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129 resultados para "ESTA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE E"

Dispensa01/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL – AUXÍLIO FUNERAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DA FAMÍLIA DO SENHOR WENISMAR ALVES FERREIRA, EM DECORRÊNCIA DE SEU FALECIMENTO OCORRIDO EM 02 DE MARÇO DE 2026, NO HOSPITAL MUNICIPAL RIO CLARO EM JAUPACI - GO. A MEDIDA FUNDAMENTA-SE EM PARECER SOCIAL E NA CERTIDÃO DE ÓBITO, SENDO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM O COFINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME DISPÕE A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL FMAS · Jaupaci/GOR$ 1 mil
Dispensa04/05/2026

Aquisição de compressas de gaze, destinadas ao uso nas Equipes de Estratégia Saúde da Família (ESFs) do Município, para realização de curativos e demais procedimentos de enfermagem. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, tendo em vista a necessidade imediata de reposição do estoque, considerando a insuficiência do material disponível e a pendência de conclusão do processo licitatório regular, com o objetivo de evitar a descontinuidade dos serviços de saúde e o desabastecimento das unidades. A presente demanda fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 12 mil
Inexigibilidade19/01/2026

Contratação de Assessoria Técnica Especializada, de caráter continuado, para a prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a serem executados por profissionais ou empresa de notória especialização, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, destinada à Presidência, Diretoria e aos demais Setores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI/MT. A contratação compreende atendimento técnico personalizado e especializado, com foco na análise, elaboração, orientação, acompanhamento e planejamento estratégico institucional, bem como no monitoramento e na realização de reuniões institucionais e na produção de subsídios relacionados às demandas estratégicas institucionais. Incluem-se, ainda, a elaboração de relatórios técnicos, a atuação junto aos gestores, a emissão de notas técnicas institucionais e a elaboração de matriz de impactos, com a finalidade de fornecer pleno suporte técnico e assessoria técnica especializada institucional, visando ao alcance dos objetivos institucionais. A inexigibilidade fundamenta-se na singularidade do objeto e na notória especialização do contratado, conforme as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 47/2025 e seus anexos, que o integram.

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS-MT · Cuiabá/MTR$ 180 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil