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301 resultados para "Contratação de fornecedor visando"

Inexigibilidade11/08/2026

A aquisição de gêneros alimentícios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por meio da modalidade Compra Institucional, visa atender às necessidades do Setor de Aprovisionamento do Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada. Para a definição dos valores estimados da contratação, foi realizada pesquisa de preços, a qual serviu como parâmetro para a estimativa do custo da aquisição. Dessa forma, os preços a serem contratados deverão observar os valores de referência apurados, não podendo exceder os limites estabelecidos pela pesquisa de mercado, em observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração. Para dúvidas, o fornecedor pode usar o chat abaixo ou fazer contato por meio do whatsapp (51) 9 9199-7545 - Sgt Tauê. Entrega em remessa única no Cmdo 8ª Bda Inf Mtz.

COMANDO 8ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA · Pelotas/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade22/07/2026

A contratação de alimentos por meio do Programa Contrata Mais Brasil destina-se ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, visando complementar a alimentação dos servidores e equipes que atuam em serviços de campo, como manutenção urbana, limpeza pública e recuperação de estradas, atividades que exigem esforço físico contínuo e são realizadas, em sua maioria, em ambientes externos. A aquisição desses alimentos contribuirá para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida dos trabalhadores, além de assegurar o fornecimento de produtos frescos e nutritivos. A contratação também fortalece a economia local ao possibilitar a participação de fornecedores do município e da região, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO-PE · São José do Egito/PER$ 4 mil
Inexigibilidade13/01/2026

Contratação de assessoria jurídica especializada para atender à necessidade da Procuradoria Geral do Município em implementar medidas jurídicas eficazes voltadas à recuperação de valores financeiros, à restituição de créditos tributários e à geração de receitas extraordinárias para o ente municipal. Visando a inclusão dos incentivos fiscais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a fim de assegurar o aumento dos repasses futuros. No âmbito do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), buscará a devolução dos valores não apropriados, relativos a pagamentos realizados a fornecedores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no Tema 1.130. Atuará ainda em relação ao INSS, com foco na revisão judicial de parcelamentos efetuados com base de cálculo indevida, bem como na exclusão de multas consideradas inconstitucionais, conforme entendimento consolidado no Tema 736 do STF. Por fim, também será objeto da atuação a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), com o objetivo de promover a majoração dos repasses futuros e a recuperação de valores pretéritos que tenham sido repassados a menor.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM · Porto Seguro/BAR$ 0
Dispensa18/03/2026

justifica-se a compra direta do referido material, considerando tratar-se de item indispensável para o desenvolvimento das atividades de atenção básica e acompanhamento pré-natal, sendo utilizado rotineiramente pelas equipes de saúde no atendimento às gestantes do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade física, psíquica e emocional das pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata dessas Cadernetas de Gestante, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento das pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001441/2026-48 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 10 mil
Dispensa07/05/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$6.925,00 (seis mil e novecentos e vinte e cinco reais), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de equipamentos de fisioterapia e recursos sensoriais para o NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002790/2026-87 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 7 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATRAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE PARA USO CONTÍNUO PARA AS ATIVIDADES DIAÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA CONTEXTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS REALIZA ATIVIDADES DIÁRIAS QUE DEMANDAM A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DE ESTOQUE DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DAS SUAS INSTALAÇÕES. NECESSIDADE • ASSEGURAR A REPOSIÇÃO CONSTANTE DOS MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS. • GARANTIR AMBIENTES LIMPOS, SEGUROS E ADEQUADOS PARA SERVIDORES, VEREADORES E VISITANTES. • EVITAR A INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES POR FALTA DE INSUMOS ESSENCIAIS PARA A LIMPEZA. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA VISA: • MANTER ESTOQUE ATUALIZADO E SUFICIENTE PARA USO CONTÍNUO. • GARANTIR A QUALIDADE DOS PRODUTOS FORNECIDOS, ATENDENDO ÀS NORMAS SANITÁRIAS. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, EVITANDO COMPRAS EMERGENCIAIS E GARANTINDO EFICIÊNCIA. BENEFÍCIOS • CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS EM AMBIENTE LIMPO E SAUDÁVEL. • ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS INTERNAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. • TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. CONCLUSÃO DIANTE DA NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO CONTÍNUA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA, ASSEGURANDO QUALIDADE, REGULARIDADE E EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS INSTITUCIONAIS

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade17/08/2026

A contratação de tilápia por meio do Programa Contrata Mais Brasil destina-se ao atendimento das necessidades da Cozinha Comunitária vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, visando complementar a oferta de proteínas nas refeições fornecidas às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social atendidos pelos programas, serviços e ações socioassistenciais do município. A aquisição desse alimento contribuirá para a promoção da segurança alimentar e nutricional dos usuários, garantindo refeições mais equilibradas e com adequado aporte proteico. Além disso, a iniciativa fortalece a economia local por meio da participação de produtores e fornecedores do município e da região, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público que norteiam a Administração Pública.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO-PE · São José do Egito/PER$ 5 mil
Dispensa24/03/2026

considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$442,15 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quinze centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata de livros infantis terapêuticos e educativos para os psicólogos do NACATEA, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001664/2026-13 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 442
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa10/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, FAZ-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DESSES ITENS, VISANDO ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DESTA CASA DE LEIS. OS MATERIAIS DE EXPEDIENTE SÃO INSUMOS BÁSICOS E INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES INTERNOS, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ROTINAS DE TRABALHO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS DOS VEREADORES E SERVIDORES. A REPOSIÇÃO DO ESTOQUE É MEDIDA NECESSÁRIA PARA EVITAR A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, ASSEGURANDO EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E REGULARIDADE ADMINISTRATIVA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO ORA PROPOSTA ENCONTRA RESPALDO NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA OPERACIONALIDADE INSTITUCIONAL E NO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DE MODO A ATENDER ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E GARANTIR O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 7 mil
Inexigibilidade20/03/2026

contratação de licença de uso de software para gestão contábil municipal, disponibilizada em modelo SaaS, denominado "Sistema de Apoio à Gestão Descomplicada", visando centralizar, padronizar e automatizar os processos contábeis da Administração Pública Municipal, garantindo conformidade normativa, integridade dos registros e suporte estratégico ao processo decisório. A contratação inclui as seguintes condições: - O software deverá ser acessível via web, compatível com os principais navegadores de internet, sem a necessidade de instalação de aplicativos específicos nos computadores dos usuários. - Deverá possuir módulos integrados para contabilidade pública, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e folha de pagamento, com capacidade de gerar relatórios gerenciais e fiscais em conformidade com as exigências dos órgãos de controle. - A solução deve garantir a segurança dos dados, com controle de acesso baseado em perfis de usuário, criptografia de informações sensíveis e backups regulares. - O fornecedor deverá oferecer suporte técnico especializado, com atendimento em horário comercial, e garantir a atualização constante do sistema para atender às mudanças na legislação e às novas demandas do município. - Deverá ser possível a importação e exportação de dados em formatos abertos (CSV, XML, PDF), facilitando a integração com outros sistemas e a auditoria das informações. -A plataforma deve ser escalável, permitindo o aumento do número de usuários e a adição de novas funcionalidades conforme a evolução das necessidades do município. Tal contratação se justifica pela necessidade institucional de aperfeiçoar a governança fiscal, reduzir inconsistências e elevar a maturidade dos controles internos por meio de ferramenta integrada, inteligente e aderente aos padrões exigidos pela STN, PCASP, SIAFIC e LRF.

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 35 mil
Dispensa04/05/2026

Despesa visando Aquisicao de passagem aerea com destino a Curitiba PR para o Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e a Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen atraves de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao de precos reserva emissao marcacao cancelamento remarcacao e fornecimento de passagens aereas. O fornecedor sera selecionado por meio da realizacao de procedimento de Dispensa de Licitacao com fundamento na hipotese do art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 pelo criterio de julgamento menor preco global cujos padroes de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referencia por meio de especificacoes usuais de mercado. Justificativa da despesa A presente contratacao justifica se pela necessidade de deslocamento do Prefeito Municipal Sr. Daniel Ruckert da Assessora Juridica Sra. Karine Vianna Hansen e da Secretaria Municipal de Administracao e Fazenda Sra. Rubia Michaelsen ate a cidade de Curitiba PR com a finalidade de participacao no 40 Congresso Brasileiro de Direito Administrativo permanencias disrupcoes e futuro. O referido evento constitui importante espaco de atualizacao tecnica e aperfeicoamento profissional reunindo especialistas juristas e gestores publicos de renome nacional com debates voltados as transformacoes e desafios contemporaneos do Direito Administrativo especialmente no contexto da aplicacao da Lei n 14.133 2021 governanca publica contratacoes administrativas e inovacao na gestao publica. A participacao dos agentes publicos no congresso contribuira diretamente para o aprimoramento das atividades administrativas do Municipio promovendo maior eficiencia seguranca juridica e alinhamento as boas praticas na gestao publica. Destaca se ainda que o conhecimento adquirido podera ser replicado internamente as equipes tecnicas potencializando os beneficios institucionais da capacitacao. Diante da necessidade de deslocamento aereo para viabilizar a participacao no evento justifica se a contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de cotacao reserva emissao remarcacao e cancelamento de passagens aereas garantindo economicidade agilidade e eficiencia na gestao da viagem. A contratacao por meio de dispensa de licitacao com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal n 14.133 2021 mostra se adequada tendo em vista o valor estimado da contratacao e a natureza comum do objeto cujo padrao de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido por meio de especificacoes usuais de mercado adotando se como criterio de julgamento o menor preco global.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 2 mil