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157 resultados para "O presente certame"

Dispensa10/08/2026

A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar, na forma deste Regulamento, Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais para formação de BANCO DE PARECERISTAS, responsáveis pelas atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura, em atendimento ao parágrafo 1º do art. 39 da Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e de acordo com a necessidade desta Secretaria durante o período de vigência deste certame

Fundo Estadual da Cultura · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa10/08/2026

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Dispensa10/08/2026

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Dispensa06/08/2026

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Dispensa05/08/2026

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Dispensa08/04/2026

A presente demanda tem por objeto a contratação de empresa, em caráter emergencial, para a prestação de serviços de telecomunicações, com vistas à continuidade dos serviços de internet e videomonitoramento no âmbito municipal, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, como medida excepcional até a conclusão do novo processo licitatório. A contratação direta justifica-se pela iminente extinção do Contrato CPS nº 072/2022, com término previsto para 07/04/2026, sem possibilidade de prorrogação, aliada à inviabilidade de conclusão de novo certame em tempo hábil para evitar a descontinuidade dos serviços. Justificativas e Pareceres em anexo.

SMICT - Tecnologia e Infraestrutura · Gravataí/RSR$ 3,7 mi
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil