestação de serviços especializados coleta, transporte, tratamento e destinação final de dos resíduos de serviço de saúde do Fundo Municipal de Saúde de Araçu, A coleta consiste nos grupos: Grupo A → resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Grupo B → resíduos químicos Grupo E → materiais perfurocortantesFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Araçu/GOR$ 22 mil
Dispensa31/03/2026encerradoContratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa13/04/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA O BEBEDOURA MARCA SOFT STAR EVEREST.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – FORNECIMENTO DE ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA BEBEDOURO SOFT STAR EVEREST CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELOS USUÁRIOS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO ELEMENTO FILTRANTE DO BEBEDOURO DA MARCA SOFT STAR EVEREST, MODELO ESPECÍFICO QUE UTILIZA O FILTRO 2 EM 1. O REFERIDO COMPONENTE É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DE IMPUREZAS FÍSICAS E PELA REDUÇÃO DE CLORO, ODORES E SABORES INDESEJÁVEIS, ASSEGURANDO QUE A ÁGUA FORNECIDA ESTEJA DENTRO DOS PADRÕES DE POTABILIDADE EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • COMPATIBILIDADE TÉCNICA: O FILTRO SOLICITADO É ESPECÍFICO PARA O MODELO SOFT STAR EVEREST, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS GENÉRICAS SEM COMPROMETER O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. • SAÚDE E SEGURANÇA: A SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO FILTRO É ESSENCIAL PARA EVITAR RISCOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS, GARANTINDO ÁGUA LIMPA E PRÓPRIA PARA CONSUMO. • CONTINUIDADE DO SERVIÇO: A AQUISIÇÃO IMEDIATA DO ELEMENTO FILTRANTE ASSEGURA O PLENO FUNCIONAMENTO DO BEBEDOURO, EVITANDO INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: O FILTRO 2 EM 1 OTIMIZA O PROCESSO DE PURIFICAÇÃO, REDUZINDO CUSTOS DE MANUTENÇÃO E AUMENTANDO A DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA BOA GESTÃO DOS RECURSOS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa11/02/2026A presente solicitacao refere se a contratacao de servico especializado para desmontagem limpeza testes regulagem e ajustes da bomba injetora do trator New Holland TT bem como verificacao dos bicos injetores e recuperacao da carcaca do conjunto. O equipamento vem apresentando falhas no funcionamento tais como dificuldade na partida perda de potencia funcionamento irregular do motor e aumento no consumo de combustivel indicando possivel desgaste ou desregulagem no sistema de injecao. Considerando que a bomba injetora e componente fundamental para o correto funcionamento do motor diesel torna se necessaria a execucao dos seguintes servicos Desmanchar desmontar a bomba injetora para avaliacao tecnica detalhada Realizar limpeza completa dos componentes internos Executar testes em bancada especializada Efetuar regulagem e ajustes conforme especificacoes tecnicas Verificar e testar os bicos injetores Recuperar a carcaca da bomba Montagem e testes finais para garantir perfeito funcionamento. A execucao desses servicos por profissional empresa especializada e indispensavel tendo em vista a complexidade tecnica do sistema de injecao diesel e a necessidade de equipamentos especificos para testes e calibracao. A manutencao corretiva permitira Restabelecer o desempenho adequado do trator Reduzir consumo excessivo de combustivel Evitar danos maiores ao motor Garantir continuidade das atividades operacionais Prolongar a vida util do equipamento. Diante do exposto justifica se a contratacao do servico especializado para assegurar o pleno funcionamento do equipamento e evitar prejuizos decorrentes de sua paralisacao.PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 3 mil
Dispensa23/07/2026A presente contratação visa atender despesas com aquisição de serviços de manutenção de impressoras, destinados às manutenções preventivas ecorretivas destes equipamentos, os quais, são utilizados nas seções e pelotões desta instituição, tendo em vista que esta OM não possui pregão vigente,além de não ter sido possível a adesão nas atas dos quartéis do Estado do Pará.23 ESQUADRAO DE CAVALARIA DE SELVA · Tucuruí/PAR$ 420
Inexigibilidade27/04/2026Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa28/07/2026A aquisição de marmitas por meio de contratação direta justificase em razão de o objeto ter restado fracassado no Pregão Eletrônico n 0172026, não sendo possível a contratação do fornecimento por meio do certame licitatório realizado.Além disso, verificase a necessidade imediata e contínua de fornecimento de alimentação aos servidores que desempenham atividades externas eou jornadas de trabalho prolongadas, especialmente aqueles vinculados às equipes operacionais, cuja atuação é indispensável à manutenção dos serviços públicos prestados à população.Considerando a urgência da demanda e o risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos caso haja interrupção no fornecimento das refeições, a realização de novo procedimento licitatório não se mostra viável dentro do prazo necessário para atendimento da necessidade administrativa. Ressaltase, ainda, que os valores da contratação são compatíveis com os praticados no mercado, conforme demonstrado por meio de pesquisa de preços realizada pela Administração.Modalidade de Contratação com base na lei 14.13321: artigo 75, inciso II.Anteriormente sim ou não: sim.Prazo de vigência de contratação em dias consecutivos: 214 diasPrazo de execução de contratação em dias consecutivos: 214 diasAno previsão finalização: 2026Execução fornecimento única mensal parcelado por demanda outro descrever: por demandaDescrição local: Sede do Município de Venda Nova do Imigrante ESContratosim não : simFiscal de Execução: Esmeraldo KusterPREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 45 mil
Inexigibilidade13/01/2026Contratação de Palestrante Kely Hapuque Cunha Fonseca, Assistente Social, para conduzir a atividade, com o tema: “Fundamentos para o trabalho de assistentes sociais no sistema prisional”, entrega do capítulo deverá ser realizada no dia 20 de janeiro de 2026, possível alteração em comum acordo.CONSELHO REG DE SERVIÇO SOCIAL - MG · Belo Horizonte/MGR$ 784
Inexigibilidade14/04/2026Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil