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400 resultados para "Aquisição direta, de forma"

Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa31/07/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS · Salvador/BAR$ 577
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00132/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00000245/2026-56

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil
Dispensa16/03/2026

A proteína do soro do leite é reconhecida por seu alto valor biológico e composição rica em aminoácidos essenciais, que são diretamente aproveitados pelo organismo para a síntese proteica, reparo tecidual e recuperação do estado nutricional. Sua forma em pó é de fácil preparo e pode ser incorporada em diversas consistências alimentares, o que é crucial para garantir a adesão e a ingestão calórico-proteica adequada de forma contínua. A necessidade de um suprimento para 12 meses justifica-se pela necessidade de uma terapia nutricional prolongada e ininterrupta para alcançar a estabilização e manutenção do peso e da composição corporal. Diante da especificidade do produto necessário para o tratamento nutricional especializado deste paciente, caracteriza-se a inexigibilidade de licitação com base no Art. 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, que dispensa a licitação para aquisições de bens destinados a atender pessoa com patologia ou condição de saúde específica. Desta forma, a aquisição direta demonstra-se como a única medida adequada para atender com a necessária urgência e especificidade às demandas clínicas do paciente A.L.S. Número SEI 3519005.434.00001442/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01447/26 . Trata-se de materiais de uso consagrado e indispensável para procedimentos clínicos, cirúrgicos, de enfermagem e atendimentos de urgência e emergência, cuja falta acarretaria risco iminente de paralisação de atividades críticas e prejuízos diretos à saúde e à vida dos munícipes. Nesse contexto, a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00001903/2026-27

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa24/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa14/04/2026

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002365/2026-98

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa10/04/2026

Referente à aquisição de tintas para demarcação viária, que serão utilizadas na pintura de piso no entorno do Garrafão de Vinho, localizado na Av. Pref. Farid Abrahão, com finalidade exclusivamente estética e de preservação do ponto turístico, contribuindo para a valorização e conservação do espaço. Conforme meta 131 da LDO. Centro de Custos 191/2026. Esta aquisição está sendo realizada de forma direta pois o item em questão está esgotado no processo 034/2025 (item 46), e o fornecedor, vencedor do certame, propôs-se a manter o mesmo valor, sendo a aquisição ainda vantajosa a Administração Pública. Realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, meta 131 da LDO. CENTRO DE CUSTOS 190 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 885
Dispensa07/04/2026

Referente à aquisição de tinta, que será utilizada para pintura de lixeiras a serem instaladas, sendo 3 unidades no bairro São João, 1 no bairro São Vicente, 1 na Linha Jararaca e 1 na Rua Luiza Lodi, próximo a imóvel comercial, visando a adequada identificação, conservação e organização dos pontos de descarte de resíduos, contribuindo para a limpeza urbana. Esta aquisição está sendo realizada de forma direta pois o item em questão está esgotado no processo 034/2025 (item 73), e o fornecedor, vencedor do certame, propôs-se a manter o mesmo valor, sendo a aquisição ainda vantajosa a Administração Pública. Realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, meta 131 da LDO. CENTRO DE CUSTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 1 mil