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232 resultados para "Processo referente à despesa"

Inexigibilidade08/05/2026

Assessoria e Consultoria Contábil que deverá orientar e auxíliar os técnicos do FUNPREVMAR, bem como os Gestores e Conselheiros quanto aos procedimentos, rotinas e serviços de natureza contábil referente ao setor público e RPPS para o processamento da contabilidade e a execução do orçamento, com atenção as fases da despesa pública de acordo com as normas legais e vigentes, observando sempre o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previsto na avaliação. A Assessoria e Consultoria Contábil fornecerá orientação e auxílio na interpretação das normas instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e treinamento do pessoal envolvido visando a implantação das normas e sua correta aplicação. Além de orientar e auxíliar os técnicos responsáveis no processo de elaboração da Prestação de Contas Anual do FUNPREVMAR, deverá ainda atender a fase dos lançamentos contábeis até a remessa eletrônica ao TCE/MS: preparação, configuração e validação do arquivo digital com os dados contábeis e as informações após o fechamento da Prestação de Contas a ser remetida ao TCE/MS por meio do sistema eletrônico “e-Contas”. Desta forma, ficando a cargo do responsável técnico do FUNPREVMAR: conferência, publicação, assinatura e homologação. A Assessoria e Consultoria Contabil deverá fornecer a orientação e auxílio aos técnicos responsáveis no processo de elaboração do orçamento anual, bem como sua revisão quando for o caso. Caberá a Assessoria e Consultoria Contábil orientar e auxíliar os técnicos responsáveis quanto ao tratamento Contábil da Carteira de Investimentos dos RPPS em seus aspectos orçamentários, contábeis e fiscais, levando-se em consideração a correta contabilização do custeio das Despesas Administrativas do RPPS que possui forma de Cálculo, contabilização em rubricas específicas devendo-se atentar ao Plano de contas aplicado ao setor público - PCASP e normatizações dos Órgãos de Controle, tais como: Tribunal de Contas, Secretaria de Previdência, entre outros. A Assessoria e Consultoria Contábil deverá orientar e auxíliar quanto ao uso adequado do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.

FUNDAÇÃO DE PREV. DOS SERV. PUB. DE MARACAJU - FUMPREVMAR · Maracaju/MSR$ 66 mil
Dispensa20/07/2026

referente as despesas relacionadas a apresentacao musical em comemoracao ao Carnaval do PIM PCF Programa Infancia Melhor Programa Crianca Feliz realizada na Praca Central no dia 15 02 2026 de acordo com os documentos acima relacionados. Verifica se que foi regularmente instaurado Processo Administrativo Especial nos termos da Portaria n 15.022 2026 visando apurar a existencia de responsabilidade do Municipio pelo pagamento referente a apresentacao musical da Banda Doce Desejo realizada no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades de Carnaval promovidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusao Social. Conforme relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial restou devidamente comprovado que os servicos foram efetivamente prestados em beneficio da Administracao Publica atendendo ao interesse publico e proporcionando acoes de lazer cultura e integracao social junto a comunidade. Ademais a Comissao reconheceu que o valor de R 7.000 00 mostra se compativel com os precos praticados no mercado circunstancia demonstrada pelas notas fiscais e demais documentos constantes do Anexo I do processo inexistindo indicios de sobrepreco. Cumpre salientar que a negativa de pagamento diante da efetiva prestacao dos servicos e do beneficio auferido pela Administracao configuraria enriquecimento sem causa do Municipio situacao vedada pelo ordenamento juridico. Diante do exposto HOMOLOGO o relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e AUTORIZO o pagamento do valor de R 7.000 00 sete mil reais em favor da Banda Doce Desejo observadas as formalidades legais orcamentarias financeiras e contabeis pertinentes.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 7 mil
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 390
Dispensa14/08/2026

O presente processo tem por objetivo formalizar a dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para custeio de despesas referentes ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do(a) paciente acima identificado(a).A solicitação justifica-se diante da necessidade de garantir o acesso do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a tratamento especializado indisponível na rede local, conforme laudo médico emitido por profissional da rede pública de saúde, e parecer favorável da Coordenação de Regulação/TFD. O deslocamento é imprescindível para continuidade do tratamento e preservação da saúde e da vida do(a) paciente, caracterizando situação de atendimento a necessidades emergenciais e de interesse público, o que fundamenta a dispensa de procedimento licitatório.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 360