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106 resultados para "SOLICITA CONTRATAÇÃO DE PESSOA"

Inexigibilidade23/04/2026

solicitar a contratação de show musical de MATHEUS WILLEN NUNES MARTINS, (BANDA ATIVOS) para apresentação na festa do sal em alusão aos 150 anos de emancipação política do munícipio de Macau no dia 07 de setembro das 2025 às 17:00h em trio elétrico pelas principais avenidas de Macau/RN. A contratação deriva CREDENCIAMENTO nº 003/2025, destinado a pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de atividades artísticas (SHOW MUSICAL DE CATEGORIA 4) do Chamamento público, visando incentivar a cultura local, possibilitando a participação de pessoas físicas e jurídicas situadas no Município de Macau/RN.

Prefeitura Municipal de Macau · Macau/RNR$ 5 mil
Dispensa15/06/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA O EVENTO INSTITUCIONAL COMEMORATIVO AO DIA DO BOMBEIRO MILITAR, CELEBRADO EM 2 DE JULHO. A SOLENIDADE POSSUI CARÁTER OFICIAL E INSTITUCIONAL, REUNINDO MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA, AUTORIDADES CONVIDADAS, FAMILIARES E DEMAIS PARTICIPANTES VINCULADOS À CORPORAÇÃO PARA 150 PESSOAS. NESSE CONTEXTO, FAZ-SE NECESSÁRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA AOS PRESENTES, CONTRIBUINDO PARA A ORGANIZAÇÃO, O ACOLHIMENTO E O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES PROGRAMADAS. A CONTRATAÇÃO VISA ASSEGURAR CONDIÇÕES APROPRIADAS DE ATENDIMENTO AOS PARTICIPANTES, OBSERVANDO PADRÕES DE QUALIDADE, HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR, COMPATÍVEIS COM A RELEVÂNCIA DO EVENTO E COM O INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO. DESSA FORMA, SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DESTINADO AO ATENDIMENTO DA SOLENIDADE COMEMORATIVA AO DIA DO BOMBEIRO MILITAR, A SER REALIZADA EM 2 DE JULHO.

FUMREBOM · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa04/05/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia ambiental aos municípios consorciados e ao CODANORTE, para a elaboração de projetos de aterro sanitário, usinas de triagem e compostagem de resíduos sólidos, acompanhamento da execução dos projetos e seus respectivos licenciamento ambiental, responsabilidade técnica e elaboração do plano municipal de saneamento básico e outros serviços afins. Assumir a responsabilidade técnica pela operação das usinas de triagem e compostagem de resíduos sólidos dos municípios consorciados. Estar disponível para atendimento presencial na sede do CODANORTE, sempre que solicitado. Orientar os municípios consorciados para que os mesmos cumpram a legislação específica voltada para a preservação do meio ambiente

Cons Interm Des Amb Ssust Norte de Minas - CODANORTE · Montes Claros/MGR$ 54 mil
Dispensa03/06/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE LINK DEDICADO EM FIBRA ÓPTICA, COM GARANTIA DE 100% DA BANDA CONTRATADA, FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DE PROTOCOLO DE INTERNET FIXO (IP FIXO) E INTERLIGAÇÃO DE PONTOS POR MEIO DE REDE METROPOLITANA (LAN-TO-LAN), DISTRIBUÍDOS NO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE, AINDA, O FORNECIMENTO DE ACESSOS EM BANDA LARGA PARA UNIDADES NÃO INTEGRANTES DA REDE DE INTERLIGAÇÃO, PREFERENCIALMENTE POR MEIO DE FIBRA ÓPTICA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, SEM COBRANÇA DE TAXAS DE INSTALAÇÃO. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INCLUIRÁ SUPORTE TÉCNICO PRESENCIAL QUANDO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA, BEM COMO A INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS, SENDO QUE OS PONTOS INTERLIGADOS FORMARÃO UMA REDE METROPOLITANA GERENCIADA POR SERVIDOR CENTRAL LOCALIZADO NA RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 282, EXCETUANDO-SE OS PONTOS ISOLADOS COM ACESSO EM BANDA LARGA EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO VIII, DA LEI Nº 14.133/2021.

MUNICÍPIO DE ORLEANS · Orleans/SCR$ 37 mil
Dispensa11/03/2026

Solicita se a contratacao de servico para a fixacao e instalacao dos elementos decorativos da Pascoa 2026 no municipio de Feliz. A acao integra o calendario oficial de eventos culturais e turisticos do municipio sendo fundamental para a ambientacao tematica e para o fortalecimento do espirito comunitario da identidade cultural e da valorizacao dos espacos publicos. A proposta contempla a instalacao de 15 vasos com arvores de tematica pascoalina nas principais avenidas da cidade bem como a fixacao de elementos decorativos em frente a Prefeitura Municipal e Parque Municipal locais de grande circulacao de municipes e visitantes. A execucao do servico exige a necessidade de correta fixacao estabilidade e seguranca das estruturas especialmente por se tratarem de elementos expostos em vias publicas e areas de grande fluxo de pessoas. A contratacao de profissional ou empresa assegura que os materiais sejam instalados de forma adequada respeitando criterios de durabilidade estetica e seguranca prevenindo riscos de danos ao patrimonio publico aos equipamentos e a populacao. Alem disso a correta instalacao contribui para a preservacao dos elementos decorativos ao longo de todo o periodo das celebracoes evitando manutencoes frequentes e custos adicionais. Ressalta se ainda que a ambientacao tematica da cidade para a Pascoa e uma importante estrategia de estimulo ao turismo local e ao comercio promovendo o embelezamento urbano incentivando a visitacao e fortalecendo a economia criativa do municipio. A previsao de 34 horas de servico justifica se pela complexidade logistica das instalacoes em diferentes pontos da cidade transporte dos materiais montagem fixacao e ajustes necessarios para garantir o adequado resultado final. Dessa forma a contratacao ora proposta revela se necessaria oportuna e alinhada aos objetivos de valorizacao cultural desenvolvimento turistico e bem estar da comunidade.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 986
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil