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132 resultados para "Ato de Contratação Direta"

Inexigibilidade11/06/2026

À vista dos documentos contidos nos autos e nos termos do art. 74, inciso III, alínea "P', da Lei Federal n° 14.133/2021, declaro INEXIGÍVEL o procedimento licitatório para a realização da despesa abaixo especificada, homologado e adjudicado o presente ato. Processo: 08328/2026. Credor: Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM, CNPJ n° 74.029.562/0001-02. Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dotação Orçamentária: 08.0801.04.128.0002.2014.33903900.15000000. Objeto: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados de treinamento e aperfeiçoamento profissional, visando à capacitação de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Lauro de Freitas, por meio da participação no curso "Observatório do Mercado Imobiliário: Aplicações no IPTU e ITBI", promovido pela Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM, a ser realizado na modalidade online ao vivo, nos dias 10, 11 e 12 de junho de 2026. Data da Assinatura: 09 de junho de 2026. Antônio Ricardo Góis Pereira - Secretário Municipal.

Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas · Lauro de Freitas/BAR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa20/05/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa30/04/2026

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REGULAR INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 2025052790, NO QUAL SE APURA A CONDIÇÃO LABORATIVA DA SEGURADA/REQUERENTE, BEM COMO A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIALISTA EM PSIQUIATRIA, A DISPENSA EM TELA TEM COMO OBJETO A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA DE MÉDICO PSIQUIATRA, PARA ATUAR ESPECIFICAMENTE NESTE FEITO, REALIZANDO AVALIAÇÃO TÉCNICA E EMITINDO LAUDO/PARECER CONCLUSIVO. A CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NATUREZA TÉCNICA E ESPECIALIZADA DA AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA, IMPRESCINDÍVEL PARA SUBSIDIAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA E CONFERIR SEGURANÇA AO ATO

MINEIROS PREVI · Mineiros/GOR$ 3 mil
Dispensa16/03/2026

Referente a prestação de serviço de alimentação- jantar (saladas, risoto, galeto e xixo assado) durante ato público destinado à manifestação das comunidades acerca da implementação de uma patrola no Programa Hora Máquina. O evento tem como objetivo promover a participação popular e o diálogo entre a Administração e a comunidade. A contratação inclui alimentação, espaço físico, louças, talheres, papel-toalha, copos, iluminação, atendimento e serviços de limpeza, garantindo organização, qualidade, cumprimento das normas sanitárias e adequada recepção dos participantes. Assim, a contratação mostra-se necessária para assegurar a estrutura adequada e o bom andamento do evento público.Ressalta-se, ainda, que as empresas licitadas não dispõem de espaço físico com capacidade para comportar aproximadamente 500 pessoas, o que reforça a necessidade de contratação Direta de empresa que atenda integralmente às exigências estruturais do evento. O evento ocorrerá no dia 06 de março de 2026, na localidade do Rosário. Centro de custo 673/2026. Conforme Meta 204 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 28 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil