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291 resultados para "A contratação mostra-se necessária"

Dispensa04/03/2026

Justificativa aquisição de lembranças institucionais alusivas ao dia internacionais da mulher 08/03/2026 para servidoras e vereadoras da Câmara Municipal . Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e considerando a necessidade de contratação com o objetivo atender o dispositivo legal que respalde a contratação por dispensa conforme art. 75, ll da lei 14133/2021, visando suprir a demanda,como ação de reconhecimento e valorização da contribuição das mulheres para o funcionamento da administração Pública e para o exercício das atividades legislativas. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e adequada para a execução da ação institucional alusiva aos 08 de março, com solução simples, padronizada, de rápida obtenção e compatível com o orçamento disponível, destinados a suprir as necessidades básicas da Câmara Municipal de Três Corações /MG

CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES · Três Corações/MGR$ 1 mil
Dispensa27/04/2026

A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE DUAS CENTRAIS DE ALARMES, EM REGIME DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA/MG, MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA PATRIMONIAL E A INTEGRIDADE DAS INSTALAÇÕES PÚBLICAS. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL ABRIGA DOCUMENTOS OFICIAIS, EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E BENS MÓVEIS DE RELEVANTE VALOR, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA FURTOS, INVASÕES E ATOS DE VANDALISMO. O MONITORAMENTO CONTÍNUO DAS CENTRAIS DE ALARMES ASSEGURA RESPOSTA IMEDIATA EM SITUAÇÕES DE RISCO, REDUZINDO DANOS E PRESERVANDO O PATRIMÔNIO PÚBLICO. ADEMAIS, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE QUE O SERVIÇO SEJA EXECUTADO POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, COM TECNOLOGIA ADEQUADA E SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE, ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E ÀS BOAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA. DESSA FORMA, A MEDIDA CONTRIBUI PARA A TRANQUILIDADE DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A CASA LEGISLATIVA, REFORÇANDO O COMPROMISSO DA ADMINISTRAÇÃO COM A PROTEÇÃO DO BEM PÚBLICO E A EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS.

ADMINISTRAÇÃO · Iturama/MGR$ 5 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa02/03/2026

A presente contratação visa à aquisição de rolos de lona preta de polietileno e telhas de fibrocimento destinados à formação de estoque de reserva técnica do Departamento Municipal de Defesa Civil de Carazinho/RS. A medida justifica-se pela necessidade de pronto atendimento à população carazinhense em situações de eventuais desastres climáticos, tais como tornados, chuvas de granizo, vendavais e demais eventos naturais adversos, que demandam resposta imediata do Poder Público para proteção provisória de residências e bens das famílias afetadas. A inexistência de estoque mínimo desses materiais comprometeria a eficiência e a tempestividade das ações da Defesa Civil, podendo agravar danos sociais e materiais, razão pela qual a aquisição preventiva mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público. Os objetos caracterizam-se como bens comuns, de especificação padronizada e amplamente disponíveis no mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II da referida Lei, observados os limites legais vigentes, bem como as disposições do Decreto Executivo Municipal nº 04, de 08 de janeiro de 2024.

SETOR DE DEFESA CIV IL · Carazinho/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade25/02/2026

A presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de manutenção, calibração e verificação dos aparelhos Etilômetros, modelo BAF 300, números de série n° 01017 e 01058, visando atender as necessidades da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins. JUSTIFICATIVAS = Os etilômetros constituem ferramentas essenciais para a aferição de alcoolemia de condutores de embarcações, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança da navegação. A execução dos serviços de manutenção, calibração e verificação metrológica demanda credenciamento técnico específico, observância de procedimentos do fabricante e emissão de certificação válida, circunstâncias que restringem a prestação a assistência técnica autorizada. Dessa forma, verifica-se a inviabilidade de competição, tendo em vista que a execução adequada dos serviços exige capacidade técnica especializada, estrutura operacional compatível e vinculação ao fabricante dos equipamentos. A fiscalização por meio do uso desses etilômetros trata-se de um serviço contínuo com finalidade de medir a concentração de álcool existente no ar expelido pelos pulmões, que não pode ser paralisado nem interrompido. A execução dos serviços depende de procedimentos técnicos específicos, utilização de peças originais e certificação metrológica vinculada ao fabricante, sendo necessária assistência técnica autorizada para preservação da confiabilidade das medições, rastreabilidade metrológica e validade dos certificados emitidos. Ademais, a substituição dos equipamentos mostra-se antieconômica quando comparada ao custo da manutenção e calibração, razão pela qual a contratação direta revela-se a solução mais adequada e vantajosa para a Administração. Tal circunstância caracteriza hipótese de fornecedor exclusivo para fins do art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 7 mil
Dispensa18/06/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA AS ATIVIDADES CONTÍNUAS DE UTILIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS À REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTA CASA DE LEIS. A AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE MOSTRA-SE NECESSÁRIA EM RAZÃO DO CONSUMO CONTÍNUO DESSES ITENS PELOS DIVERSOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SENDO INDISPENSÁVEIS PARA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES ROTINEIRAS, TAIS COMO ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES, REALIZAÇÃO DE SESSÕES LEGISLATIVAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES AO FUNCIONAMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. VERIFICOU-SE QUE PARTE DOS MATERIAIS ATUALMENTE DISPONÍVEIS ENCONTRA-SE COM ESTOQUE REDUZIDO OU PRÓXIMO DO ESGOTAMENTO, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL. A AUSÊNCIA DESSES MATERIAIS PODERÁ COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES E O REGULAR DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS. A CONTRATAÇÃO TAMBÉM OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, PREVISTOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 14.133/2021, UMA VEZ QUE A MANUTENÇÃO DE ESTOQUE ADEQUADO POSSIBILITA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DE FORMA TEMPESTIVA, EVITANDO AQUISIÇÕES EMERGENCIAIS QUE, EM REGRA, APRESENTAM MENOR VANTAJOSIDADE PARA A ADMINISTRAÇÃO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 3 mil
Dispensa15/05/2026

Referente a prestação de serviço de estudo hidrogeológico – Aterro Municipal de Bituruna, presente contratação tem por objetivo viabilizar a elaboração de estudo hidrogeológico da área do Aterro Municipal de Bituruna, serviço técnico necessário para subsidiar a continuidade do processo de regularização e licenciamento ambiental do empreendimento. A necessidade da contratação decorre do fato de que, embora existam processos físicos anteriores relacionados ao aterro, não constam neles documentos técnicos suficientes e atualizados que permitam dar prosseguimento, de forma segura e adequada, às exigências atualmente aplicáveis ao licenciamento ambiental. A contratação é especialmente necessária em razão da Portaria IAT nº 273/2025, a qual estabelece diretrizes mínimas para o monitoramento preventivo das águas subterrâneas e prevê o estudo hidrogeológico como instrumento técnico para subsidiar a elaboração e a execução desse monitoramento. Conforme o Anexo II da referida Portaria, o estudo deve fornecer informações sobre a hidrogeologia regional e local, unidades hidroestratigráficas, potenciometria, direção de fluxo subterrâneo e demais elementos necessários à correta compreensão do comportamento das águas subterrâneas na área de interesse. No caso específico de aterro sanitário, esse diagnóstico é indispensável para a adequada definição da locação, profundidade e função dos poços de monitoramento, bem como para a identificação de pontos representativos de montante e jusante hidráulico, possibilitando a implantação de um programa de monitoramento tecnicamente confiável. Sem essa base, há risco de implantação de pontos de controle pouco representativos, o que pode comprometer a qualidade dos dados obtidos, a avaliação ambiental da área e o próprio atendimento às exigências do órgão licenciador. Além disso, a Instrução Normativa IAT nº 33/2025, que estabelece critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de aterros sanitários no Estado do Paraná, reforça a necessidade de estruturação adequada do sistema de monitoramento ambiental do empreendimento, incluindo os pontos de acompanhamento das águas subterrâneas, o que demanda fundamentação técnica prévia e consistente. Dessa forma, a contratação do estudo hidrogeológico mostra-se indispensável para a adequada instrução técnica do processo de licenciamento ambiental do Aterro Municipal de Bituruna, contribuindo para a proteção dos recursos hídricos subterrâneos, para a prevenção de passivos ambientais e para o atendimento das exigências normativas vigentes. Trata-se, portanto, de serviço essencial à continuidade do licenciamento do empreendimento e à adequada gestão ambiental da área. Centro de custo 709/2026. Conforme Meta 169 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 17 mil
Inexigibilidade11/06/2026

A contratação é necessária para aquisição de pães a fim de assegurar a continuidade da oferta de alimentação escolar aos 361 estudantes do Ensino Médio Integrado e da modalidade Concomitante do IFRS - Campus Erechim. Considerando que o fornecimento de uma alimentação saudável e de qualidade é uma premissa institucional, o item "pão fatiado" mostra-se essencial, sendo a base para o preparo de lanches (sanduíches, brusquetas e pizzas) servidos em, ao menos, três dias da semana. Diante das recorrentes dificuldades financeiras e de entrega por parte do atual fornecedor, e considerando o consumo semanal estimado em 20 kg, faz-se imperativa a contratação de novos fornecedores para suprir o desabastecimento imediato. Ressalta-se que a referida aquisição visa atender à demanda por um período de 20 dias, tempo estimado para a conclusão dos trâmites legais de um novo pregão eletrônico, garantindo, assim, que não haja interrupção no atendimento aos alunos durante este período de transição. Ressalta-se que esta demanda está contemplada no PCA 2026, disponível em https://pncp.gov.br/app/pca/10637926000146/2026.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL · Bento Gonçalves/RSR$ 1 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02533/26 Justifica-se a aquisição de bateria automotiva para o veículo placa FWB7G94, número de identificação PH163, com fundamento na Lei nº 14.133, art. 75, inciso II. O veículo encontra-se inoperante por falência total da bateria atual, inviabilizando seu uso em atividades essenciais. A substituição imediata é necessária para restabelecer a funcionalidade e a segurança do referido veículo. O valor estimado da aquisição enquadra-se nos limites da dispensa de licitação prevista no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, a contratação direta mostra-se adequada e tempestiva para atender à urgência operacional sem prejuízo aos serviços. A aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, garantindo o rápido retorno do veículo às atividades. Item referente ao orçamento nº 28866, número SEI 3519005.434.00003394/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 285