licitações.dehor

400 resultados para "Aquisição direta, de forma"

Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensa06/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00451/26 Em atenção ao veículo de placa FBY1144, justifica-se a aquisição dos serviços de troca e balanceamento de pneus com base no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 75, Inciso I. A intervenção se faz necessária por tratar-se de serviço de manutenção corretiva e urgente, identificada durante vistoria de rotina que constatou o desgaste irregular e abaixo do índice de segurança dos pneus traseiros, o que configura situação de emergência, conforme preconizado no referido inciso. A continuidade da operação do veículo nestas condições apresenta risco iminente à segurança do condutor, de terceiros e ao próprio patrimônio, podendo resultar em acidentes e avarias maiores. A aquisição direta dos serviços, sem a realização de procedimento licitatório, mostra-se como a única medida cabível para sanar o problema de forma imediata e eficaz, garantindo a integridade do veículo e a segurança no trânsito. Dessa forma, a despesa enquadra-se perfeitamente na hipótese de dispensa de licitação para casos de emergência, visando a pronta normalização do veículo para a continuidade de seus serviços essenciais. Itens referentes ao orçamento nº53088, número SEI 3519005.434.00000505/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 120
Dispensaregistro de preços12/03/2026encerrado

A SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PEÇAS DESTINA-SE À MANUTENÇÃO DA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E, PERTENCENTE À FROTA DMER.A REFERIDA MÁQUINA É UM ATIVO ESSENCIAL DA FROTA MUNICIPAL, SENDO UTILIZADA DE FORMA CONTÍNUA E INTENSIVA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS FUNDAMENTAIS PARA A INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO DO MUNICÍPIO. ENTRE AS PRINCIPAIS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA RETROESCAVADEIRA DESTACAM-SE: MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS, SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA E LIMPEZA DE VALAS, ALÉM DO APOIO EM DIVERSAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.CONSIDERANDO O DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS DECORRENTE DO USO FREQUENTE DO EQUIPAMENTO, TORNA-SE INDISPENSÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES DANIFICADOS OU DESGASTADOS, A FIM DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA, A SEGURANÇA OPERACIONAL E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO DMER. A FALTA DESSAS PEÇAS COMPROMETE DIRETAMENTE A OPERACIONALIDADE DO EQUIPAMENTO, PODENDO OCASIONAR PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES, PREJUÍZOS À MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO MUNICÍPIO E ATRASO NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO.DESSA FORMA, A AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS PEÇAS SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADEQUADA DA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR 416E, GARANTINDO A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIA DAS ESTRADAS E VIAS PÚBLICAS, CONTRIBUINDO PARA O BOM FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO DMER E PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 6 mil
Dispensa24/02/2026

A presente solicitacao de aquisicao de tinta especifica para sinalizacao viaria tem como finalidade a manutencao e revitalizacao das faixas de pedestres sinalizacoes horizontais de transito e demais demarcacoes viarias no ambito deste municipio. A sinalizacao horizontal e elemento essencial para a organizacao do trafego orientacao de condutores e pedestres bem como para a prevencao de acidentes. Com o desgaste natural causado pelo fluxo intenso de veiculos exposicao continua as intemperies chuva sol e variacoes de temperatura e acao do tempo as demarcacoes viarias perdem visibilidade comprometendo a seguranca e a fluidez do transito. A repintura periodica das faixas de pedestres linhas de retencao divisoes de pista areas de estacionamento e demais sinalizacoes regulamentadas atende as normas tecnicas vigentes e contribui diretamente para Reducao de acidentes Aumento da seguranca de pedestres e condutores Melhor organizacao do trafego urbano Cumprimento da legislacao de transito Promocao da mobilidade urbana segura. Dessa forma a aquisicao da tinta adequada e de qualidade especifica para sinalizacao viaria mostra se necessaria e indispensavel para garantir a manutencao da seguranca viaria a preservacao da vida e a adequada sinalizacao das vias publicas.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 828
Dispensa17/06/2026

Aquisição de mudas de plantas ornamentais e de arvores naturais, com entrega devidamente plantadas, conforme projeto, pautando na ornamentação do Parque de Exposição Municipal, de forma direta, através do procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 025, de 28 de agosto de 2023, que regulamenta os procedimentos de dispensa de licitação no âmbito da esfera administrativa do Mu

MUNICIPIO DE JAPONVAR · Japonvar/MGR$ 21 mil
Dispensa06/02/2026

Justifica se a aquisicao de balde de graxa grafitada para utilizacao nas maquinas pesadas da Secretaria de Obras tendo em vista a necessidade de realizar a lubrificacao adequada de componentes mecanicos submetidos a altas cargas atrito intenso e condicoes severas de trabalho. A graxa grafitada e essencial para a protecao conservacao e aumento da vida util de pinos buchas articulacoes e demais partes moveis das maquinas prevenindo o desgaste prematuro a corrosao e possiveis falhas mecanicas. Seu uso contribui diretamente para a manutencao preventiva reduzindo paradas nao programadas custos com reparos corretivos e garantindo a continuidade dos servicos publicos executados pela Secretaria como manutencao de vias limpeza urbana e demais atividades operacionais. Dessa forma a aquisicao do referido material mostra se necessaria e indispensavel para assegurar o bom funcionamento a seguranca e a eficiencia das maquinas pesadas da frota municipal.justifica se que nao ha ata de registro de precos vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 1 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa19/05/2026

Aquisição de Material de Referencia Certificado pelo iso 17034 de Turdidez 4000NTU, Cloro Residual Livre 1000mg/L e MRC solução padrão de pH 7,0 , de forma emergencial, através de compra direta, utilizado pelo Laboratório de Águas do SAAE - Indaiatuba para a verificação e garantia da qualidade da água, cumprimento das legislações vigentes, manutenção da acreditação da Norma ISO 17025.; ; OBS: Itens fracassados no PE 05/2026.

Departamento de Licitações e Contratos · Indaiatuba/SPR$ 7 mil