licitações.dehor

132 resultados para "Materiais de conforto para"

Dispensa08/06/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, NA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E DESMONTAGEM DE TENDAS TIPO PIRAMIDAL, NAS DIMENSÕES DE 10 X 10 METROS E 5 X 5 METROS, INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FECHAMENTOS, MÃO DE OBRA, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, COM OBJETIVO DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO DA TRADICIONAL FESTA EM LOUVOR AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, A SER REALIZADA NOS DIAS 12, 13 E 14 DE JUNHO DE 2026, NA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A CONTRATAÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR A ADEQUADA INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, PROPORCIONANDO COBERTURA E PROTEÇÃO AOS PARTICIPANTES, EXPOSITORES, AUTORIDADES E EQUIPES DE APOIO, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE CONFORTO, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO DURANTE TODA A PROGRAMAÇÃO FESTIVA, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

GABINETE DO PREFEITO · Moiporá/GOR$ 8 mil
Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PEQUENOS REPAROS NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A MANUTENÇÃO ADEQUADA DAS INSTALAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS É ESSENCIAL PARA GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS, ASSEGURANDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO PARA VEREADORES, SERVIDORES E PARA O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. OS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NAS PROPOSTAS ABRANGEM ÁREAS CRÍTICAS COMO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, MANUTENÇÃO PREDIAL, LIMPEZA E APOIO OPERACIONAL, QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA A CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PARA A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS. • SERVIÇOS ELÉTRICOS: A TROCA DE LUMINÁRIAS E A INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENERGIA SÃO NECESSÁRIOS PARA MELHORAR A ILUMINAÇÃO E VIABILIZAR O USO DE EQUIPAMENTOS ESSENCIAIS, COMO APARELHOS DE AR CONDICIONADO, GARANTINDO CONFORTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. • SERVIÇOS HIDRÁULICOS: O DESENTUPIMENTO DE PIAS E CANALETAS, BEM COMO A CORREÇÃO DE VAZAMENTOS, PREVINEM DANOS ESTRUTURAIS E ASSEGURAM CONDIÇÕES DE HIGIENE E SALUBRIDADE. • MANUTENÇÃO PREDIAL: AJUSTES EM PORTAS E CONFECÇÃO DE CHAVES REFORÇAM A SEGURANÇA E A FUNCIONALIDADE DOS ESPAÇOS. • LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: A RETIRADA DE RESÍDUOS E A HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS CONTRIBUEM PARA UM AMBIENTE SAUDÁVEL E AGRADÁVEL. • APOIO OPERACIONAL: O SUPORTE TÉCNICO NOS GABINETES E NO PLENÁRIO GARANTE AGILIDADE NA RESOLUÇÃO DE DEMANDAS COTIDIANAS, EVITANDO INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS. ALÉM DISSO, OS VALORES PROPOSTOS INCLUEM MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, ENCARGOS TRABALHISTAS E TRIBUTOS, ASSEGURANDO A EXECUÇÃO COMPLETA DOS SERVIÇOS SEM CUSTOS ADICIONAIS. A VALIDADE DAS PROPOSTAS E O PRAZO DE EXECUÇÃO ACORDADO COM A ADMINISTRAÇÃO REFORÇAM A VIABILIDADE E A TRANSPARÊNCIA DO PROCESSO. PORTANTO, A CONTRATAÇÃO DESTES SERVIÇOS É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE MANTER A CÂMARA MUNICIPAL EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, PRESERVANDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO, GARANTINDO SEGURANÇA, EFICIÊNCIA E QUALIDADE NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Dispensa25/06/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de contratacao de empresa especializada para a execucao de servicos de adequacao das instalacoes eletricas do Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio. A demanda decorre da necessidade de instalacao de aparelhos de ar condicionado nas dependencias da unidade visando proporcionar melhores condicoes de conforto termico bem estar e qualidade no ambiente de ensino tanto para alunos quanto para professores e colaboradores. No entanto foi constatado por meio de avaliacao tecnica que a infraestrutura eletrica existente nao atende plenamente as exigencias de carga e seguranca necessarias para a correta instalacao e funcionamento dos equipamentos. Dessa forma faz se indispensavel a realizacao de adequacoes na rede eletrica incluindo redimensionamento de circuitos instalacao de novos pontos de energia adequacao de quadros de distribuicao dispositivos de protecao e demais intervencoes necessarias em conformidade com as normas tecnicas vigentes especialmente as diretrizes estabelecidas pela ABNT. Ressalta se que tais servicos demandam conhecimento tecnico especifico mao de obra qualificada e utilizacao de materiais adequados sendo imprescindivel a contratacao de empresa especializada a fim de garantir a execucao segura eficiente e dentro dos padroes normativos. A contratacao se justifica ainda pela necessidade de prevenir riscos eletricos como sobrecargas curtos circuitos e possiveis danos aos equipamentos bem como assegurar a integridade fisica dos usuarios do espaco. Diante do exposto a contratacao pretendida mostra se necessaria e indispensavel para a adequada instalacao dos aparelhos de ar condicionado e para a manutencao de um ambiente seguro e adequado as atividades desenvolvidas no Conservatorio Musical Municipal de Presidente Epitacio.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 4 mil
Dispensa29/07/2026encerrado

LUVA TERMICA BAIXAS TEMPERATURAS (-160 GRAUS C) - LUVA CRIOGENICA PARA MANUSEIO DE MATERIAIS EM TEMPERATURAS ULTRABAIXAS (ATE -160 GRAUS C), CONFECCIONADA EM TECIDO DE NYLON CORDURA, 100% RESISTENTE A AGUA NO DORSO E NO PUNHO E MEMBRANA LAMINADA RESPIRAVEL NA PARTE INFERIOR COM MULTICAMADAS ISOLANTES QUE FORNECEM MAXIMA PROTECAO TERMICA, LUVA COM PUNHO (WRIST/ WR), POSSUI UM FORRO IMPERMEAVEL ADICIONAL QUE MANTEM AS MAOS AQUECIDAS DE FORMA CONFORTAVEL, OFERECE FLEXIBILIDADE E LEVEZA, A PALMA E O POLEGAR SAO FEITOS DE UM MATERIAL SUBSTRATO DE NYLON, CORDURA RESISTENTE A ABRASAO, IMPREGNADO COM UM COMPOSTO DE POLIMERO-NEOPRENE, TAMANHO: GRANDE, MODELO CURTA. EMBALADAS EM PARES. DESINFECCAO: PODEM SER ESTERILIZADAS POR AUTOCLAVE. APLICACOES: PROTECAO PARA AS MAOS NOS TRABALHOS QUE EMPREGAM NITROGENIO LIQUIDO, CAMARAS FRIAS E FREEZERS, MANIPULACAO DE GELO SECO. PROPORCIONA CONFORTO EXTRA AO TRABALHAR EM ATMOSFERAS CRIOGENICAS POR LONGO TEMPO..

HOSPITAL DAS CLINICAS DE GOIÁS · Goiânia/GOR$ 0
Dispensa25/06/2026

A presente solicitacao de aquisicao de oleo lubrificante 5W30 filtro de oleo lubrificante filtro de combustivel filtro de ar e filtro de cabine destina se a realizacao de manutencao preventiva do veiculo Peugeot Boxer placa SUF 6E04 integrante da frota da Secretaria Municipal de Educacao. A aquisicao dos referidos materiais e necessaria para garantir o pleno funcionamento do veiculo que e utilizado no atendimento das demandas da Secretaria de Educacao assegurando a continuidade dos servicos prestados a comunidade escolar. A manutencao preventiva por meio da substituicao periodica desses componentes e fundamental para preservar o desempenho do motor reduzir desgastes prematuros evitar falhas mecanicas e proporcionar maior seguranca aos usuarios. O oleo lubrificante 5W30 e responsavel pela adequada lubrificacao das partes moveis do motor enquanto o filtro de oleo retem impurezas que podem comprometer seu funcionamento. O filtro de combustivel impede a passagem de residuos para o sistema de injecao o filtro de ar garante a correta admissao de ar para a combustao e o filtro de cabine contribui para a qualidade do ar no interior do veiculo proporcionando maior conforto aos ocupantes. Dessa forma a aquisicao dos itens solicitados justifica se pela necessidade de manter o veiculo em condicoes adequadas de uso garantindo a seguranca a eficiencia operacional e a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educacao alem de prevenir custos elevados decorrentes de manutencoes corretivas e paralisacoes nao programadas da frota.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 577
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa27/07/2026

A aquisição de uma cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade e atendimento adequado aos usuários do Cadastro Único que possuem mobilidade reduzida ou dependem desse equipamento para seu deslocamento. O equipamento proporcionará melhores condições de acolhimento durante o atendimento, assegurando o acesso aos serviços públicos com segurança, conforto e dignidade, além de contribuir para a inclusão e o cumprimento dos princípios da acessibilidade e da igualdade no atendimento à população. A presente aquisição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que assegura os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da eficiência administrativa e do acesso universal às políticas públicas; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009; na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que determina à Administração Pública a promoção da acessibilidade, a eliminação de barreiras e a adoção de adaptações razoáveis para garantir o pleno acesso das pessoas com deficiência aos serviços públicos; na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assegura a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais; na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS), que orienta a organização da política de assistência social com base nos princípios da universalidade do atendimento, da acessibilidade, da acolhida qualificada e da garantia de direitos; e nas diretrizes operacionais do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, que estabelecem a necessidade de atendimento acessível e inclusivo às famílias cadastradas. A despesa é compatível com a finalidade dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), conforme disposto na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que autoriza a utilização desses recursos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados ao fortalecimento da estrutura física, da capacidade operacional e da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.

GERAL · Lorena/SPR$ 1 mil