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291 resultados para "A contratação mostra-se necessária"

Dispensa27/05/2026

A substituição dos equipamentos é necessária em razão do desgaste e falhas apresentadas, que comprometem a qualidade dos exames e a continuidade dos atendimentos realizados pela unidade hospitalar. A contratação visa assegurar o correto funcionamento do aparelho, garantindo maior eficiência, segurança e qualidade nos serviços de diagnóstico por imagem ofertados à população. Ressalta-se que os serviços demandam mão de obra especializada, considerando a complexidade técnica do equipamento e a necessidade de instalação adequada, testes e verificação de funcionamento. Assim, a contratação mostra-se indispensável para evitar interrupções nos serviços de radiologia e assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde prestados pelo Hospital Municipal de Indiara – GO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Indiara/GOR$ 15 mil
Dispensa04/02/2026

A CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2026 NO MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA-GO, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 A 17 DE FEVEREIRO DE 2026, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A ADEQUADA ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DO EVENTO, QUE INTEGRA O CALENDÁRIO OFICIAL DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E FESTIVAS DO MUNICÍPIO. O CARNAVAL É RECONHECIDO COMO UMA DAS MAIORES EXPRESSÕES CULTURAIS DO PAÍS, PROMOVENDO LAZER, INTEGRAÇÃO SOCIAL E VALORIZAÇÃO DA CULTURA POPULAR, ALÉM DE CONTRIBUIR SIGNIFICATIVAMENTE PARA O FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL LOCAL. EM NIQUELÂNDIA, O EVENTO ATRAI GRANDE PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E VISITANTES DE CIDADES VIZINHAS, IMPULSIONANDO O TURISMO, O COMÉRCIO LOCAL E A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA TEMPORÁRIA A ESTRUTURA A SER CONTRATADA, COMPREENDENDO, ENTRE OUTROS ITENS, BANHEIROS QUÍMICOS, GRADIS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR CONDIÇÕES Nº PROCESSO: 2026000717 TÉCNICAS ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, BEM COMO PARA ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, CONFORTO E BEM-ESTAR DO PÚBLICO, ARTISTAS E TRABALHADORES ENVOLVIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CARNAVAL 2026 DE NIQUELÂNDIA-GO MOSTRA-SE PLENAMENTE JUSTIFICADA, SENDO MEDIDA INDISPENSÁVEL PARA O SUCESSO DO EVENTO E PARA O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. CONFORME DFD EM ANEXO

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA · Niquelândia/GOR$ 144
Inexigibilidade16/06/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR FINALIDADE SUBSIDIAR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO VISANDO O PAGAMENTO DE 04 (QUATRO) INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA NO XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 16 A 19 DE JUNHO DE 2026, NO CENTRO DE CONVENÇÕES – FORTALEZA/CE O EVENTO POSSUI NATUREZA TÉCNICA E FORMATIVA, SENDO PROMOVIDO PELO COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CONGEMAS, ENTIDADE DE REFERÊNCIA NACIONAL NA ARTICULAÇÃO, FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. A CONTRATAÇÃO OCORRERÁ POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “F”, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM EVENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO. A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ATUALIZAÇÃO TÉCNICA FORTALECIMENTO DA GESTÃO DO SUAS APRIMORAMENTO DAS AÇÕES SOCIOAL

MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT · Cáceres/MTR$ 2 mil
Dispensa20/01/2026

Aquisição de lonas de polietileno, medindo 6 x 100 metros, destinadas ao uso nas atividades de obras e manutenções da malha de drenagem urbana do Município de Carazinho/RS, especialmente para o envelopamento de tubos de concreto. A utilização das lonas mostra-se necessária para garantir a adequada proteção dos tubos durante a execução dos serviços. A contratação está fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS · Carazinho/RSR$ 890
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa14/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO RCO PARA O VEÍCULO VW MASCA GRANVIA MT CHASSI 9532F8TU8VR010455 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. CONSIDERANDO QUE O ÔNIBUS SERÁ UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ALUNOS, PERCORRENDO DIFERENTES TRAJETOS E ESTANDO SUJEITOS A SITUAÇÕES QUE PODEM RESULTAR EM ACIDENTES, DANOS MATERIAIS, FURTOS, ROUBOS E DEMAIS EVENTOS PREVISTOS NA COBERTURA CONTRATADA, A PROTEÇÃO SECURITÁRIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA REDUZIR OS IMPACTOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EVENTUAIS SINISTROS E GARANTIR MAIOR SEGURANÇA NA GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO QUE EVENTUAIS DANOS AOS VEÍCULOS SEJAM REPARADOS DE FORMA ADEQUADA, REDUZINDO O PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DOS ÔNIBUS E EVITANDO QUE DESPESAS INESPERADAS COMPROMETAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensa12/08/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA O VEÍCULO VW MASCA GRANVIA MT CHASSI 9532F8TU8VR010455 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. CONSIDERANDO QUE O ÔNIBUS SERÁ UTILIZADO NO TRANSPORTE DE ALUNOS, PERCORRENDO DIFERENTES TRAJETOS E ESTANDO SUJEITOS A SITUAÇÕES QUE PODEM RESULTAR EM ACIDENTES, DANOS MATERIAIS, FURTOS, ROUBOS E DEMAIS EVENTOS PREVISTOS NA COBERTURA CONTRATADA, A PROTEÇÃO SECURITÁRIA MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA REDUZIR OS IMPACTOS FINANCEIROS DECORRENTES DE EVENTUAIS SINISTROS E GARANTIR MAIOR SEGURANÇA NA GESTÃO DA FROTA MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, POSSIBILITANDO QUE EVENTUAIS DANOS AOS VEÍCULOS SEJAM REPARADOS DE FORMA ADEQUADA, REDUZINDO O PERÍODO DE INDISPONIBILIDADE DOS ÔNIBUS E EVITANDO QUE DESPESAS INESPERADAS COMPROMETAM O ORÇAMENTO MUNICIPAL. A NÃO CONTRATAÇÃO DO SEGURO PODERÁ COMPROMETER RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA FROTA E PODENDO OCASIONAR A INDISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS. TAL SITUAÇÃO PODERÁ PREJUDICAR O TRANSPORTE ESCOLAR E O USO DO VEÍCULO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa01/07/2026

A contratação tem por objeto a aquisição de tintas e materiais necessários à realização de serviços de pintura em imóvel. A aquisição justifica-se pela necessidade de devolução do imóvel locado pelo Setor de Controle Interno, cujas atividades foram transferidas para nova sede. A devolução do imóvel exige sua entrega em condições adequadas de uso, incluindo reparos nas imperfeições decorrentes da ocupação e a realização de nova pintura. Embora exista ata de registro de preços para materiais de pintura, os itens nela registrados não correspondem às especificações técnicas demandadas pelo responsável pela execução dos serviços ou, alternativamente, o quantitativo solicitado mostra-se insuficiente para cobrir os custos de transporte, conforme documentação anexa. Tais circunstâncias tornam necessária a abertura de processo de dispensa de licitação. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, por tratar-se de aquisição de bens comuns de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido.

CONTROLE INTERNO · Carazinho/RSR$ 874
Inexigibilidade12/05/2026

A presente demanda tem por objetivo garantir a captação de recursos por meio dos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), viabilizando a elaboração, submissão e acompanhamento de propostas culturais junto ao Ministério da Cultura, incluindo projetos de restauração e reforma de equipamentos culturais de Bombinhas. A iniciativa busca ampliar as fontes de financiamento das ações da Fundação Municipal de Cultura de Bombinhas/SC (FMCB), reduzindo a dependência do orçamento público municipal e fortalecendo a sustenta bilidade e a diversidade das políticas culturais locais. A contratação de pessoas jurídicas de natureza cultural especializadas em captação de recur sos mostra-se indispensável diante da complexidade técnica e da necessidade de conformi dade regulatória inerentes aos mecanismos da Lei Rouanet, além de contribuir para o atendi mento às exigências de compliance e credibilidade impostas pelo setor privado. A medida as segura a qualidade e a atratividade das propostas culturais, amplia as oportunidades de inves timento e fomenta o desenvolvimento cultural do Município, consolidando a atuação da Fun dação como agente articulador de políticas culturais transparentes, inclusivas e sustentáveis.

FMC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA · Bombinhas/SCR$ 0
Dispensa10/03/2026

Contratação de seguro veicular obrigatório para o veículo Jeep / Renegade Willys 4x4 TPI-1C31, recentemente recebido pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, mostra-se medida necessária e imprescindível para assegurar a continuidade, a segurança e a eficiência das atividades desenvolvidas pela Defesa Civil no âmbito do município. O presente veículo será utilizado pelos servidores designados para atuação direta nas ações de prevenção, monitoramento, resposta e mitigação de desastres naturais e situações de risco, bem como no atendimento a ocorrências emergenciais, vistorias técnicas em áreas vulneráveis, apoio às comunidades atingidas e deslocamentos em regiões de difícil acesso, características frequentemente presentes nas atividades operacionais da Defesa Civil. Em vista disso, considerando a natureza estratégica do bem público e sua utilização em serviços essenciais de proteção à população, sendo assim a contratação do seguro visa resguardar o patrimônio público contra eventuais danos, sinistros, furtos e/ou acidentes, garantindo maior segurança aos agentes públicos no desempenho de suas funções e evitando prejuízos ao erário, bem como assegurar que o veículo permaneça permanentemente disponível para o atendimento das demandas emergenciais e das ações contínuas de proteção e defesa civil desenvolvidas no município.

DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil