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162 resultados para "Aquisição de gêneros não"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa27/05/2026

A presente aquisição visa o fornecimento de alimentação saudável, adequada e que respeite a cultura e as tradições locais para os estudantes que frequentam as Unidades da Educação Infantil e Ensino Fundamental Municipais de Luiz Alves com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis destes. Faz-se necessário realizar a aquisição desse quantitativo por meio de Chamada Pública a fim do município se adequar à Lei nº 15.226, de 2025, que estabelece que, no mínimo, 45% do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Visto que este percentual não foi atingido por meio do Processo Licitatório nº 31/2025 Pregão Eletrônico nº 05/2025, já que nenhum agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou suas organizações venceu como fornecedor. A Chamada Pública para Agricultura Familiar é fundamentada pela Lei nº 11.947, de 2009, e suas alterações e a Resolução nº 4, de 2026 e tem a finalidade de criar oportunidades de geração de renda que poderão apoiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local e regional e fomentar o desenvolvimento sustentável.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LUIZ ALVES · Luiz Alves/SCR$ 152 mil
Inexigibilidade18/05/2026

A aquisição de gêneros alimentícios visa viabilizar a oferta regular de alimentação escolar aos estudantes do IFMS Campus Jardim, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009 e as diretrizes do PNAE. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) é uma instituição pública que visa o ensino, pesquisa e extensão de excelência com unidades em 10 municípios do estado atendendo micro-regiões ofertando ensino médio-tecnico, graduação, pós-graduação e cursos livres. Por ser uma instituição educacional pública deve seguir a Lei nº 11.947/2009 que institui o PNAE (Política Nacional de Alimentação Escolar) visando garantir mínimo aporte nutricional diminuindo desnutrição, insegurança alimentar além de melhorar o rendimento escolar. Desde 2025 o Campus Jardim por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a prefeitura de Jardim consegue ofertar alimentação aos acadêmicos, preparando-os na estrutura da Escola Municipal Rufina Caldas. Todavia, para assegurar que isso ocorra é necessário a aquisição dos gêneros alimentícios a serem utilizados. Atualmente, o contrato estabelecido encontra-se no fim de seu saldo, não sendo possível prorrogação. Por isso, a necessidade desta contratação para assegurar um direito constitucional previsto também na Lei nº 11.947/2009. Locais de entrega: Escola Municipal Rufina Caldas, JARDIM-MS, 79240-000.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 0
Dispensa30/03/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR POR CLASSE DE MATERIAL AÇÚCAR E ARTIGOS DE CONFEITARIA – ALIMENTOS PRÉ PREPARADOS – ALIMENTOS SOLÚVEIS – BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS – CEREAIS EM GRÃOS E FARINHAS PARA PANIFICAÇÃO – CONDIMENTOS E CORRELATOS – FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES – MASSAS ALIMENTÍCIAS E PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO – ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS – OVOS, LEITES E LATICÍNIOS EM PROL DA EEMTI MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS

EEM MATILDE RODRIGUES VASCONCELOS · Uruburetama/CER$ 52 mil
Dispensaregistro de preços26/06/2026

Constitui objeto da presente contratacao o Registro de Precos para futura e eventual aquisicao de generos alimenticios destinados ao atendimento das necessidades administrativas institucionais e educacionais da Fundacao Educacional de Caete FEC conforme condicoes quantidades exigencias e especificacoes estabelecidas neste Termo de Referencia. 1.2. Os produtos serao adquiridos de forma parcelada conforme a necessidade da Administracao durante a vigencia da Ata de Registro de Precos nao ficando a Fundacao obrigada a aquisicao integral dos quantitativos estimados. 1.3. O objeto da contratacao enquadra se como fornecimento de bens comuns nos termos da Lei Federal n 14.133 2021 cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificacoes usuais de mercado. 1.4. A contratacao sera realizada por meio do Sistema de Registro de Precos em razao da natureza continuada da demanda e da impossibilidade de previsao exata dos quantitativos que serao efetivamente consumidos durante o periodo de vigencia da Ata possibilitando aquisicoes futuras e eventuais conforme a necessidade da Fundacao Educacional de Caete.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - F.E.C. · Caeté/MGR$ 13 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01859/26 AQUISIÇÃO DE UNIDADE CONDENSADORA COMPLETA 1/3 + 220V PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO EM GELADEIRA INDUSTRIAL VERTICAL 4 PORTAS NA E.M. JARDIM FLAMBOYANT. A aquisição de unidade condensadora 1/3 + 220V, justifica-se pela necessidade de substituição de componente essencial para o funcionamento da geladeira industrial vertical 4 portas, a qual apresenta falta de refrigeração (não gela), sendo este equipamento indispensável à conservação dos gêneros alimentícios da alimentação escolar, garantindo a continuidade do serviço. Contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com dispensa da elaboração de Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, conforme o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA O BEBEDOURA MARCA SOFT STAR EVEREST.JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA – FORNECIMENTO DE ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 PARA BEBEDOURO SOFT STAR EVEREST CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE DA ÁGUA CONSUMIDA PELOS USUÁRIOS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO ELEMENTO FILTRANTE DO BEBEDOURO DA MARCA SOFT STAR EVEREST, MODELO ESPECÍFICO QUE UTILIZA O FILTRO 2 EM 1. O REFERIDO COMPONENTE É RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO DE IMPUREZAS FÍSICAS E PELA REDUÇÃO DE CLORO, ODORES E SABORES INDESEJÁVEIS, ASSEGURANDO QUE A ÁGUA FORNECIDA ESTEJA DENTRO DOS PADRÕES DE POTABILIDADE EXIGIDOS PELAS NORMAS SANITÁRIAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO ELEMENTO FILTRANTE 2 EM 1 JUSTIFICA-SE PELOS SEGUINTES PONTOS: • COMPATIBILIDADE TÉCNICA: O FILTRO SOLICITADO É ESPECÍFICO PARA O MODELO SOFT STAR EVEREST, NÃO SENDO POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS GENÉRICAS SEM COMPROMETER O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. • SAÚDE E SEGURANÇA: A SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DO FILTRO É ESSENCIAL PARA EVITAR RISCOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS, GARANTINDO ÁGUA LIMPA E PRÓPRIA PARA CONSUMO. • CONTINUIDADE DO SERVIÇO: A AQUISIÇÃO IMEDIATA DO ELEMENTO FILTRANTE ASSEGURA O PLENO FUNCIONAMENTO DO BEBEDOURO, EVITANDO INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: O FILTRO 2 EM 1 OTIMIZA O PROCESSO DE PURIFICAÇÃO, REDUZINDO CUSTOS DE MANUTENÇÃO E AUMENTANDO A DURABILIDADE DO EQUIPAMENTO. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA É MEDIDA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA BOA GESTÃO DOS RECURSOS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa30/04/2026

Dispensa de licitacao com base no Art. 75 Inc. II da Lei 14.133 21 tendo como objeto a aquisicao de generos alimenticios para evento da secretaria de saude Cuidando de quem cuida que se realizara no dia 30 de abril de 2026 em virtude do dia do trabalhador esta aquisicao se faz necessaria pois mesmo tendo processo de compra de alimentos em andamento nao havera tempo habil para fazer a compra pelo mesmo.Recurso 1600 Conta Corrente 8155

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 512
Inexigibilidade27/07/2026

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PRONTOS PARA COFFE BREACK a serem utilizados em eventos, reuniões, cursos, oficinas, palestras, entre outros realizados pelos grupos dos serviços socioassistenciais executados pelas unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social. (Relançamento da demanda em substituição ao processo anteriormente instaurado, tendo em vista que a contratação não atingiu o objeto pretendido. O processo anterior não resultou em contratação, razão pela qual está sendo substituído pelo presente procedimento, não havendo duplicidade de objeto ou de despesa.)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA-SP · Laranjal Paulista/SPR$ 50 mil
Dispensa29/01/2026

Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinada ao atendimento das demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, com as Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente nos aspectos não regulados pela legislação específica.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO · Elói Mendes/MGR$ 503 mil
Dispensa02/03/2026

Aquisição de material de consumo, sendo: gêneros alimentícios, visa justificar a necessidade e a adequação da contratação direta, por meio Dispensa de Licitação, dos seguintes itens Mortadela tipo Bologna e Queijo tipo mussarela, referente ata de Registro de Preço nº 014/2025 PE nº027/2025 (id.0065717540), uma vez que ficou demonstrado que o preço registrado trata-se de embalagem de 100gramas e não de quilo conforme quadro comparativo (id.0066393405).

ERO-EMPRESA EST DE ASSIS TECNICA E EXT RURAL · Porto Velho/ROR$ 15 mil
Dispensa11/02/2026encerrado

Aquisição de material de consumo, sendo: gêneros alimentícios, visa justificar a necessidade e a adequação da contratação direta, por meio Dispensa de Licitação, dos seguintes itens Mortadela tipo Bologna e Queijo tipo mussarela, referente ata de Registro de Preço nº 014/2025 PE nº027/2025 (id.0065717540), uma vez que ficou demonstrado que o preço registrado trata-se de embalagem de 100gramas e não de quilo conforme quadro comparativo (id.0066393405).

ERO-EMPRESA EST DE ASSIS TECNICA E EXT RURAL · Porto Velho/ROR$ 15 mil
Dispensa11/08/2026

O Setor de Aprovisionamento da B ADM AP/CCOMGEX prepara, diariamente, cerca de 1.200 refeições no almoço (em dias de expediente normal), além de café manhã, jantar e ceia para militares em serviço de escala. Para esta demanda, é necessária a aquisição constante de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e refrigerados diversos. Para que o Setor de Aprovisionamento continue exercendo suas atividades de logística sem que haja prejuízos, se faz necessário e viável a contratação de empresas para fornecimento dos objetos. A aquisição em pauta é de extrema necessidade, tendo em vista a cozinha industrial do Setor de Aprovisionamento necessita adquirir o objeto para que as atividades diárias de logística não sejam interrompidas/prejudicadas.

BASE DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO CCOMGEX · Brasília/DFR$ 1,1 mi