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248 resultados para "REPOSIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR"

Dispensa06/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, DEVIDO PANE ELÉTRICA EM CÂMARA DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS PATRIMÔNIO N° 12755, CONFORME REGISTRADO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 0207872/2026-BO-00431.2026.0000079, DATADO DE 23/02/2026. A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DOS MEDICAMENTOS SE FAZ NECESSÁRIA, DEVIDO A QUE OS MEDICAMENTOS (ETANERCEPTE E GOLIMUMABE) ARMAZENADOS NA CÂMARA NO DIA 23/02/2026, FORAM CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA USO, TORNANDO-SE NECESSÁRIA SUA IMEDIATA REPOSIÇÃO PARA DISPENSAÇÃO AOS PACIENTES COM DOENÇAS CRÓNICAS

Departamento de Saúde · Guaraciaba/SCR$ 31 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto da presente contratação consiste na aquisição emergencial de medicamentos essenciais integrantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) da Prefeitura Municipal de Porto Lucena-RS, especificamente os itens listados a seguir, em quantidades definidas, com o intuito de reposição imediata de estoque na Farmácia Básica Municipal, face à indisponibilidade de entrega via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai (CISA). A definição é clara e precisa, abrangendo produtos farmacêuticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com embalagens integrais, validades mínimas de 12 meses a contar da entrega e conformidade com as normas da Farmacopeia Brasileira, garantindo a ausência de ambiguidades quanto às especificações técnicas, quantidades e qualidade exigidas: Ácido Fólico 5mg (1.500 comprimidos); Flunarizina 10mg (5.000 comprimidos); Nitrofurantoína 100mg (500 comprimidos); Ciprofibrato 100mg (3.000 comprimidos); Acetato de Retinol 50.000UI/ml + Colecalciferol 10.000UI/ml (20 frascos); Cipionato de Testosterona 200mg - Solução Injetável (15 ampolas); Citrato de Potássio 10mEq (1.000 comprimidos); Fluocinolona Acetonida 0,275mg/ml + Sulfato de Neomicina 3,85mg/ml + Sulfato de Polimixina B 11.000UI/ml + Cloridrato (20 soluções); Hemifumarato de Bisoprolol 5mg (990 comprimidos); Clopidogrel 75mg (6.990 comprimidos); Cilostazol 100mg (990 comprimidos); Duloxetina 60mg (3.600 comprimidos); Formoterol (Fumarato) 12mcg refil - Pó Inalação Oral (4.500 cápsulas); Propatilnitrato 10mg (3.400 comprimidos).

MUNICIPIO DE PORTO LUCENA/RS · Porto Lucena/RSR$ 21 mil
Inexigibilidade06/03/2026

A aquisição de equipamentos, materiais permanentes e mobiliários é essencial para manter e aprimorar a infraestrutura de Farmanguinhos/Fiocruz, garantindo condições adequadas para a produção e o desenvolvimento de medicamentos destinados ao SUS. Esses itens asseguram o cumprimento das normas sanitárias, a eficiência dos processos produtivos e o conforto funcional das equipes. A atualização e reposição desses bens são indispensáveis para a continuidade das atividades finalísticas.

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FARMACOS · Rio de Janeiro/RJR$ 2,9 mi
Dispensa06/08/2026

Aquisição de 02 (dois) pares de pás (eletrodos) descartáveis para Desfibrilador Externo Automático (DEA), modelo compatível com o equipamento CMOS Drake, conector preto, destinadas à reposição de insumo de uso único e com prazo de validade determinado pelo fabricante, visando manter o equipamento em plenas condições de funcionamento para atendimento de emergências médicas nas dependências da Secretaria de Turismo e Lazer.

Prefeitura Municipal de Blumenau · Blumenau/SCR$ 0
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Inexigibilidade17/04/2026

Contratação de serviços contínuos de manutenção e fornecimento eventual de peças em proveito de equipamentos médicos das marcas MAQUET/GETINGE pertencentes ao Hospital de Aeronáutica de Canoas (HACO). O Hospital de Aeronáutica de Canoas necessita realizar manutenções preventivas e corretivas, além de promover, com celeridade, a reposição das peças e dos acessórios referentes a seus equipamentos hospitalares das marcas MAQUET/GETINGE, os quais são empregados em diversos serviços que são oferecidos aos pacientes. Haja vista que tais equipamentos consistem em tecnologias complexas e que demandam assistência técnica especializada, se faz necessário promover a contratação de empresa habilitada nesse tipo de serviço.

GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS · Canoas/RSR$ 2,4 mi