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171 resultados para "AFASTADOR"

Inexigibilidade05/02/2026

O presente contrato tem por objeto a contratacao do sistema denominado Portal de Compras Publicas para a realizacao de licitacao em meio digital por intermedio da rede mundial de computadores de acordo com as especificacoes constantes no Termo de Referencia no Estudo Tecnico Preliminar e na proposta da contratada. 2.2. A demanda e definida pelas licitacoes a serem realizadas e pela quantidade de usuarios da Administracao que poderao utilizar o sistema. 2.3. Os procedimentos demandados nao afastados outros porventura existentes ou criados no sistema sao a Pregao eletronico b Pregao progressivo c Pregao para registro de precos eletronico d Cotacao eletronica para aquisicao de bens e servicos comuns conforme a Lei e Cotacao eletronica para elaboracao de precos de referencia f Dispensa eletronica g Concorrencia eletronica h Chamada publica da agricultura familiar i Chamamento publico j Leilao eletronico e k Licitacao das estatais.

PREFEITURA MUNICIPAL · Quaraí/RSR$ 0
Inexigibilidade30/01/2026

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0017/2026 - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS NO ÂMBITO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, NOTADAMENTE COM O ESCOPO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL, PODENDO, INCLUSIVE, ADOTAR AS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS AO AFASTAMENTO DE RESTRIÇÕES IMPOSTAS À PERCEPÇÃO DE RECEITAS PELA RFB/PGFN/UNIÃO.

Prefeitura Municipal de Itambé · Itambé/BAR$ 180 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade27/01/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, A SEREM PRESTADOS SOB DEMANDA, CONSISTENTES EM ASSESSORIA, CONSULTORIA E APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST), VOLTADOS À GESTÃO INTEGRADA, ANÁLISE TÉCNICA, PLANEJAMENTO, ORIENTAÇÃO ESPECIALIZADA, ELABORAÇÃO E REVISÃO DE ESTUDOS, PROGRAMAS, LAUDOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS, BEM COMO SUPORTE TÉCNICO À ADMINISTRAÇÃO NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES RELACIONADAS À SST, INCLUINDO, CONFORME A NECESSIDADE DO ÓRGÃO, ATIVIDADES RELACIONADAS A PGR, PCMSO, LTCAT, LIP, EXAMES OCUPACIONAIS, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO IN LOCO, GESTÃO TÉCNICA DE AFASTAMENTOS E ATESTADOS, E APOIO TÉCNICO PARA ENVIO E VALIDAÇÃO DE EVENTOS DO ESOCIAL (S-2210, S-2220 E S-2240), NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021

Unidade Única · Bom Sucesso/MGR$ 332 mil
Dispensa27/01/2026

A presente demanda visa à contratação de serviço especializado para a elaboração e fornecimento digital dos documentos PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), bem como para a realização de exames psicossociais, com a qualificação dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais, necessários ao cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, bem como à observância das obrigações legais previstas na legislação trabalhista e previdenciária. Esses serviços e documentos são indispensáveis para assegurar um ambiente de trabalho seguro, prevenindo acidentes, doenças ocupacionais e agravos à saúde mental, além de garantir a regularidade das atividades da Câmara Municipal junto aos órgãos fiscalizadores. O PGR identifica, avalia e propõe medidas para mitigar os riscos ocupacionais; o PCMSO é essencial para monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores; o LTCAT fornece análise técnica das condições ambientais do trabalho, indicando a existência de agentes insalubres e fundamentando eventuais concessões de adicionais de insalubridade ou periculosidade; e o exame psicossocial possibilita a avaliação das condições emocionais, cognitivas e comportamentais dos servidores, especialmente quanto à aptidão para o exercício de suas funções, contribuindo para a prevenção de afastamentos, acidentes e prejuízos ao desempenho laboral. A contratação desses serviços permitirá à Câmara Municipal atender às exigências legais vigentes e promover melhores condições de trabalho aos servidores, contemplando tanto os aspectos físicos quanto psicossociais do ambiente laboral, reduzindo potenciais riscos de passivos trabalhistas, previdenciários e sanitários. A entrega digital dos documentos e laudos assegura maior agilidade, padronização e facilidade de consulta, otimizando os processos administrativos internos.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 2 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de inspeção sanitária em abatedouro municipal, por meio de Médico Veterinário legalmente habilitado e registrado no CRMV, a serem executados de forma eventual e sob demanda, exclusivamente nos períodos de férias, licenças ou afastamentos legais do Médico Veterinário do quadro do Município de São José do Inhacorá/RS, no abatedouro localizado na Linha Buricá, em conformidade com a legislação sanitária vigente.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 7 mil
Inexigibilidade09/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contábeis e fiscais, abrangendo a elaboração, transmissão e acompanhamento das seguintes obrigações acessórias junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Ministério da Previdência Social, compreendendo os serviços abaixo: • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Elaboração e transmissão mensal da EFD-Reinf. consolidando as informações fiscais dos órgãos públicos. Verificação da coerência das informações prestadas. garantindo conformidade com a legislação vigente; • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Elaboração e transmissão anual da DIRF, consolidando as retenções do Imposto de Renda e contribuições federais. Análise e conferência das retenções de impostos e contribuições, assegurando a correta apuração e declaração; • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): Apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento e outros rendimentos de servidores e prestadores de serviço. Geração da guia de pagamento DARF numerado, substituindo a antiga GPS (Guia da Previdência Social). A DCTFWeb consolida os seguintes débitos e créditos Contribuições Previdenciárias (INSS) sobre a folha de pagamento dos servidores e prestadores de serviço. Retenções de INSS sobre serviços tomados e prestados (alíquotas de 11% ou 3,5%, conforme aplicável). Contribuições de terceiros (Sistema S - SESC, SENAI, SEBRAE etc.), quando exigível. Compensações e créditos tributários disponíveis. Informações sobre parcelamentos e pagamentos. • eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas): Conferência e transmissão das informações trabalhistas e previdenciárias dos servidores e trabalhadores vinculados aos órgãos públicos. Dentre os eventos a serem informados, destacam-se: Gestão de vínculos empregatícios: admissões, afastamentos, alterações contratuais e exonerações. Com

Câmara Municipal de Patos · Patos/PBR$ 54 mil
Inexigibilidade05/01/2026

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, COM INTUITO DE INGRESSAR MEDIDA JUDICIAL (PROCESSO Nº 0004003-46.2008.4.01.3300) EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DE TODOS OS DÉBITOS ATINGIDOS PELA DECADÊNCIA E/OU PRESCRIÇÃO, PARCELADOS OU NÃO, BEM COMO, NO CASO DOS DÉBITOS JÁ PAGOS (LIQUIDADOS), A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 45 E 46 DA LEI Nº 8.212/91.

Prefeitura Municipal de Castro Alves · Castro Alves/BAR$ 960 mil