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288 resultados para "A contratação fundamenta-se na"

Inexigibilidade19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR INEXIGILIBILIDADE PARA TELEFONIA FIXA PARA O PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026, CONFORME DEMANDA DE USO. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA OI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2026 FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS COMUNICAÇÕES INSTITUCIONAIS, INDISPENSÁVEIS AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS. NOS TERMOS DO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, SITUAÇÃO QUE SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, UMA VEZ QUE A OI S.A. É A ÚNICA CONCESSIONÁRIA DETENTORA DA INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA FIXA NA LOCALIDADE, CONFIGURANDO-SE COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA. A CONTRATAÇÃO DIRETA JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • EXCLUSIVIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA OI S.A. NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NA REGIÃO. • IMPRESCINDIBILIDADE DO SERVIÇO PARA GARANTIR A COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL INTERNA E EXTERNA. • ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E LEGAIS, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. • IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO FORNECEDOR, DADA A AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA EFETIVA. ASSIM, A CONTRATAÇÃO DIRETA DA OI S.A. POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ENCONTRA RESPALDO LEGAL E ATENDE AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, GARANTINDO A REGULARIDADE DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO ESTABELECIDO. NOTA: DIVERSOS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS JÁ FUNDAMENTARAM CONTRATAÇÕES SEMELHANTES COM BASE NA LEI Nº 14.133/2021, RECONHECENDO A OI S.A. COMO FORNECEDORA EXCLUSIVA DE TELEFONIA FIXA EM DETERMINADAS LOCALIDADES

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade04/08/2026

[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE BANDA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO BAILE DA MELHOR IDADE, INTEGRANTE DAS FESTIVIDADES DE SÃO ROQUE DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA, A SER REALIZADO NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026. A CONTRATAÇÃO VISA PROPORCIONAR ENTRETENIMENTO E VALORIZAÇÃO CULTURAL AO PÚBLICO PARTICIPANTE, TENDO EM VISTA A RECONHECIDA ACEITAÇÃO POPULAR DA ATRAÇÃO. A ESCOLHA FUNDAMENTA-SE NA CONSAGRAÇÃO DO ARTISTA JUNTO AO PÚBLICO E EM SUA REPRESENTAÇÃO EXCLUSIVA, ENQUADRANDO-SE NA HIPÓTESE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PREVISTA NO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MORRO DA FUMAÇA/SC · Morro da Fumaça/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade19/03/2026

A CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO CULTURAL, EM CONSONÂNCIA COM OS ARTS. 215 E 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURAM O PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS CULTURAIS E IMPÕEM AO PODER PÚBLICO O DEVER DE APOIAR E INCENTIVAR A VALORIZAÇÃO E A DIFUSÃO DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS. A ESCOLHA DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA FUNDAMENTA-SE NA SUA ADEQUAÇÃO ESTÉTICA, TRAJETÓRIA, REPERTÓRIO E ADERÊNCIA AO CONTEXTO CULTURAL DO EVENTO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR CRITÉRIOS OBJETIVOS DE COMPARAÇÃO ENTRE ARTISTAS DISTINTOS, EM RAZÃO DA NATUREZA SINGULAR DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA. A CONTRATAÇÃO INTEGRA POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO À CULTURA, OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE ENTRE O VALOR DO APOIO CONCEDIDO E O BENEFÍCIO COLETIVO PROPORCIONADO À POPULAÇÃO.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 60 mil
Dispensaregistro de preços27/05/2026

A presente requisição fundamenta-se na necessidade de assegurar a infraestrutura técnica adequada para a realização dos eventos esportivos do município de Anita Garibaldi/SC. A contratação de uma equipe especializada em arbitragem é imprescindível pelos seguintes motivos:* Composição Técnica Qualificada: O serviço atende às exigências das modalidades, oferecendo equipes completas de Futsal e Vôlei (2 árbitros, 1 anotador e 1 cronometrista) garantindo a aplicação fidedigna das regras desportivas. * Regularidade e Validez da Proposta: A empresa proponente apresenta uma proposta com validade de 01 (um) ano, o que permite o planejamento de longo prazo para as competições municipais, mantendo a estabilidade dos custos.

Secretaria de esportes, Cultura, Turismo e Eventos · Anita Garibaldi/SCR$ 53 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Inexigibilidade01/04/2026

1. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA DEMANDA A presente demanda fundamenta-se na necessidade imperativa de garantir o fornecimento contínuo de água mineral para as unidades da SPRF/MG. No exercício de 2023, a tentativa de contratação via licitação convencional resultou em êxito parcial, com 14 dos 17 itens restando deserto. Desde então, o abastecimento tem sido mantido de forma precária e excepcional via Suprimento de Fundos, modalidade que, embora legal, deve ser evitada para gastos rotineiros e previsíveis, conforme orientam os órgãos de controle. 2. PLANEJAMENTO E SOLUÇÃO PROPOSTA Alinhado ao Plano de Contratações Anual (PCA 2026) e formalizado pelo DFD nº 19/2025, o planejamento visa regularizar o fluxo de abastecimento para os itens anteriormente desertos. A opção pela plataforma Contrata+Brasil justifica-se pelos seguintes pilares: a) Eficiência e Celeridade: Redução do rito processual frente à urgência administrativa, permitindo uma resposta rápida ao risco de desabastecimento. b) Segurança Jurídica: Utilização de ferramenta oficial que assegura a transparência e a conformidade com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). c) Economicidade: Ampliação da competitividade para localidades descentralizadas, buscando preços mais vantajosos para a administração. 3. CONCLUSÃO Portanto, a contratação é essencial para assegurar condições dignas de trabalho aos servidores e o adequado atendimento ao público, mitigando riscos sanitários e garantindo a continuidade das atividades operacionais e administrativas desta Superintendência por meio de um planejamento viável e eficiente.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MG · Contagem/MGR$ 8 mil
Dispensa25/05/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, visando atender às exigências legais aplicáveis ao Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região – CRESS/RJ, conforme a legislação trabalhista vigente e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, abrangendo a Sede e as Seccionais de Campos dos Goytacazes e Volta Redonda. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. A presente contratação será realizada mediante a adjudicação por Lote Único (Grupo), unificando os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em um único prestador. Essa modelagem fundamenta-se no princípio da eficiência, da economicidade e na busca pela padronização dos procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no âmbito do CRESS/RJ

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 29 mil
Inexigibilidade11/06/2026

A contratação será realizada por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o imóvel pretendido constitui extensão da estrutura atualmente utilizada pela Administração, sendo o único capaz de viabilizar a ampliação das instalações da Secretaria no mesmo local, com a consequente centralização das unidades administrativas. A escolha do referido imóvel fundamenta-se na sua integração física e funcional com os espaços já ocupados pela Administração, circunstância que permite a expansão das atividades sem necessidade de mudança de endereço, evitando custos adicionais com relocação, adaptações estruturais, implantação de infraestrutura e descontinuidade dos serviços públicos. Dessa forma, restam caracterizadas as condições que justificam a contratação direta, por se tratar de solução cuja adequação é singular em relação à necessidade administrativa, tornando inviável a competição. A contar o inicio 01/06/2026

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 102 mil
Inexigibilidade04/03/2026

A presente demanda decorre da necessidade de locação do espaço Rancho Bier Site para a realização de evento institucional de confraternização e homenagem alusiva ao Dia Internacional da Mulher, destinado às servidoras do Município de Carazinho, a ser realizado no dia 5 de março de 2026.A contratação justifica-se em razão da relevância institucional da data, que representa momento de reconhecimento, valorização e integração das servidoras públicas municipais, contribuindo para o fortalecimento do ambiente organizacional, o estímulo ao bem-estar, à motivação e ao sentimento de pertencimento ao serviço público municipal. Visto que a ATA que de registro de preço, não esta mais vigente, por causa da desistencia do fornecedor. Sendo necessario assim realizar uma Dispensa de Licitação por meio de INEXIGIBILIDADE. A escolha do espaço Rancho Bier fundamenta-se em suas características singulares, notadamente a capacidade adequada para atendimento simultâneo de expressivo número de participantes, acessibilidade, estrutura física apropriada, conforto, organização, bem como recursos técnicos compatíveis com a realização de eventos institucionais de médio e grande porte, incluindo sonorização, iluminação e disposição adequada do ambiente para atividades comemorativas e homenagens. A contratação do referido espaço enquadra-se como hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, V da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que o objeto pretendido consiste na locação de espaço específico, com características próprias, localização determinada e estrutura singular, que atendem de maneira exclusiva às necessidades do evento pretendido, não sendo possível a padronização ou comparação objetiva entre diferentes espaços sem comprometer a finalidade da contratação. Dessa forma, a singularidade do espaço, a finalidade institucional do evento e a necessidade de assegurar condições adequadas para a realização da confraternização e homenagem às servidoras municipais, justifica-se a formalização da presente contratação por inexigibilidade de licitação para a locação do espaço Bier Site.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 5 mil
Inexigibilidade07/05/2026

A presente contratação tem por objetivo a realização de palestra a ser ministrada na 1ª Jornada de Educação para as Relações Étnico-Raciais da Rede Municipal de Ensino de Volta Redonda, evento de relevante interesse público voltado à formação continuada dos profissionais da educação, com foco na promoção da equidade, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo no ambiente escolar. A escolha do palestrante, Sr. Moisés Machado Nascimento Glória, fundamenta-se em sua notória especialização na temática das relações étnico-raciais, bem como em sua reconhecida atuação acadêmica e profissional na área, o que o torna referência para abordagem qualificada e aprofundada do tema proposto. Sua experiência, produção intelectual e vivência prática conferem singularidade ao serviço a ser prestado, não sendo possível a sua substituição por outros profissionais sem prejuízo dos objetivos pretendidos pela Administração. Dessa forma, caracteriza-se a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que se trata de contratação de profissional de notória especialização para a realização de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual. A realização da referida palestra contribuirá significativamente para o fortalecimento das políticas educacionais voltadas à educação para as relações étnico-raciais no âmbito da rede municipal, promovendo a reflexão crítica, a formação cidadã e o cumprimento das diretrizes legais, em especial as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008. Diante do exposto, justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a legislação vigente, considerando a relevância do evento e a singularidade do profissional indicado. Dessa forma, a contratação atende aos princípios da administração pública, notadamente o interesse público, a eficiência e a promoção de práticas pedagógicas inovadoras no âmbito da rede municipal de ensino.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ · Volta Redonda/RJR$ 3 mil
Dispensa27/05/2026encerrado

A presente solicitação fundamenta-se na necessidade impreterível de garantir a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades administrativas e acadêmicas desta instituição. A escolha pelo procedimento de Dispensa Eletrônica justifica-se pelos seguintes pontos: Baixo Valor Estimado: O montante total da contratação enquadra-se no limite legal estabelecido para dispensa de licitação de bens e serviços comuns. Celeridade Processual: O rito eletrônico reduz drasticamente o tempo de atendimento da demanda em comparação ao pregão tradicional. Ampla Competitividade: A sessão pública virtual no Portal de Compras Governamentais garante transparência e busca pela proposta mais vantajosa. Preservação Patrimonial: Atendimento imediato de desgastes naturais na infraestrutura do campus. Segurança da Comunidade: Reposição rápida de insumos elétricos e hidráulicos essenciais para evitar acidentes.

INST.FED.DA PARAIBA/CAMPUS CAMPINA GRANDE · Campina Grande/PBR$ 36 mil