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201 resultados para "O presente registro de"

Inexigibilidade26/06/2026

O presente processo (PMU) decorre da Adesão da Ata de Registro de Preços nº 417/2024 - Fundação Universidade de Pernambuco - Hospital Universitário Oswaldo Cruz, decorrente do Processo Licitatório nº2967.2024, referente ao Pregão eletrônico para Registro de Preços nº 0044.2024, aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalares - Sistema de Videoendoscopia digestiva, Videogastroscópio e Videocolonoscópio. Documentação do processo original disponível no link: https://pncp.gov.br/app/editais/11022597001325/2024/368

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE · Uberlândia/MGR$ 858 mil
Inexigibilidade26/06/2026

O presente processo (PMU) decorre da Adesão da Ata de Registro de Preços nº 019/2024, realizada por intermédio do Pregão Eletrônico nº 010/2024 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO PLANALTO DE ARAXA - CIMPLA, visando a eventual elaboração de projetos de engenharia nas áreas de saúde, educação, esporte, saneamento (com exceção do sistema de drenagem pluvial), entre outras áreas de atuação da PMU, com memorias descritivos e planilhas orçamentárias, em atendimento à SEINFRA. Documentação do processo original disponível no link: https://pncp.gov.br/app/editais/19493732000199/2024/17

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA · Uberlândia/MGR$ 16,0 mi
Dispensaregistro de preços20/03/2026

O objeto da presente dispensa de licitação para formação de Ata de Registro de Preços é a contratação de empresa especializada para a execução, sob demanda, de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em aparelhos de ar-condicionado, bem como para a prestação de serviços de retirada e instalação de aparelhos já existentes, destinados às Secretarias da Administração Municipal e ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Paulo Lopes/SC, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste instrumento.

MUNICÍPIO DE PAULO LOPES · Paulo Lopes/SCR$ 123 mil
Dispensa03/03/2026

O objeto central desta contratacao e a locacao de equipamentos de informatica educacionais abrangendo uma gama especifica de dispositivos essenciais para a modernizacao do ambiente de ensino. Inclui se nesta locacao a provisao de gabinetes de recarga Chromebooks. E fundamental que a prestacao de servicos englobe nao apenas o fornecimento dos equipamentos mas tambem a instalacao completa manutencao preventiva e corretiva e assistencia tecnica especializada. Todos esses itens sao destinados ao atendimento das diversas unidades escolares que compoem a Rede Municipal de Ensino da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU SP. A especificacao detalhada dos itens e suas respectivas quantidades conforme o Termo de Referencia e a seguinte Item 01 Gabinete Movel de Recarga para 36 equipamentos 10 unidades Item 02 Chromebook Educacional 400 unidades O objeto da presente contratacao sera formalizado por meio de ATA DE REGISTRO DE PRECOS com vigencia de 12 doze meses contados a partir da data de sua assinatura nos termos do artigo 82 da Lei n 14.133 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade15/05/2026

O presente termo tem por objetivo a adesão à Ata de Registro de Preços PE nº 0641-2025 processo SGPe SDC 258/2025 para aquisição de equipamentos operacionais e administrativos que irão compor o “KIT PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL”, para estruturação das Defesas Civis Municipais do Estado de Santa Catarina. CONVÊNIO SIMPLIFICADO ESTADUAL - PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 28/2026 PROCESSO SCC 5519/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHINHA - SC · Forquilhinha/SCR$ 15 mil
Inexigibilidade29/04/2026

Constitui objeto do presente processo, a aquisição da prestação de serviços de anuidade, registro de atletas, registro de técnicos, transferência de atletas nacional, taxas de administração estadual para Adulto, Cadete, Sub 14, Sub 12, Sub 10/08, Copa Oeste e Copa Paraná, para participação do Município de Corbélia/PR na modalidade de Handebol em competições estaduais. A Liga de Handebol do Paraná é responsável pela direção, promoção e organização da participação da equipe do Município, nos eventos esportivos promovidos pela entidade.

SMGA - DEPART.DE GOVERNO, ASSESSORIA JURIDICA, PLANEJAMENTO E CONTROLADORIA · Corbélia/PRR$ 53 mil
Dispensa31/03/2026

A presente demanda refere-se à adesão à Ata de Registro de Preço nº 05/2025, firmada pelo Ministério da Cultura, com a finalidade de aquisição de um veículo MovCEU para a Fundação Cultural do Município de Lages/SC. Afim de promover acesso à cultura, de forma regular, a comunidades localizadas em áreas distantes da região central do município, como é o caso das vilas rurais e bem como áreas de vulnerabilidade social, atendendo, assim a legislação vigente.

MUNICÍPIO DE LAGES · Lages/SCR$ 610 mil
Dispensaregistro de preços09/04/2026encerrado

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de certificados digitais A1. A presente contratação visa atender à necessidade de emissão e renovação de certificados digitais A1, indispensáveis para o acesso a sistemas oficiais, assinatura eletrônica de documentos, envio de informações a órgãos de controle e execução de rotinas administrativas da Câmara Municipal. O Registro de Preços mostra-se adequado por permitir contratações futuras, eventuais e parceladas, conforme a demanda da Administração, assegurando economicidade, eficiência e continuidade dos serviços.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS · Flores de Goiás/GOR$ 2 mil