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184 resultados para "Aquisição de MEDICAMENTOS GERAIS,"

Dispensa26/02/2026

Adesão a Ata de Registro de Preços n.º 05/2024, Processo n.º 08/2024, modalidade pregão eletrônico n.º 07/2024, do Consórcio Associação dos Municípios da Microrregião Do Médio Sapucaí – AMESP, para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos éticos, genéricos, similares e biológicos com base no maior percentual de desconto sobre o banco de preços do tribunal de contas do estado de minas gerais – TCEMG.

PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA · Aquidauana/MSR$ 2,0 mi
Dispensa05/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00329/26 A Aquisição da SONDA GASTROSTOMIA BOTTON MIC-KEY 14 Fr 1,5 CM, se faz necessária para atender a solicitação Médica CRM/SP 209293 com Supervisão Médica do CRM/SP 105550, devido o quadro Clínico que o paciente P.G.T. se encontra. A sonda servirá para manejo clínico nutricional e agregar qualidade de vida ao paciente. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 35.19005.434.00000389/2026-11

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade31/03/2026

Adesão à Ata de Registro de Preços nº 38/2025, firmada em face do Processo Licitatório n° 26/2025, Pregão 06/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Sul de Minas (CISLAGOS) para a aquisição de medicamentos genéricos, similares e éticos de “A” a “Z”, mediante a aplicação do maior percentual de desconto sobre o Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para atender à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Gestão Ambiental.

MUNICÍPIO DE FORMIGA/MG · Formiga/MGR$ 114
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01708/26 A presente justificativa visa amparar a aquisição de meloxicam 10mg/ml, em quantidade suficiente para 12 meses de consumo, conforme solicitação e autorização do Diretor de Saúde, destinado ao serviço de ortopedia. O medicamento, cujo valor total é de R$ 4.208,40, é essencial para o tratamento contínuo de processos inflamatórios e álgicos musculoesqueléticos, garantindo a resolutividade dos atendimentos e a redução de filas de espera por procedimentos especializados. A previsão de consumo anual baseia-se em dados estatísticos da demanda habitual da ortopedia, assegurando a regularidade do fornecimento e evitando desabastecimento que comprometeria a assistência farmacêutica. Ressalta-se que a aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que o quantitativo para 12 meses permite planejamento logístico e redução de custos unitários, sendo o preço total compatível com a média de mercado. A autorização prévia do Diretor de Saúde ratifica a necessidade clínica e administrativa do insumo, alinhada às boas práticas de gestão em saúde. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, que dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Por fim, a aquisição do meloxicam 10mg/ml na quantidade e valor indicados é medida indispensável para a manutenção da qualidade assistencial da ortopedia, evitando a descontinuidade terapêutica e possíveis complicações decorrentes da falta do fármaco. O investimento de R$ 4.208,40 mostra-se proporcional ao benefício clínico e operacional gerado, justificando-se plenamente o empenho do recurso. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo aquisitivo nos termos autorizados. Número SEI 3519005.434.00002840/2026-26

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa24/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00752/26 À Aquisição de 10 unidades de ÁLCOOL ETÍLICO ABSOLUTO ESTÉRIL AMPOLA 10ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 99,5%/99,6%, se faz necessário para ser utilizado em Procedimentos Médico de Ortopedia e será guiado pelo aparelho de ultrassom, na Especialidade do Departamento de Saúde. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000859/2026-38

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 183
Dispensa23/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01792/26 À Aquisição da CADEIRA DE RODAS ADAPTADA, se faz necessária devido a solicitação da mãe E.D.S.S., conforme segue o PROTOCOLO 946/2026 Data 26/03/2026, que contém Laudo do Médico e da Fisioterapeuta que faz acompanhamento domiciliar. Segue o valor da cadeira de rodas: R$ 5.490,00 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002343/2026-28

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços05/03/2026

Adesao a Ata de Registro de Precos n 082 2024 para a aquisicao de medicamentos material medico hospitalar material odontologico material de laboratorio materiais descartaveis itens de higiene pessoal saneantes e reagentes com base no Banco de Precos desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG bem como de bens duraveis constantes da Relacao Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiaveis para o SUS RENEM referentes aos itens 01 a 07 oriundos do Pregao Eletronico SRP n 009 2024 Processo Licitatorio n 048 2024 sob a gestao do Consorcio Intermunicipal Multifinalitario para o Desenvolvimento Ambiental Sustentavel do Norte de Minas CODANORTE com fornecimento pela empresa vencedora LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA conforme disposto na Clausula Terceira com os respectivos valores e quantitativos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 4,0 mi
Dispensa25/06/2026

AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES, LABORATORIAIS, ODONTOLÓGICOS, EQUIPAMENTOS, REAGENTES, SANEANTES DESCARTÁVEIS E MEDICAMENTOS, COM BASE NO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O PREÇO MÉDIO DO BANCO DE PREÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCEMG E TABELA RENEN ( Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS, criada por meio da Portaria GM/MS de nº 3134 de 17 de dezembro de 2017, para gerir os itens financiáveis para o Sistema Único de Saúde (SUS) e padronizar suas nomenclaturas, permitindo a efetiva gestão dos mesmos), para atender futuras demandas dos 25 municípios filiados ao consórcio público CIMAG.

Prefeitura · São Lourenço/MGR$ 3,4 mi
Dispensa24/04/2026

A necessidade da aquisição das caixas térmicas decorre da obrigatoriedade de garantir o transporte adequado de materiais termolábeis, como vacinas, medicamentos e insumos sensíveis à variação de temperatura, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a integridade dos produtos durante o deslocamento entre unidades de saúde. A ausência de equipamentos apropriados pode comprometer a eficácia desses insumos, gerando riscos à saúde pública e prejuízos ao erário. Já os carrinhos de limpeza são essenciais para a organização e execução das atividades das equipes de higienização, permitindo o transporte adequado de materiais, produtos e equipamentos de limpeza, promovendo maior eficiência operacional, padronização dos serviços e melhores condições de trabalho aos servidores. A utilização desses equipamentos contribui diretamente para a manutenção das condições sanitárias adequadas nas unidades de saúde, fator indispensável para a segurança de pacientes e profissionais. A aquisição conjunta dos itens justifica-se pela natureza comum dos bens e pela finalidade administrativa de atendimento às demandas gerais do Departamento de Saúde, proporcionando maior economicidade, racionalização do processo de compra e otimização dos recursos públicos.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa06/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01958/26 Aquisição de Lâmpadas Led RS-E27 5W bivolt 6000k dicroica, se faz necessária para substituir a lâmpada que queimou do Foco Ginecológico e é de extrema importância ao realizar o exame no atendimento médico e o estoque encontra-se zerado. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. - Protocolo do SEI!: 3519005.434.00002679/2026-91

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 387
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/03/2026encerrado

A presente aquisição de medicamentos visa manter o regular abastecimento da Farmácia Municipal e assegurar o atendimento contínuo aos usuários do SUS. Os itens não puderam ser fornecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Noroeste do RS (CISA), em razão da ausência de saldo disponível, gerando risco de desabastecimento. Diante da alta demanda e do prazo superior a 90 dias para o próximo Pregão, justifica-se a compra emergencial, limitada ao quantitativo necessário até a conclusão do processo licitatório, garantindo a continuidade do serviço público essencial e a proteção à saúde da população.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 0
Dispensa10/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00847/26 Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, especificamente o artigo 75, inciso II, que autoriza a Dispensa de Licitação para a contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido, vimos por meio desta justificar a aquisição de medicamentos em quantidade suficiente para 06 (seis) meses de tratamento em favor da paciente S.R.P.M., portadora de Hepatite Autoimune, conforme Protocolo nº 365/2026. A necessidade de aquisição por dispensa de licitação fundamenta-se na urgência de atender a paciente, cujo quadro clínico exige tratamento contínuo e ininterrupto. A Hepatite Autoimune é uma patologia hepática grave, caracterizada pela inflamação crônica do fígado, que pode evoluir rapidamente para cirrose e insuficiência hepática se não houver a devida intervenção medicamentosa. A interrupção do fornecimento do fármaco poderia acarretar sérios riscos à saúde e à vida da paciente, configurando a necessidade premente de aquisição imediata

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa14/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 06956/25 A presente justificativa tem por finalidade embasar a contratação direta para aquisição das peças necessárias à manutenção corretiva da Fiat Ducato, placa FSH-3023, PH 38, veículo oficial utilizado pelo Almoxarifado do Departamento de Saúde para entrega diária de medicamentos, insumos hospitalares, materiais de consumo e produtos destinados às unidades de saúde do município. Trata-se de veículo essencial para o fluxo logístico da assistência, garantindo abastecimento contínuo às farmácias, PSFs, Policlínica e demais setores. Sua paralisação compromete diretamente a execução das atividades finalísticas da Secretaria de Saúde.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil