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227 resultados para "CONTRATAÇAO DE PROFISSIONAL MEDICO"

Dispensa01/04/2026

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCEDIMENTO PARA RECONHECIMENTO E DIVIDA REFERENTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM ANESTESIOLOGIA, NO ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL RIO CLARO, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, AONDE NÃO SE OBSERVOU A FALTA DE PAGAMENTO ENTRE O MUNICÍPIO E A REFERIDA EMPRESA, CONSIDERANDO QUE A EMPRESA EXECUTOU OS SERVIÇOS DE FORMA PARCIAL, FAZENDO JUS À R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAUPACI, GOIÁS.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS · Jaupaci/GOR$ 3 mil
Dispensa27/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil