licitações.dehor

229 resultados para "Contratação de atendimento especializado,"

Inexigibilidade20/02/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DE SURDOS, ESTABELECIDA NA RUA MINAS GERAIS, Nº 1210, BAIRRO NAZARÉ, MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.884-000, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) SOB Nº 00.883.367/0001-09, A QUAL OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO VISANDO O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA 11 (ONZE) ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PARA O ANO LETIVO DE 2026.

SECRETARIA DE EDUCACAO,CULTURA E ESPORTE · Missal/PRR$ 165 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Dispensa13/05/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de instalação de Rufo em Alumínio (pingadeira), com a finalidade de atender às necessidades do Tiro de Guerra 02-035 da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana. Considerando que algumas partes de muros e paredes não possuem este material (rufo em alumínio/pingadeira) e, com as chuvas, diminui a durabilidade das tintas e aparecem infiltrações, mofo e bolores, que deixam os muros e as paredes com aspectos de envelhecidas e sujas. Considerando a Emenda Parlamentar n° 55, Protocolo 9359, do vereador Gustavo Pozzi, solicito a contratação descrita

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 10 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE PARA USO CONTÍNUO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CONTEXTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REALIZA ATIVIDADES CONTÍNUAS QUE DEMANDAM A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER SERVIDORES, VEREADORES E VISITANTES EM REUNIÕES, SESSÕES PLENÁRIAS, EVENTOS INSTITUCIONAIS E DEMAIS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. NECESSIDADE • GARANTIR A REPOSIÇÃO REGULAR DE ALIMENTOS E BEBIDAS CONSUMIDOS DIARIAMENTE. • EVITAR A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES POR FALTA DE INSUMOS BÁSICOS. • ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISA: • MANTER ESTOQUE ATUALIZADO E SUFICIENTE. • GARANTIR QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, EVITANDO COMPRAS EMERGENCIAIS. BENEFÍCIOS • CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS SEM PREJUÍZO. • ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS INTERNAS E EXTERNAS. • TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS. CONCLUSÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO CONTÍNUA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA, ASSEGURANDO QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa31/07/2026

Contratacao de empresa especializada para prestacao de servico continuo de manutencao de 1 um grupo moto gerador de energia eletrica equipamento 181 kva incluindo realizacao das manutencoes preventivas programadas manutencoes corretivas e atendimentos cobertura emergencial durante 24 horas dia e nos sete dias da semana com fornecimento de pecas materiais e insumos e a previsao de contratacao de servicos especializados para reestabelecimento do sistema quando necessario para o atendimento das necessidades assistenciais e institucionais da FUNGOTA Maternidade Gota de Leite periodo 12 meses.

Fundação Gota de Leite · Araraquara/SPR$ 44 mil
Inexigibilidade03/03/2026

Contratação da RGE SUL-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.016.440/0001-62, por meio da inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso I, do Art. 74 da mencionada Lei de Licitações e Contratos e suas alterações, cujo objeto é a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB). A contratação em pauta visa atender às necessidades aqui expressas mediante a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e distribuição de Energia Elétrica, visando atender as necessidades do 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB), nas atividades orgânicas e de segurança, para o funcionamento da vida vegetativa e para as atividades operacionais que são desempenhadas por essa Organização Militar do Exército Brasileiro.

6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RS · Alegrete/RSR$ 0
Dispensa21/05/2026encerrado

Em atenção às legislações federais 14.129/2021 (Governo Digital), 13.460/2017 (Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público), 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública), 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais leis que direcionam o uso da tecnologia a favor dos entes federativos, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento de solução completa para atender essas legislações se torna imprescindível. Esta contratação, além de atender integralmente as legislações citadas, será uma importante ferramenta de atendimento ao cidadão, protocolo, comunicação, gestão de manifestações e ainda disponibilização de serviços à sociedade local e turistas. As constantes ações de hackers na Internet, bem como a prática de pirataria no segmento de software trazem ainda a necessidade de se buscar soluções com padrões cada vez mais elevados de segurança para acompanhar a evolução da atuação de crimes cibernéticos. Como a contratação será no formato SaaS, permitirá ainda que todo o suporte, manutenção e consultoria que envolvem a solução fique sob responsabilidade da contratada e dessa forma a equipe técnica da contratante poderá se limitar exclusivamente a fiscalizar os serviços prestados, porém não se envolvendo operacionalmente com as questões técnicas no projeto. Por fim, diante do uso cada vez mais difundido de dispositivos como smartphones e tablets, um projeto desta natureza vem se mostrando ainda mais estratégico se, além de sua versão web responsiva, possuir versões nativas para dispositivos móveis que possam ser baixados nas lojas virtuais Apple e Android de forma gratuita.

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 65 mil
Dispensa23/06/2026encerrado

Contratação de empresa Especializada em Fornecimento de Materiais Químicos para Limpeza de Piscinas, visando atender as instalações aquáticas das Unidades do Educa-Mais Centro e São João. A contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais químicos para limpeza e tratamento das piscinas das unidades esportivas revela-se imprescindível e urgente, com o objetivo de assegurar que tais instalações estejam em adequadas condições sanitárias para desenvolvimen-to das atividades regulares, resguardando a saúde, a segurança e o bem-estar dos estudantes, ser-vidores e demais usuários. A manutenção correta das piscinas, mediante o fornecimento contínuo e adequado de produtos específicos — tais como cloro, algicidas, clarificantes e reguladores de pH — constitui requisito essencial para o funcionamento seguro dos ambientes aquáticos, contribuindo de forma efetiva para a mitigação de riscos de contaminação, proliferação bacteriana e ocorrência de doenças de veiculação hídrica. A Lei nº 14.327/2022 estabelece requisitos mínimos de segurança e funcionamento para piscinas e similares, atribuindo aos responsáveis o dever de assegurar a manutenção adequada e a segurança dos espaços aquáticos, inclusive no que se refere à higienização e ao tratamento da água, com especial atenção à proteção da integridade física de crianças e adolescentes. Tal normativo reforça que a limpeza e o tratamento químico das piscinas não configuram atividade facultativa, mas sim medida obrigatória de saúde pública e segurança coletiva, sobretudo em ambientes escolares, em consonância com o direito fundamental à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal. Assim, para continuidade das aulas nos espaços até Dezembro/2026, há imprescindibili-dade da manutenção de condições sanitárias adequadas, conforme normas de seguran-ça e saúde pública vigentes, estando a contratação diretadevidamente justificada, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e publicidade, bem como a correta e completa instrução do processo administrativo.

GERAL · Jacareí/SPR$ 42 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil