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167 resultados para "O serviço consiste no"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0602025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385592025. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a finalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: SUDOESTE MEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 32.683.619000134, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, Cons. 03, B. Recreio CEP: 45.020750, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. 12 de junho de 2025. Liliane Brito do Prado. Agente de Contratação. EMPRESAS VENCEDORAS E VALORES ARREMATADOS: SUDOESTE MEDICAL SERVICOS MEDICOS LTDA no valor total de R$ 111.204,48 cento e onze mil duzentos e quatro reais e quarenta e oito centavos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Dispensa03/08/2026

O objeto da presente contratação consiste na contratação de empresa especializada em engenharia e/ou segurança contra incêndio para a prestação de serviços técnicos, fornecimento de materiais e execução das adequações necessárias à regularização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do Ginásio Municipal "Milton Olaio Filho" e do Estádio Municipal "Luís Augusto de Oliveira" (Luisão), conforme exigências do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 51 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Prestação de serviços especializados através de ferramenta de tecnologia da informação denominado PCAD Portal de Cadastros Receita Federal Cooperação Institucional que consiste na disponibilização ao Contratante do acesso às seguintes bases de dados dos sistemas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB CPF e CNPJ Brasil para uso da Coordenação de Fiscalização Divisão de Inteligência Fiscal.

SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda · Curitiba/PRR$ 36 mil
Dispensa27/07/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços técnicos de apoio gerencial na área da Assistência Social, com atuação específica na Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS, visando garantir a continuidade da gestão dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes administrados pelo CODANORTE, localizados nos municípios de Pedras de Maria da Cruz/MG e Buenópolis/MG.

Cons Interm Des Amb Ssust Norte de Minas - CODANORTE · Montes Claros/MGR$ 27 mil
Dispensa24/07/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição de sensores para monitores multiparametros para uso nos monitores multiparametros de diversos setore desta Instituto Cândida Vargas (ICV). A contratação possui natureza de serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos na dispensa, por meio de especificações usuais de mercado, conforme disposto no art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

INSTITUTO CANDIDA VARGAS · João Pessoa/PBR$ 29 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74º, inciso III, alínea ‘f’ da Lei nº 14.133/2021, de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da Secretaria Municipal de Urbanismo, conforme Meta nº 1 da Secretaria no Plano de Metas 2025 da Prefeitura Municipal de Niterói. Trata-se de curso não exclusivo de média duração para até 30 servidores.

MRJ- PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERO · Niterói/RJR$ 151 mil
Dispensa22/07/2026

: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia destinados à reprogramação das peças técnicas previamente aprovadas pela Caixa Econômica Federal – GIGOV/RE, referentes ao Contrato de Repasse nº 937831/2022 – Operação nº 1085.580-71, cujo objeto consiste na pavimentação do acesso ao Mercado Municipal de Abreu e Lima, localizado no bairro Alto da Bela Vista, no Município de Abreu e Lima/PE.

Prefeitura Municipal de Abreu e Lima · Abreu e Lima/PER$ 25 mil
Dispensa20/07/2026

O objeto consiste na manutenção de duas (02) roçadeiras, visando atender às necessidades do Cemitério Municipal Jardim Santo Antônio, localizado em Mogi Guaçu. As referidas roçadeiras são indispensáveis para a execução das atividades de roçagem no local, serviço essencial para evitar o acúmulo de mato alto, o que comprometeria o bom funcionamento do cemitério e acarretaria a degradação de seu patrimônio. Ressalta-se que este serviço é classificado como prestação de serviços por terceiros, conforme justificativa apresentada.

Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu · Mogi Guaçu/SPR$ 339