licitações.dehor

145 resultados para "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL NOS CASOS"

Dispensa31/07/2026encerrado

Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de alimentação hospitalar, compreendendo o fornecimento ininterrupto de dietas gerais e especiais, preparadas para pacientes, acompanhantes legalmente instituídos e servidores autorizados do Hospital da Região Leste (HRL), CAPS II Paranoá, CAPS AD II Itapoã e Casa de Parto de São Sebastião (CPSS), por dispensa de licitação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - DF · Brasília/DFR$ 15,2 mi
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa01/04/2026encerrado

Contratação de empresa especializada em fornecimento de colchões e capas protetoras para colchões, por meio de Dispensa de Licitação em conformidade a lei 14.133/21, para suprir as necessidades das unidades de acolhimento institucional Casa de Acolhida I, Casa de Acolhida II, Complexo 24 Horas e Acolhimento Emergencial, vinculadas à Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, Goiânia-GO.

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANIA-GO · Goiânia/GOR$ 62 mil
Inexigibilidade10/04/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de água encanada, com qualidade compatível com os padrões de potabilidade estabelecidos pela ANVISA e demais órgãos reguladores. O serviço deverá incluir o monitoramento regular da qualidade da água, ações preventivas e corretivas na infraestrutura de distribuição e atendimento emergencial em caso de intercorrências, para atender a SEMED e Unidades Escolares.

Prefeitura Municipal · Campo Novo de Rondônia/ROR$ 13 mil
Dispensa29/04/2026

Contratacao emergencial de Balsa e Rebocador para transporte fluvial com capacidade minima de transporte de 36 trinta e seis toneladas ou 40 B e rebocador com potencia minima de 120 cento e vinte CVs para atender os produtores rurais do municipio da Localidade Ilha da Paciencia com um percurso de aproximadamente 300 m trezentos metros com a finalidade de transportar ate 10 dez pessoas animais carros tratores carrocoes caminhoes retroescavadeiras e outros maquinarios e implementos agricolas visando escoar a producao desta localidade. A embarcacao tera que ter a capacidade de transporte minima de 36 trinta e seis toneladas ou 40 B e rebocador com potencia minima de 120 cento e vinte Cvs sendo que o percurso total entre as duas localidades Ilha da Paciencia x Passinho Passinho x Ilha da Paciencia e de aproximadamente 300 trezentos metros sendo que podera haver viagens com distancias menores entre as localidades acima citadas. O numero medio de viagens realizadas diariamente e de 30 trinta viagens sendo que estas viagens sao realizadas no periodo das 7h as 19h de segunda a sabado. Entretanto as viagens devem ser realizadas de acordo com a demanda devendo a empresa estar disponivel durante esse horario podendo variar o numero de viagens no respectivo dia tanto para mais quanto para menos. Em caso de ocorrerem problemas nao climaticos que impecam as embarcacoes de realizarem a travessia a empresa devera solucionar os mesmos no prazo de 24 vinte e quatro horas evitando assim prejuizos aos pequenos agricultores que utilizam o transporte. As embarcacoes devem estar vistoriadas e dotadas de todos os equipamentos de salvatagem exigidos pela Marinha do Brasil bem como as licencas e liberacoes necessarias para a navegacao abastecidos com 2 dois marinheiros habilitados para a conducao da embarcacao. ficando a disposicao da Administracao Municipal de segunda a sabado e feriados no horario das 7h as 19h A Contratacao emergencial e nece

PREFEITURA MUNICIPAL · Triunfo/RSR$ 27 mil
Dispensa20/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PACOTE HOSPITALAR PARA PROCEDIMENTO CIRURGICO DE URGÊNCIA E NÃO COBERTO PELO SUS Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa08/04/2026encerrado

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO E DRENAGEM DA VIA DE ACESSO, LOCALIZADA NA ALAMEDA VASCO PIGOZZI, NO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME PLANO DE TRABALHO CONSTANTE DO PROCESSO N. CMIL 8.713/2026, EM ATENDIMENTO AO TEMO DE CONVÊNIO N. CMIL - 002/630/2026, QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA MILITAR E POR SUA COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CEPDEC E O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ-SP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS · Osvaldo Cruz/SPR$ 5,6 mi
Dispensa08/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO E DRENAGEM DA VIA DE ACESSO, LOCALIZADA NA ALAMEDA VASCO PIGOZZI, NO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ/SP, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, CONFORME PLANO DE TRABALHO CONSTANTE DO PROCESSO N. CMIL 8.713/2026, EM ATENDIMENTO AO TEMO DE CONVÊNIO N. CMIL - 002/630/2026, QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA MILITAR E POR SUA COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - CEPDEC E O MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ-SP.

Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz · Osvaldo Cruz/SPR$ 5,6 mi
Dispensa11/02/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA DERRUBADA DE ÁRVORE QUE ESTÁ COMPROMETENDO A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO COM RISCO DE CAIR. Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 3 mil
Dispensa01/06/2026

contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para a realização de serviços de Asseio, Conservação, Portaria e de Motorista, para atender às necessidades do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PReVio), sob cláusula resolutiva, estabelecendo a sua extinção logo após a conclusão do procedimento licitatório para nova contratação dos aludidos serviços, conforme Acórdão nº 9.873/2017, do Tribunal de Contas da União (TCU).

CASA CIVIL · Fortaleza/CER$ 3,5 mi
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa19/06/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de oxigênio medicinal e a locação de concentradores de oxigênio destinados aos usuários atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação faz-se necessária em caráter emergencial, tendo em vista que o saldo da licitação vigente encontra-se em fase de esgotamento, enquanto o novo processo licitatório para contratação regular ainda está em andamento. A interrupção do fornecimento dos referidos insumos e equipamentos poderá comprometer a continuidade dos atendimentos e causar prejuízos à saúde dos pacientes que dependem do tratamento domiciliar com oxigenoterapia. Dessa forma, visando assegurar a manutenção dos serviços essenciais de saúde e evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários, a contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. A demanda foi formalizada por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual segue anexado ao processo, juntamente com os demais documentos que comprovam a necessidade e a urgência da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 66 mil
Dispensa12/02/2026

Contratacao de empresa paraatendimento de gatos em situacao de rua com diagnostico de esporotricose. A presente contratacao emergencial justifica se pela necessidade imediata de atendimento e tratamento de gatos em situacao de rua acometidos por esporotricose doenca infecciosa de carater zoonotico com elevado potencial de transmissao entre animais e seres humanos configurando risco relevante a saude publica municipal. Nos termos da Constituicao Federal compete ao Municipio atuar na promocao protecao e recuperacao da saude publica bem como na execucao de acoes de vigilancia sanitaria e epidemiologica. A presenca de animais errantes infectados em vias publicas pracas e areas residenciais sem responsaveis legais e sem acesso a tratamento veterinario adequado favorece a disseminacao da doenca expondo diretamente a populacao servidores publicos protetores independentes e outros animais. Ate o momento ha a confirmacao de cinco animais todos em situacao de rua diagnosticados com esporotricose os quais foram submetidos a triagem clinica realizacao de exames e internacao. Dentre esses casos dois animais vieram a obito em decorrencia do agravamento do quadro clinico e os outros tres necessitaram ser submetidos a eutanasia conforme criterios tecnico veterinarios em razao do avancado grau de gravidade da doenca do sofrimento animal e do risco sanitario evidenciando a agressividade da enfermidade e a necessidade de intervencao imediata. Ressalta se que o tratamento da esporotricose exige diagnostico precoce acompanhamento veterinario continuo e fornecimento imediato de medicacao especifica sendo inviavel aguardar os prazos inerentes a um procedimento licitatorio ordinario sem causar prejuizo ao interesse publico. A ausencia de intervencao tempestiva pode resultar no aumento da taxa de transmissao agravamento do quadro epidemiologico e elevacao dos custos futuros ao erario. Diante da urgencia caracterizada do risco iminente a saude publica da vulnerabi

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade19/02/2026

A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo. P 931/26 Contratação de mão de obra de eletricista para a manutenção do posto CIS em carater emergencial

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 7 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil