licitações.dehor

159 resultados para "Processo estimativo para atender"

Dispensa22/05/2026

Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira – CAp-UERJ, que prevê 205 dias letivos, conforme o Processo SEI nº 260006/065416/2025. Considerou-se uma média diária de 1.119 cafés da manhã, 1.119 almoços, 348 lanches da tarde e 50 lanches noturnos. Dessa forma, projeta-se o fornecimento anual de até 229.395 cafés da manhã, até 229.395 almoços, até 71.350 lanches da tarde e até 10.250 lanches noturnos. No que se refere ao kit-lanche, o fornecimento está previsto para 21 sábados, com média de 1.119 unidades por sábado, além do atendimento a atividades de campo (25 expedições), com média de 120 unidades por evento. Assim, estima-se o fornecimento anual de até 23.499 kits-lanche aos sábados e até 3.000 kits-lanche destinados às atividades de campo.

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 7,9 mi
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Inexigibilidade26/01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO – AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 0005/2025 – O município de São Lourenço torna público a intenção de aderir as Atas de Registro de Preços do Processo Licitatório nº. 0005/2025, Pregão Eletrônico nº. 0003/2025, Atas de Registro de Preço N°s 0005/2025 e 0006/2025, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – (CIDRUS), com valor total de R$ 867.594,12 (oitocentos e sessenta e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e doze centavos), dotação orçamentária: 3.3.90.30.2.05.03.12.306.0002.2.0053, fonte: 1.550, nos itens 1,2 e 8 do lote 5 e item 11 do lote 6. Constitui o objeto desta: Registro de preços para a aquisição estimada de uniformes, tênis, mochilas e meias para alunos e professores, dentro do período dos anos letivos 2025 e 2026, da rede municipal de ensino fundamental, educação infantil e creches conveniadas da rede municipal, para atendimento das demandas dos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS. São Lourenço, 26 de janeiro de 2026. Natália Cristina de Carvalho – Secretária de Educação

Prefeitura · São Lourenço/MGR$ 868 mil
Dispensa11/08/2026

Referente a prestação de serviço de contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições, lanches, café e demais serviços de alimentação destinados aos participantes da apresentação do andamento da construção da nova Escola do Campo São Miguel, realizada em 14 de julho de 2026, nas dependências do estabelecimento Don Oscar. A escolha do local fundamentou-se na disponibilidade de espaço físico adequado para acomodar o público estimado para o evento, oferecendo infraestrutura compatível com a realização da apresentação, conforto aos participantes e condições apropriadas para o fornecimento dos serviços de alimentação, atendendo às necessidades da Administração. Considerando que a realização do evento estava vinculada à data previamente definida e que o prazo disponível era insuficiente para o cumprimento da divulgação prevista no § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, não foi possível promover a publicação do aviso em sítio eletrônico oficial pelo período mínimo de 3 (três) dias úteis para obtenção de propostas adicionais, uma vez que tal providência comprometeria a realização do evento na data programada. Dessa forma, diante das circunstâncias que envolveram a contratação e da necessidade de assegurar a realização do evento institucional, procede-se à formalização do respectivo processo administrativo, acompanhado da documentação pertinente, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. A despesa será custeada por meio da Meta nº 16 da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, vinculada ao Centro de Custo nº 190.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa15/01/2026

Despesa visando Termo de Referencia tem por objeto a Contratacao de empresa especializada para a impressao dos carnes de IPTU ano referencia 2026 estimasse 4000 quatro mil impressoes em documento tamanho A4 impressao duplex em laser preto acabamento autoenvelopado. Justificativa da despesa A contratacao se faz necessaria em razao da necessidade de garantir o regular exercicio da arrecadacao tributaria municipal assegurando que os contribuintes tenham acesso as guias fisicas do IPTU instrumento essencial para o cumprimento de suas obrigacoes fiscais. Ressalta se que parcela significativa da populacao ainda enfrenta limitacoes de acesso a meios digitais seja por falta de conectividade conhecimento tecnologico ou preferencia pelo atendimento fisico o que torna indispensavel a disponibilizacao dos carnes impressos. A impressao dos carnes possibilita maior alcance do publico alvo promovendo a transparencia a facilidade de compreensao das informacoes tributarias e a comodidade aos municipes ao permitir o recebimento das guias em formato fisico reduzindo deslocamentos desnecessarios ate reparticoes publicas e evitando inadimplencia por dificuldades de acesso. Alem disso o acabamento autoenvelopado proporciona seguranca das informacoes organizacao logistica e otimizacao do processo de distribuicao contribuindo para a eficiencia administrativa e reducao de custos operacionais internos uma vez que o Municipio nao dispoe de estrutura tecnica e equipamentos adequados para atender essa demanda com a mesma qualidade e agilidade. Dessa forma a contratacao de empresa especializada mostra se indispensavel e vantajosa para a Administracao Publica atendendo aos principios da eficiencia economicidade legalidade e interesse publico assegurando a continuidade dos servicos essenciais e o adequado atendimento a populacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa09/02/2026encerrado

Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, por meio da SECRETARIA MUNICPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas resoluções do FNDE relativas ao PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, IRÁ realizar CHAMADA PÚBLICA Nº 012/2025 para aquisição de gêneros da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae   OBJETO: Aquisição do gênero alimentício POLPA DE FRUTAS CONGELADA, da Agricultura Familiar, por meio exclusivo de processo de Chamada Pública Eletrônica visando a contratação de Cooperativas de Agricultores e/ou Associações e Empreendedores Rurais e da Agroindústria conforme especificações constantes do Anexo I e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, a ser ofertado, no âmbito do Programa de Alimentação Escolar, na composição dos cardápios fornecidos aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino     INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:  30/09/2025 às 09h00min FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 20/10/2025 às 09h29min ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS - INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2025 às 09h30min           Setor Solicitante Secretaria Municipal de Educação Fundação de Ensino de Contagem Consultas ao edital e divulgação de informações https://portal.contagem.mg.gov.br/portal/editais/1 e https://www.gov.br/pncp/pt-br ou na sala da Comissão de Licitação, à Praça Presidente Tancredo Neves, número 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG Site para realização da chamada pública https://licitar.digital/ Referência de tempo Horário de Brasília Esclarecimentos e impugnações Até 15/10/2025 conforme item 17 deste Edital Do valor estimado para contratação SEDUC - R$ 3.881.029,40 (três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, vinte e nove reais e quarenta centavos) FUNEC - R$ 105.395,72 (cento e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos)

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS · Contagem/MGR$ 4,0 mi
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil