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194 resultados para "Pedido de Medicamento para"

Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa12/03/2026

MEDICAMENTOS,CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MEDICAMENTOS BASICOS, CONSTANTES NA RELACAO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS , REMUME, ITENS FORAM FRACASSADOS NO PREGAO Nº 47/2025, REALIZADO EM DEZEMBRO DE /2025,, NAO HAVENDO FORNECEDORES HABILITADOS PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA 004/2026 ' EM ANEXO' DA COORDENADORA DA FARMACIA BASICA 'EDILEUSA' FONTE DE RECURSO 1621, CONTA 35 568,2, RESOLUCAO Nº 10 000/2025

BLOCO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA · São Gotardo/MGR$ 4 mil
Dispensa29/05/2026

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSILIOS MEDICO,ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES , CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MOBILIARIO 'CADEIRA E MESA' PARA ADEQUACAO DA SALA DE ATENDIMENTOS MEDICOS E A SALA DOS AGENTES DE SAUDE DA UNIDADE SANTA CRUZ, PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDICOES DE TRABALHO, ORGANIZACAO DO AMBIENTES PEDIDO REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZACOA DE DEMANDA 027/2026 'EM ANEXO' DA DIRETORA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE 'ELIZABETE AURORA' FONTE DE RECURSO 1621 , CONTA :4

BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES · São Gotardo/MGR$ 8 mil
Dispensa22/07/2026

Aquisição de medicamento para paciente acompanhada pela rede municipal de saúde,A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo garantir tratamentos adequado a saúde dos pacientes do município de acordo com o fornecimento de medicamentos padronizados estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), medicamentos estes, preconizados pela Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Quando algum paciente necessita de tratamento que não se enquadra no rol de medicamentos fornecidos pela rede, optam por solicitá-los judicialmente à Secretaria Municipal de Saúde, que é o caso em questão. O pedido creferese ao Processo nº 1000040-77.2026.8.26.0058.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 840
Dispensa29/06/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO MEIA CALÇA ELÁSTICA TAMANHO M, 20-30 MMHG - SIGVARIS AT863 PARA ATENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL DE PACIENTE S. T. M, DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. JUSTIFICA-SE PARA ATENDER A AÇÃO JUDICIAL DE PACIENTE S. T. M, NÚMERO 0300088-25.2015.824.0218, PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA VENOSA CRÔNICA. NECESSITA DE USO CONTÍNUO E DIÁRIO DE MEIA ELÁSTICA DE COMPRESSÃO, ALÉM DE USO DE MEDICAMENTOS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PRÉVIO EM RAZÃO DE TROMBOSE. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE E NÃO CONSEGUE ARCAR COM OS CUSTOS DAS MEIAS. DESSA FORMA, O PEDIDO FOI DEFERIDO JUDICIALMENTE PELA MAGISTRADA.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABORA · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02661/26 Aquisição de Pranchetas Acrílica A4, se faz necessária para organização das fichas de atendimentos médicos no Setor da Enfermaria e do Setor de Ambulância, e o estoque encontra-se zerado. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00003522/2026-82

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 273