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219 resultados para "CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA NÃO"

Dispensa22/07/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de regularização das condições de segurança contra incêndio e pânico dos eventos municipais promovidos pela Prefeitura de Iguape, bem como dos imóveis públicos denominados Casa da Criança e Cozinha Alimento, garantindo o atendimento às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo e à legislação vigente.Os eventos municipais realizados no Centro de Eventos Prefeito Casimiro Teixeira concentram elevado fluxo de público, tornando indispensável a elaboração dos projetos técnicos, a obtenção das aprovações necessárias e a emissão do AVCB, visando assegurar condições adequadas de segurança para participantes, servidores, expositores e demais usuários.Da mesma forma, os imóveis públicos Casa da Criança e Cozinha Alimento necessitam de regularização perante os órgãos competentes, garantindo a adequação das edificações às normas de prevenção e combate a incêndio, reduzindo riscos à integridade física dos usuários, servidores e patrimônio público.A contratação é necessária em razão da natureza técnica especializada dos serviços, que demandam profissionais habilitados e conhecimento específico da legislação e das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, não havendo estrutura técnica municipal suficiente para execução integral das atividades exigidas.Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a segurança da população, a regularidade das atividades desenvolvidas pelo Município, o cumprimento das exigências legais e a obtenção das respectivas licenças e autorizações necessárias ao funcionamento dos eventos e dos imóveis públicos municipais.

MUNICIPIO DE IGUAPE · Iguape/SPR$ 63 mil
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Dispensa27/03/2026

A contratacao de servico faz se necessaria para manutencao do caminhao de coleta de lixo placa IQY 0716 pertencente a Secretaria Municipal de Obras. O servico compreende a troca da buzina troca do sensor de re instalacao de sinaleiras para lamas troca de lampadas e troca de sinaleira traseira visando garantir o pleno funcionamento dos sistemas de sinalizacao e seguranca do veiculo durante a execucao dos servicos de coleta. Ressalta se que o Municipio nao possui ata vigente para contratacao do servico bem como nao ha credenciamento de oficinas sendo necessaria a contratacao para a realizacao da manutencao.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 330
Dispensa18/02/2026

Despesa visando contratacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para o 13 Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe nos dias 01 02 e 04 de abril de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. Justificativa da despesa O evento integra o calendario oficial do Municipio de Picada Cafe possuindo relevante interesse publico cultural turistico e social ao promover o resgate de tradicoes pascais incentivar a convivencia comunitaria e fomentar o turismo e a economia local com impacto direto nos setores de comercio gastronomia e servicos. A contratacao dos servicos de sonorizacao e iluminacao mostra se imprescindivel para garantir a adequada execucao da programacao prevista a qual compreende apresentacoes artisticas culturais e atividades recreativas demandando infraestrutura tecnica compativel com o porte do evento e com as caracteristicas do espaco publico onde sera realizado. Tais servicos sao essenciais para assegurar a qualidade tecnica a seguranca dos participantes artistas e publico em geral bem como para proporcionar uma experiencia adequada aos municipes e visitantes. Ressalta se que o Municipio nao dispoe de estrutura propria equipamentos tecnicos ou equipe especializada suficientes para atender as exigencias do evento tornando necessaria a contratacao de empresa especializada com capacidade tecnica comprovada e equipamentos adequados as normas de seguranca e desempenho exigidas.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Dispensa12/02/2026

Despesa visando contratacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para o 13 Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe nos dias 01 02 e 04 de abril de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por objeto a prestacao de servicos de sonorizacao e iluminacao para a realizacao do 13 Parque Encantado da Pascoa de Picada Cafe a ocorrer nos dias 01 02 e 04 de abril de 2026 no Parque Historico Municipal Jorge Kuhn. O evento integra o calendario oficial do Municipio de Picada Cafe possuindo relevante interesse publico cultural turistico e social ao promover o resgate de tradicoes pascais incentivar a convivencia comunitaria e fomentar o turismo e a economia local com impacto direto nos setores de comercio gastronomia e servicos. A contratacao dos servicos de sonorizacao e iluminacao mostra se imprescindivel para garantir a adequada execucao da programacao prevista a qual compreende apresentacoes artisticas culturais e atividades recreativas demandando infraestrutura tecnica compativel com o porte do evento e com as caracteristicas do espaco publico onde sera realizado. Tais servicos sao essenciais para assegurar a qualidade tecnica a seguranca dos participantes artistas e publico em geral bem como para proporcionar uma experiencia adequada aos municipes e visitantes. Ressalta se que o Municipio nao dispoe de estrutura propria equipamentos tecnicos ou equipe especializada suficientes para atender as exigencias do evento tornando necessaria a contratacao de empresa especializada com capacidade tecnica comprovada e equipamentos adequados as normas de seguranca e desempenho exigidas.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade22/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 52.260.972 ARTHUR ALEXANDRE FERREIRA GOMES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 52.260.972/0001-19, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA MESTRE MADRUGUINHA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO VERÃO CAJU 2026. 1.1.1. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. 1.2. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. 1.3. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 8 mil
Inexigibilidade22/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 50.410.571 LAUDENIR DOS SANTOS MENEZES, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 50.410.571/0001-72, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA REAÇÃO, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO VERÃO CAJU 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade18/05/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MANOEL MESSIAS MENEZES DE ANDRADE, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 13.959.783/0001-87, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA ESTAÇÃO DA LUZ, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO CARNAVAL DO BLOCO CARRO QUEBRADO. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA E/OU PELA OPINIÃO PÚBLICA, CUJA PRESTAÇÃO POSSUI NATUREZA PERSONALÍSSIMA E INVIABILIZA A COMPETIÇÃO. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 20 mil
Inexigibilidade20/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA AAC SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 35.014.624/0001-42, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA/BANDA REFLEXU´S, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 160 mil
Inexigibilidade20/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BONITAO PRODUÇÕES E EVENTOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 13.959.783/0001-87, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA JUNINHO MENEZES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. 1.1. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1.2. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. 1.3. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 40 mil
Inexigibilidade19/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA WP PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº58.682.643/0001-42, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO ARTISTA MARCOS SIMÕES, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO 171° ANIVERSARIO DE ARACAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 50 mil
Inexigibilidade19/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GLAULANIA SANTOS GUIMARÃES - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 23.341.513\0001-21, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA CONJUNTO GANG DO SAMBA, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 140 mil
Inexigibilidade19/03/2026

O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MAX PRODUCOES E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 54.617.623/0001-37, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA ARTISTA JAMILLY SILVA], PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO 171º ANIVERSÁRIO DE ARACAJU. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 10 mil
Inexigibilidade13/02/2026

PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA IN COMUNICAÇÃO PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 02.435.075/0001-20, REPRESENTANTE EXCLUSIVA DO(A) ARTISTA CARTAS DE TARÔ, PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO RASGADINHO 2026. A INDIVIDUALIZAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA É MEDIDA NECESSÁRIA E INERENTE À CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, EM RAZÃO DA NATUREZA PERSONALÍSSIMA DA PRESTAÇÃO ARTÍSTICA E DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, CAPUT, DA LEI Nº 14.133/2021, CABENDO O PREENCHIMENTO DOS CAMPOS ESPECÍFICOS PELOS SETORES RESPONSÁVEIS NO MOMENTO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A CONTRATAÇÃO ORA PRETENDIDA INSERE-SE NA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL DA FUNCAJU COMO APOIADORA CULTURAL, LIMITANDO-SE EXCLUSIVAMENTE À CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, NÃO SE CONFUNDINDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, COM A PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, LOGÍSTICA, SEGURANÇA, DIVULGAÇÃO OU QUAISQUER OUTROS ASPECTOS OPERACIONAIS DO EVENTO. OS DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DO EVENTO PERMANECERÃO SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ENTE ORGANIZADOR, INEXISTINDO SOLIDARIEDADE ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA OU OPERACIONAL COM A FUNCAJU.

FUNCAJU-Fundação Cultural Cidade de Aracaju-SE · Aracaju/SER$ 60 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratacao tem por objeto a prestacao de servico especializado de transporte de uma motoniveladora nova adquirida por meio do Programa de Modernizacao e Apoio a Producao Agricola PROMAQ utilizando caminhao de 4 eixos com implemento tipo plataforma de no minimo 11 metros de comprimento equipado com guincho redutor hidraulico cabos de aco e cintas de amarracao adequadas para a movimentacao e fixacao segura do equipamento. O transporte devera ser realizado a partir da Sede da Secretaria da Agricultura Pecuaria Producao Sustentavel e Irrigacao do Estado do Rio Grande do Sul localizada na Av. Loureiro da Silva n 515 Centro Historico Porto Alegre RS ate a Prefeitura Municipal de Feliz situada na Rua Pinheiro Machado n 55 Centro Feliz RS. A contratacao mostra se necessaria em razao de o Municipio nao possuir veiculo proprio com capacidade tecnica operacional e dimensoes adequadas para realizar o transporte da motoniveladora considerando seu peso porte e as exigencias de seguranca aplicaveis a movimentacao de maquinas pesadas. Dessa forma torna se indispensavel a contratacao de empresa especializada dotada de equipamentos apropriados e equipe qualificada garantindo a integridade do bem transportado a seguranca viaria e o cumprimento das normas de transito e transporte de cargas especiais. A medida possibilitara o recebimento da motoniveladora pelo Municipio viabilizando sua utilizacao nas atividades de manutencao e conservacao da infraestrutura viaria municipal contribuindo para a melhoria dos servicos prestados a populacao.

Prefeitura Municipal de Feliz · Feliz/RSR$ 3 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar o transporte dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, por meio da locação de ônibus, destinados à participação em atividades socioeducativas e de convivência em duas demandas distintas. A primeira refere-se ao deslocamento de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com destino ao Hot Park, no dia 16 de abril, para participação no evento “Dia D da Alegria”. A segunda demanda consiste no transporte de usuários do Programa Bolsa Família para participação em atividade socioeducativa e de convivência a ser realizada na cidade de Goiânia, no dia 02 de maio, com saída prevista às 5h30 da manhã. As iniciativas têm como finalidade promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de proporcionar acesso a atividades culturais e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Considerando que o município não dispõe de frota própria suficiente ou adequada para atender às demandas com segurança e conforto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação de ônibus, garantindo o transporte adequado dos participantes em ambas as ações. Dessa forma, a contratação visa assegurar a realização das atividades propostas com organização, segurança e eficiência, atendendo ao interesse público e às diretrizes das políticas de assistência social.

FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL DE STA CRUZ · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa20/02/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição, por dispensa de licitação, de água mineral, natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafão de 20 litros, com lacre de segurança na tampa e invólucro (frascos não inclusos mediante troca de vasilhame), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA · Rio de Janeiro/RJR$ 6 mil
Dispensa10/03/2026

A realização periódica de lavagem completa é medida necessária para assegurar: a preservação da pintura e dos componentes externos e internos dos veículos; a manutenção das condições adequadas de uso e identificação visual das viaturas; a padronização, o zelo e a boa apresentação da frota oficial; condições adequadas de higiene e saúde ocupacional aos servidores. Registra-se que o Departamento de Segurança não dispõe de estrutura física, equipamentos apropriados ou recursos humanos específicos para a execução interna do serviço, o que justifica a contratação externa, observados os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. A contratação poderá ocorrer por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o valor estimado do serviço. Fica dispensada a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), da Análise de Riscos e do Termo de Referência, conforme disposto no art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 12 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 12 mil
Dispensa27/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO INSTITUIÇÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL PELA REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E LEGISLATIVA DA COMUNIDADE, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E CONFORTO. O PRÉDIO QUE ABRIGA SUAS ATIVIDADES É UTILIZADO DIARIAMENTE POR VEREADORES, SERVIDORES E CIDADÃOS, SENDO ESSENCIAL QUE SUA INFRAESTRUTURA ESTEJA PRESERVADA E OPERANTE. 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO • PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: O PRÉDIO DA CÂMARA É UM BEM PÚBLICO QUE DEVE SER MANTIDO EM BOAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS E FUNCIONAIS, EVITANDO DETERIORAÇÃO E CUSTOS ELEVADOS COM REPAROS EMERGENCIAIS. • CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS: A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ASSEGURA QUE AS ATIVIDADES PARLAMENTARES NÃO SEJAM INTERROMPIDAS POR FALHAS EM SISTEMAS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, SANITÁRIOS OU ESTRUTURAIS. • SEGURANÇA DOS USUÁRIOS: A EXECUÇÃO PERIÓDICA DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GARANTE AMBIENTES SEGUROS, PREVENINDO ACIDENTES E ATENDENDO ÀS NORMAS TÉCNICAS E LEGAIS. • EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E OPERACIONAL: A MODERNIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E HIDRÁULICA CONTRIBUEM PARA REDUÇÃO DE CONSUMO E MAIOR EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS PÚBLICOS. 2. SERVIÇOS ABRANGIDOS A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PERMITIRÁ A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMO: • MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E PLUVIAIS. • INSPEÇÃO E REPARO DE SISTEMAS DE ILUMINAÇÃO, INCLUINDO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA E FACHADA. • LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMAS DE ESGOTO E DRENAGEM. • REVISÃO DE TELHADOS, CALHAS E ESTRUTURAS PARA EVITAR INFILTRAÇÕES E DANOS. • CONSERVAÇÃO DE PINTURA, ACABAMENTOS E CLIMATIZAÇÃO. 3. BENEFÍCIOS ESPERADOS • REDUÇÃO DE CUSTOS FUTUROS COM REPAROS EMERGENCIAIS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil
Dispensa19/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O SUBSTITUIÇÃO DE 01 (UM) CATALISADOR (MÃO DE OBRA) PARA O VEÍCULO FIAT FASTBACK ANO: 2023/2024 PLACA: SCR8H48 PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTE À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, EM ESPECIAL DO VEÍCULO FIAT FASTBACK, ANO 2023/2024, PLACA SCR8H48, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO CATALISADOR AUTOMOTIVO. O CATALISADOR É COMPONENTE ESSENCIAL DO SISTEMA DE EXAUSTÃO, RESPONSÁVEL PELA REDUÇÃO DA EMISSÃO DE GASES POLUENTES E PELO ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO MOTOR, GARANTINDO CONFORMIDADE COM NORMAS AMBIENTAIS E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A AUSÊNCIA OU MAU FUNCIONAMENTO DESTE ITEM COMPROMETE NÃO APENAS O DESEMPENHO DO VEÍCULO, MAS TAMBÉM A SEGURANÇA, A ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E O ATENDIMENTO ÀS LEGISLAÇÕES VIGENTES SOBRE CONTROLE DE EMISSÕES. DIANTE DISSO, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DO REFERIDO COMPONENTE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS QUE DEPENDEM DO USO DO VEÍCULO; • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS AMBIENTAIS E DE TRÂNSITO; • A PRESERVAÇÃO DA VIDA ÚTIL DO MOTOR E DEMAIS SISTEMAS DO VEÍCULO; • A ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DA FROTA PÚBLICA. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CATALISADOR AUTOMOTIVO COMPATÍVEL COM O VEÍCULO MENCIONADO, GARANTINDO O PLENO FUNCIONAMENTO E A REGULARIDADE DA FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil