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164 resultados para "Chamamento público complementar tem"

Inexigibilidade30/07/2026

contratação da empresa UNIAO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CANCER para prestação de serviços de saúde especializados de ESPECTROSCOPIA POR RESSONÂNCIA, FLUXO LIQUÓRICO (COMPLEMENTO RESSONÂNCIA), HIDRO RESSONÂNCIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONÂNCIA, RESSONÂNCIA CARDÍACA, RESSONÂNCIA DE HIPÓFISE, RESSONÂNCIA DE ÓRBITA, RESSONÂNCIA FLUXO LIQUÓRICO, RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA, RESSONÂNCIA SACRO-ILÍACA, URO RESSONÂNCIA, POLIPECTOMIA, RETOSSIGMOIDOSCOPIA, COLONOSCOPIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM PESQUISA DE H.PYLORI E FOTO, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade08/05/2026

aquisição de UNIFORMES INSTITUCIONAIS a serem fornecidos, conforme as especificações técnicas constantes na descrição do Anexo I do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024, destinados ao atendimento dos órgãos da administração pública direta, entidades da administração pública indireta, fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Acre, gerido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT, bem como as tabelas de medidas e demais informações complementares a serem disponibilizadas juntamente com este Termo de Referência, ou posteriormente à contratação.

INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE · Rio Branco/ACR$ 79 mil
Inexigibilidade09/03/2026

contratação da empresa ZUKOVSKI & CIA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de ANGIORESSONANCIA DE CAROTIDAS CERVICAIS, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN E PELVE COM CONTRASTE, ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX, ANGIOTOMORAGIA CEREBRAL DE 4 VASOS, CONTRASTE PRIMOVIST, ENTERO RESSONANCIA, ESPECTROSCOPIA POR RESSONANCIA, FLUXO LICOLICO (COMPLEMENTO RESSONANCIA), HIDRO RESSONANCIA, JANELA OSSEA POR TOMOGRAFIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONANCIA, RECONSTRUÇÃO TRIDIMENSIONAL EM ANGIOTOMOGRAFIA OU RESSONANCIA, RESSONANCIA CARDIACA, RESSONANCIA DE HIPOFISE, RESSONANCIA DE ORBITA, RESSONANCIA MULTIPARAMETRICA DA PROSTATA, RESSONANCIA SACRO-ILIACA, TOMOGRAFIA DE ESCORE DE CALCIO, TOMOGRAFIA DE ORBITA, URO RESSONANCIA E UROTOMOGRAFIA ABDOMINAL, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 735 mil
Inexigibilidade05/02/2026

Contratação de acolhimento em ILPI conforme Mandado de Intimação de Cumprimento de Liminar nº 5012137-71.2025.8.21.0072/RS para a idosa EVA MARIA GOMES CUNHA a partir de 21/01/2026 na Instituição ASSOCIAÇÃO CASA LAR AMIGOS DO BEM ATRAVÉS DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 68/2025. * Conforme o Art.35 do Estatuto do Idoso, 70% do salário do idoso, um salário mínimo nacional do benefício do INSS, deverá ser utilizado para cobrir as despesas do acolhimento. Porém, devido ao despacho supracitado, a idosa deverá utilizar R$1.063,00 para custear seu acolhimento e o restante será complementado pelo Município, R$ 2.669,00, totalizando mensalmente R$ 3.732,00 do acolhimento no GRAU I na referida Instituição. OBS.: Empenhar 11 meses e 10 dias no exercício de 2026 totalizando R$ 30.248,66.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS · Torres/RSR$ 160 mil
Inexigibilidade30/04/2026

Contratação de Pessoa Jurídica, através do Chamamento Público de nº 01/2025-PREVI, para a prestação de serviços psicológicos, com profissional especialista em psicologia com credenciamento junto a Polícia Federal, destinados ao atendimento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ. A empresa Habilitada após o chamamento público para prestação de serviço foi Simbolizar Clínica de Psicologia e Psicanálise LTDA, inscrita no CNPJ 64.148.865/0001-82. Os serviços serão voltados à avaliação da capacidade laboral dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró/RN, conforme demanda e convocação do PREVI, observadas as condições, exigências e especificações constantes no Termo de Referência e nos demais instrumentos da contratação, em caráter complementar de assistência à saúde, mediante participação de pessoas jurídicas de direito, com profissionais habilitados na prestação de serviços psicológicos especializados com credenciamento na Polícia Federal.

PREVI-MOSSORÓ-Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN · Mossoró/RNR$ 138 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade16/01/2026

Contratação das pessoas jurídicas credenciadas para eventual prestação de serviços técnicos especializados de gestão de projetos executivos e complementares na metodologia Building Information Modeling, além de memoriais descritivos, orçamentos e cronogramas físico-financeiros, com hora técnica especializada e emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART), bem como disponibilização temporária de licença de software inteligente para gestão, fiscalização e análise de projetos de engenharia e arquitetura, para atendimento aos programas, convênios e às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, do Município de Loanda - PR, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107, da Lei Federal 14.133/2021, pelos valores e serviços fixados nos itens da tabela descritas no Edital de Chamamento Público nº 014/2025 – PML.

Unidade administrativa · Loanda/PRR$ 800 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP11095/2026. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 95 mil
Inexigibilidade04/02/2026

Prestação de serviços médicos especializados com a finalidade de complementar a Rede Municipal de Saúde, objetivando a realização de consultas com médicos especialistas através da Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista – BA, com base no artigo 74, inciso IV da Lei 14.133/2021, e artigo 8º do Decreto Municipal nº 22.734/2023 cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 181708/2025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO Nº 015/2024, Processo Administrativo nº 59799/2024,

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista · Vitória da Conquista/BAR$ 144 mil
Inexigibilidade18/05/2026

contratação da empresa PFEIFER DE ALMEIDA E CIA LTDA, para prestação de serviços de saúde especializados de ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA ABDOMINAL FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE ABDOMEN E PELVE COM CONTRASTE, ANGIOTOMOGRAFIA DE AORTA ABDOMINAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE ARTERIAL, ANGIOTOMOGRAFIA DE CRANIO FASE VENOSA, ANGIOTOMOGRAFIA DE TORAX, COLANGIORRESSONANCIA DE VIAS BILIARES, CONTRASTE PRIMOVITS, ENTERO RESSONANCIA, ESPECTROSCOPIA POR RESSONANCIA, FLUXO LICOLICO (COMPLEMENTO RESSONANCIA), JANELA OSSEA POR TOMOGRAFIA, PERFUSÃO CEREBRAL POR RESSONANCIA, RAIO X IDADE OSSEA, RECONSTRUÇÃO TRIDIMENSIONAL EM ANGIOTOMOGRAFIA OU RESSONANCIA, RESSONANCIA CARDIACA, RESSONANCIA DE HIPOFISE, RESSONANCIA DE ORBITA, RESSONANCIA FLUXO LIQUORICO, RESSONANCIA MULTIPARAMETRICA DA PROSTATA, RESSONANCIA SACRO-ILIACA, TOMOGRAFIA DE ESCORE DE CALCIO, TOMOGRAFIA DE ORBITA, URO RESSONANCIA, UROTOMOGRAFIA ABDOMINAL, ULTRASSOM MORFOLÓGICO (POR FETO), ULTRASSONOGRAFIA ABDOMINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER VENOSO (MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR UNILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN SUPERIOR, ULTRASSONOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO, ULTRASSONOGRAFIA DE APARELHO URINÁRIO COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÕES, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL, ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CARÓTIDAS BILATERAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE CERVICAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PAREDE TORACICA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARÓTIDA COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE PARTES MOLES, ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL), ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO AXIAL C/ DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO INGUINAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE REGIÃO UMBILICAL, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE, ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA DE TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA INFANTIL SEM DOPPLER (0 A 10 ANOS) QUALQUER PARTE, CONFORME SOLICITAÇÃO MÉDICA, ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA BILATERAL, ULTRASSONOGRAFIA MEMBRO INFERIOR OU SUPERIOR (UNILATERAL) MÚSCULO/ESQUELÉTICO, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA, ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPER, ULTRASSONOGRAFIA PAREDE ABDOMNIAL, ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA), ULTRASSONOGRAFIA RENAL COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA SUB MANDIBULAR, ULTRASSONOGRAFIA SUPRA-CLAVICULAR COM DOPPLER, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL, ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOPPLER E ULTRASSONOGRAFIA VERTEBRAIS BILATERAL, conforme de Edital de Chamamento Público 006/2025 – Saúde, com fulcro no Art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Unidade administrativa · Umuarama/PRR$ 840 mil