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346 resultados para "Contratar o Banco do"

Dispensa07/05/2026encerrado

TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL, ARTICULADO Conjunto tampa mais aro em ferro fundido dúctil, tampa e aro usinado, tampa articulada, deverá atender às recomendações das normas NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, diâmetro nominal mínimo de 600mm. Quantidade : 25 unidades GRELHA TIPO BOCA DE LEÃO DE FERRO FUNDIDO DÚCTIL Grelha tipo boca de leão de ferro fundido dúctil para galerias de águas pluviais, articulada, deverá atender à norma NBR 10160, Grupo 4 – Classe mínima D400 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, dimensões mínimas da grelha 810 mm de comprimento x 270mm de largura. Quantidade: 25 unidades O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do contratado, em caso de entrega única. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL O prazo máximo para entrega do(s) material(is), parceladamente ou não, a critério da Unidade Requisitante, será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Fornecimento. local de entrega, Rua Domingos da Silva Bueno,192 – Vila Darli- CEP.03261-010, de segunda a sexta feira das 8:00 as 15:00 horas exceto feriados e ponto facultativos Entrega unica.

PMSP - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE · São Paulo/SPR$ 37 mil
Dispensa10/06/2026

Contratação de instituição financeira ou cooperativa de crédito autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços de processamento e gerenciamento da folha de pagamento dos servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Caetano do Sul/SP, abrangendo ativos e inativos, em número aproximado de 201 (duzentos e um) beneficiários, mediante abertura e manutenção de contas-salário destinadas ao recebimento dos créditos da folha de pagamento, com centralização do processamento dos pagamentos na instituição financeira contratada, a qual será responsável pelo processamento integral da folha de pagamento encaminhada pela Câmara Municipal, sem prejuízo do direito de portabilidade bancária pelos beneficiários, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil, incluindo instalação, operação e manutenção de, no mínimo, 01 (um) terminal de autoatendimento bancário (caixa eletrônico) nas dependências da sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul/SP, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL · São Caetano do Sul/SPR$ 0
Dispensa13/05/2026

O Objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de uma Plataforma deSistema de Gestão Educacional Integrada, compreendendo os seguintes sistemas e serviços: a) Sistema Integrado Acadêmico: concessão de licena de uso, manutenção, suporte em nuvem, treinamento e implantação. b) Secretaria Digital: Implantação e licença de uso mensal da plataforma incluindo instalação, customização e treinamento. c) Diploma digital: Implantação, licença de uso mensal da plataforma e serviço de emissão de diplomas por aluno, em conformidade com a Portaria nº 554/2019 do MEC, incluindo instalação, customização e treinamento. d) Serviços de Customização: Banco de 100(cem) horas para personalização e implantação de funcionalidades no sitema acadêmico e seus módulos, conforme as necessidades da Contratante.

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · Cabo de Santo Agostinho/PER$ 56 mil
Dispensa23/06/2026

O OBJETO DA PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA, POR MEIO DA CESSÃO DO DIREITO DE USO DO SISTEMA DETRANNET, MÓDULO FISCALIZAÇÃO, DESENVOLVIDO E HOSPEDADO NO AMBIENTE DO DATA CENTER DO CIASC. OS SERVIÇOS COMPREENDEM O ACESSO E A CESSÃO DE INFORMAÇÕES DO BANCO DE DADOS DO DETRAN/SC, DESTINADOS À INSERÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA CONTRATANTE EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 75 INCISO IX DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BERNARDINO · São Bernardino/SCR$ 15 mil
Inexigibilidade02/06/2026

Contratação de manutenção do software gerenciador de bibliotecas e horas técnicas- SophiA; Prestação de serviço de hospedagem em nuvem privada, abrangendo a infraestrutura tecnológica necessária para o pleno funcionamento do software de gerenciamento de bibliotecas Sophia, incluindo a instalação, armazenamento, manutenção, integridade, segurança e disponibilidade do banco de dados (obrigatoriamente em SQL Server), de área de armanzenamento de arquivos digitais (storage) e dos módulos contratados; Instalação do aplicativo em data-center; treinamento para o módulo Acervo (catalogação web.) para o período de 12 meses.

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE S.PAULO · São Paulo/SPR$ 65 mil
Dispensa05/03/2026

Dispensa de Licitação referente Contratação de serviços técnicos de informática através da Cessão de Direito de Uso do Sistema DetranNet, módulo Fiscalização, desenvolvido e instalado no ambiente DATACENTER do CIASC. Relativos ao acesso/cessão de informação do banco de dados do DETRAN/SC para a inserção e atualização das multas de trânsito de competência administrativa da contratante, conforme prevê ETP E TR N° 002/2026/TRÂNSITO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO · Porto Belo/SCR$ 293 mil
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil
Dispensa26/06/2026

Contratação de restaurante ou empresa especializada em serviços de alimentação para fornecimento de 140 (cento e quarenta) jantares durante a programação do Festival de Inverno de São Carlos, incluindo preparo e serviço das refeições em estabelecimento próprio da contratada, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Emenda Parlamentar 49 da Vereadora Raquel Auxiliadora -Protocolo 9352/25 - - Dados Bancários: Banco: Banco do Brasil. Agência: 0295-x Conta: 114.888-5 (Código 525)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 2 mil
Dispensa20/06/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 1 mil
Dispensa06/04/2026

Contratação de serviços gerais de apoio: Recepcionista de Comitê de Administração, Recepcionista de Portaria de Edifícios, Controle de Estacionamento, Operador de Cargas e Materiais, Operador de Cargas e Materiais e Equipamento Mecanizado, Operador de Cargas e Materiais em Ambiente de Tesouraria e Operador de Fragmentadora e Prensa para dependências do Banco do Brasil localizadas nos estados do Piauí (PI) e Pernambuco (PE), ou em local a ser indicado pelo CONTRATANTE.

CESUP COMPRAS CONTR · Brasília/DFR$ 1,7 mi