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257 resultados para "Recurso para pagamento da"

Dispensa26/02/2026

Prestação de serviços de consultoria e assessoria ao setor de pessoal do Poder Legislativo Municipal, possibilitando o controle o monitoramento das atividades de administração de pessoal (admissão, movimentação de servidores, desligamentos, entre outros procedimentos), através de um sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humano, subsidiando à Câmara Municipal com informações cadastrais dos servidores do Legislativo, E-social, DARFS do INSS, SIM - Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e da Câmara Municipal de Tejuçuoca/CE

MUNICIPIO DE TEJUCUOCA - CAMARA MUNICIPAL · Tejuçuoca/CER$ 65 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação direta de bandas para apresentação na Vila do Samba, Carnaval de Estrela 2026. Recurso para pagamento será oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Justifica-se a necessidade da contratação: 1. Visto que a Administração Pública não possui licitação para essa aquisição especificada. DA EXECUÇÃO 1. Os serviços deverão ser prestados, sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura, na Rua Fernando Abott (Calçadão), nos dias 20 e 21 de fevereiro. 2. O prazo de execução dos serviços é de até 05 dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os serviços sejam efetuados em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida retificação às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não duráveis; OU 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço duráveis; 5. Em caso de serviço que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a retificação do serviço. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do serviço. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 25 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa15/04/2026

PAGAMENTO INDENIZATORIO

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO MATEUS · São Mateus/ESR$ 46 mil
Dispensa24/06/2026

PAGAMENTO INDENIZATORIO

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SAO MATEUS · São Mateus/ESR$ 81 mil
Dispensa10/02/2026

Contratação de empresa com prestação de serviços de consultoria e assessoria ao setor de pessoal do Poder Legislativo Municipal, possibilitando o controle o monitoramento das atividades de administração de pessoal (admissão, movimentação de servidores, desligamentos, entre outros procedimentos), através de um sistema de gestão de folha de pagamento e recursos humanos, subsidiando à Câmara Municipal de controle e informações cadastrais dos servidores do Legislativo , geração do E-social, DARFS do INSS, SIM - Sistema de Informações Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE e o devido acompanhamento dos gastos com pessoal da Câmara Municipal de Iracema-CE.

CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA · Iracema/CER$ 56 mil
Dispensa01/02/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LOCAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO E MANUTENÇÃO CORRETIVA E EVOLUTIVA DE SISTEMA INFORMATIZADO COMPLETO DE GESTÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO TODOS OS MÓDULOS NECESSÁRIOS AO PROCESSAMENTO DA FOLHA FUNCIONAL, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL VIGENTE, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN.

Câmara Municipal de Lagoa de Velhos · Lagoa de Velhos/RNR$ 19 mil
Inexigibilidade29/04/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos na elaboração e execução de projetos, pareceres, estudos, planejamentos e gestão na transferência de recursos, fiscalização e pagamentos via ordem bancários de transferência voluntaria – OBTV, oriundo de recursos federais e estaduais, celebrados com os Ministérios, intermediados pela Caixa Econômica Federal e com as Secretarias de Estado de Minas Gerais e outras instituições financeiras governamentais, tais como o Bando de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG - percorrendo todas as etapas dos procedimentos, deste o cadastramento da proposta, sendo de responsabilidade de toda a documentação necessária para a aprovação da mesma, elaboração e aprovação de projetos, inclusive de engenharia, acompanhamento dos procedimentos licitatórios e dos recebimento de recursos financeiros, acompanhamento e fiscalização da execução dos respectivos objetos, elaboração das respectivas prestações de contas e monitoramento até sua aprovação, com responsabilidade técnica por um período de 12 (doze) meses, para atendimento às necessidades do Consórcio SIMSAÚDE/MG.

Consórcio Intermunicipal de Saúde de Ubá e Região - SIMSAÚDE · Ubá/MGR$ 54 mil