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295 resultados para "Trata-se da contratação direta,"

Dispensa06/05/2026

TRATA-SE DA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO À CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DO VALOR, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, INCLUINDO, QUANDO NECESSÁRIO, O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. A CONTRATAÇÃO DESTINA-SE AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, DO NÚCLEO INTEGRADO DA SAÚDE E DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA/SC, GARANTINDO O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. PROCESSO DIGITAL 10190/2026.

Secretaria da Saúde · Ituporanga/SCR$ 13 mil
Dispensa17/04/2026encerrado

Trata-se de aquisição de material de processamento de dados, mediante contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, destinada à emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil, pessoa física, tipo A3, visando suprir as necessidades operacionais da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul – FUNTRAB, observadas as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.

Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul · Campo Grande/MSR$ 506
Dispensa28/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 0
Inexigibilidade24/06/2026

Trata-se do procedimento administrativo n.º 7005524-49.2026.8.08.0000, tendo por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Artigos 72 e 74, Inciso I, da empresa NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para fornecimento de assinatura anual do jornal A Tribuna impresso e digital, destinada ao fornecimento diário e contínuo de 35 (trinta e cinco) exemplares, para distribuição entre Gabinetes e Secretarias do PJES, com

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 42 mil
Inexigibilidade19/02/2026

Trata-se de requisição ao compras para aquisição de recargas de cartões, através do processo de contratação direta, na forma da inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 72 c/c 74, inc. I da Lei n. 14.1332021. A recarga de cartões é para atender a necessidade da Média Complexidade (CREAS e Centro POP) e Alta Complexidade (Abrigos e Casa do Bem), vinculados ao setor de Proteção Social Especial (PSE) da Secretaria Municipal da Família, Cidadania e Assistência Social de GravataíRS, pelo período de 03 (três) meses.

Fundo Municipal de Assistencia Social · Gravataí/RSR$ 15 mil
Dispensa17/04/2026

Trata-se de processo administrativo instaurado pela Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo – EMES, com o objetivo de contratação direta de empresa especializada na confecção e fornecimento de comendas de homenagem e placas institucionais personalizadas, em atendimento à Resolução TJES nº 010/2025, que instituiu a Comenda do Mérito Acadêmico “Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira”.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 29 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Trata-se de serviço contínuo de fornececimento de água e esgoto, conforme quantidades e condições estabalecidas no projeto básico e seus anexos, cuja contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, caput (ou inciso I) da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço prestado em regime de exclusividade/monopólio. Considerando a possibilidade prevista no art. 109 da Lei nº 14.133/2021, estabelece-se vigência inderteminada, permanecendo condicionada sua prorrogação à comprovação, a cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários específicos e da continuidade das condições legais que justificam a contratação direta. A contratação dos serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e destinação final do esgoto sanitário é indispensável para garantir o pleno funcionamento do EdifícioSede da SRA/MGI/CE e de seu prédio anexo. Trata-se de serviço essencial, cuja descontinuidade comprometeria de forma imediata a salubridade, a segurança e a prestação dos serviços públicos desempenhados pelos órgãos instalados no local. O valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) deve ser considerado apenas como estimativa inicial da despesa para os três primeiros anos da contratação.

SUPERINTENDêNCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-CE · Fortaleza/CER$ 1,6 mi
Inexigibilidade08/04/2026

Trata-se de processo administrativo instaurado no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, por intermédio da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, visando à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para aquisição de 02 (duas) inscrições no 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, promovido pelo Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda., inscrito no CNPJ nº 10.498.974/0002-81..

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO SALVADOR - BA · Salvador/BAR$ 12 mil
Dispensa28/04/2026

A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MOBILIÁRIO DA SALA DO PREFEITO, CONSIDERANDO QUE OS MÓVEIS ANTERIORMENTE EXISTENTES FORAM DANIFICADOS EM RAZÃO DE GOTEIRAS NA LAJE DO PRÉDIO PÚBLICO, OCASIONADAS POR FORTES CHUVAS. OS DANOS COMPROMETERAM A ESTRUTURA E AS CONDIÇÕES DE USO DO MOBILIÁRIO, TORNANDO INVIÁVEL SUA MANUTENÇÃO. A SALA DO PREFEITO É ESPAÇO INSTITUCIONAL DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES OFICIAIS, ATENDIMENTO A AUTORIDADES, SERVIDORES E MUNÍCIPES, EXIGINDO AMBIENTE ADEQUADO, FUNCIONAL E CONDIZENTE COM A RELEVÂNCIA DO CARGO. A AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PLANEJADO PERMITIRÁ MELHOR APROVEITAMENTO DO ESPAÇO, ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, ADEQUAÇÃO ELÉTRICA SEGURA (COM PASSA FIOS E TOMADAS INTEGRADAS) E VALORIZAÇÃO ESTÉTICA DO AMBIENTE INSTITUCIONAL. TRATA-SE DE CONTRATAÇÃO DE PEQUENO VALOR, DE CARÁTER PONTUAL, ENQUADRADA NOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, SENDO VIÁVEL A CONTRATAÇÃO DIRETA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E INTERESSE PÚBLICO. CONROFME DL N°64/2026 PROTOCOLO N°2360/2026.

Prefeitura Municipal de Dom Feliciano · Dom Feliciano/RSR$ 25 mil