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157 resultados para "DISPENSA EMERGENCIAL VISANDO A"

Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa29/07/2026

Objeto do presente Termo de Referência a contratação, por meio de Dispensa de Licitação, de empresa especializada para o fornecimento emergencial de carne bovina moída e carne bovina iscas/tiras, destinadas ao preparo da alimentação escolar dos alunos da rede municipal e estadual de ensino do Município de Agudos/SP, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Os produtos serão destinados ao preparo das refeições servidas nas unidades escolares da rede pública de ensino, visando garantir a continuidade da oferta da alimentação escolar até a conclusão do procedimento licitatório definitivo destinado à contratação regular do objeto. Proc. Administrativo 7.808/2026.

Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 62 mil
Dispensaregistro de preços18/03/2026

Aquisição EMERGENCIAL de Caixa d’Água 500 Litros para armazenamento de água potável, conforme o DECRETO nº. 3902, 15 de fevereiro de 2026, que declara estado de emergência hídrica no Município de Pinheiral/RJ. Assim a aquisição visa atender as necessidades EMERGENCIAIS da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Considerando o DECRETO nº. 3902, 15 de fevereiro de 2026, que declara estado de emergência hídrica no Município de Pinheiral/RJ. A contratação está fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços emergenciais. A aquisição será realizada mediante licitação na modalidade de DISPENSA ELETRÔNICA, devido a URGÊNCIA da aquisição, conforme condições deste Termo de Referência. A contratação está fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para serviços emergenciais.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL DE PINHEIRAL · Pinheiral/RJR$ 19 mil
Dispensa13/05/2026

Dispensa de licitação para aquisição de 01 (uma) dose do medicamento/anticorpo monoclonal Nirsevimabe, destinada ao atendimento da paciente L.P.A., conforme parecer jurídico da Prefeitura e Nota Técnica nº 03/2026 CEVS/SES-RS. O medicamento é utilizado na prevenção de infecções do trato respiratório em grupos de risco, sendo a aquisição necessária para garantir o atendimento da demanda apresentada. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da situação emergencial e da necessidade imediata do fornecimento. Ressalta-se que a empresa que apresentou o menor valor recusou-se a realizar a venda para a Administração Pública, conforme documentação anexa. Diante disso, a aquisição será realizada junto ao segundo fornecedor com menor valor apresentado, visando assegurar a continuidade do atendimento e evitar prejuízos à paciente.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 4 mil
Dispensa22/05/2026

Dispensa de Licitação visando á Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança desarmada e brigadistas, destinados à atuação durante a realização do XVI Rodeio Show do Distrito de Vazante e da Festa Junina promovidos pelo Município de Divinópolis/GO, conforme especificações (Prestação de serviços em segurança especializada desarmada durante o XVI Rodeio Show do Distrito de Vazante, com disponibilização de 60 (sessenta) seguranças, e durante a Festa Junina, com disponibilização de 45 (quarenta e cinco) seguranças, totalizando 105 (cento e cinco) profissionais, devidamente uniformizados, capacitados e aptos para atuação em controle de acesso, organização, fiscalização, apoio à segurança do público e preservação da ordem durante os eventos e Prestação de serviços de brigadistas durante o XVI Rodeio Show do Distrito de Vazante, com disponibilização de 15 (quinze) brigadistas, e durante a Festa Junina, com disponibilização de 09 (nove) brigadistas, totalizando 24 (vinte e quatro) profissionais, devidamente qualificados para prevenção e combate inicial a incêndios, atendimento emergencial, primeiros socorros e suporte preventivo durante a realização das festividades. Os serviços deverão ser executados conforme cronograma, horários e locais definidos pela Administração Municipal, observando todas as normas de segurança, legislação vigente e exigências técnicas aplicáveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS · Divinópolis de Goiás/GOR$ 43 mil
Inexigibilidade08/04/2026

No recorte temporal de janeiro de 2025 até a presente data, observou-se uma sucessão de óbices nos processos de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, conforme detalhado abaixo: Processo nº 23347.004376.2025-34 (Dispensa por Valor): Indeferido pela Procuradoria Jurídica (PROJU), que recomendou a conversão do rito para Dispensa Emergencial em virtude da natureza da demanda. Processo nº 23347.005096.2025-43 (Dispensa Emergencial): Atualização do processo anterior. Resultou na contratação de quatro fornecedores com vigência limitada, cujo encerramento está previsto para maio de 2025. Processo nº 23347.004406.2025-11 (Pregão Eletrônico): Destinado à aquisição de "merenda quente". O certame restou prejudicado para o Campus Naviraí, apresentando itens fracassados ou desertos (ausência de licitantes interessados). Processo nº 23347.004506.2025-39 (Relançamento): Tentativa de suprir os itens desertos do processo anterior. Embora quatro empresas tenham sido homologadas, a principal fornecedora (Comercial Lotus) — responsável por itens essenciais como arroz, feijão, carnes e macarrão — apresenta restrição no CADIN, impedindo a emissão de empenho. Adicionalmente, itens como óleo de soja e carne suína restaram desertos pela segunda vez consecutiva. Diante do risco iminente de desabastecimento e da ineficácia dos métodos anteriormente utilizados, propõe-se a utilização da plataforma Contrata+Brasil. Esta medida fundamenta-se nos seguintes pilares: a) Celeridade e Transparência: Como ferramenta oficial do Governo Federal, a plataforma assegura rastreabilidade e agilidade procedimental. b) Competitividade: Busca ampliar o universo de fornecedores aptos, mitigando o histórico de itens desertos na região. c) Segurança Jurídica: Alinhamento aos princípios da eficiência e economicidade, visando uma execução contratual robusta e livre de intercorrências cadastrais. A adoção do Contrata+Brasil apresenta-se como a solução estratégica para restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar no Campus Naviraí, garantindo a continuidade do atendimento aos estudantes e a correta aplicação dos recursos do IFMS.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 50 mil