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165 resultados para "Produtos e serviços exclusivos"

Inexigibilidade13/03/2026

Contratação dos serviços postais, prestados em regime de exclusividade, necessários ao atendimento das demandas institucionais do Município de Serra Alta/SC, para o fornecimento de serviços de postagem, coleta, transporte e entrega de correspondências no âmbito nacional, bem como a aquisição de produtos postais, disponibilizados em Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS possui o monopólio das atividades postais em todo o território nacional. Nesse sentido, a medida visa garantir a prestatividade de todos os serviços necessários à população serraltense. A eficiência direta na contratação não apenas economiza tempo, mas também otimiza os recursos institucionais, respaldando a decisão de adotar a inexigibilidade de licitação como a abordagem mais eficaz para a consecução desses serviços essenciais a todos.

Departamento de Administração do Município de Serra Alta · Serra Alta/SCR$ 5 mil
Dispensa06/04/2026

AQUISIÇÃO DE PEÇAS, POR EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A AQUISIÇAO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA, PARA QUE SEJA REALIZADA A MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCI

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 3 mil
Dispensa04/03/2026encerrado

Serviço de desinsetização, desratização, descupinização com produtos liberados pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e OMS, procedida com spray em processo de vaporização e gel para baratas, cupins e formigas, inodoros e inócuas com baixa toxidade; e Serviço de desratização com produtos de qualidade liberados pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e OMS, manipuladas com raticida em processo de iscas, secando sem deixar mau cheiro com baixa toxicidade. Todo material necessário aos serviços serão fornecidos exclusivamente pela empresa contratada. A serem aplicadas nas em áreas externas e internas da sede da CFAT (refeitórios, cozinha, banheiros, salas de aulas e alojamentos) e na área externa da Vila Residencial Naval (Guarita, quiosques e banheiros), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA - TOCANTINS · Palmas/TOR$ 18 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade30/06/2026

Contratação do serviço de locação de estande com espaço personalizado e exclusivo no “CIRCUITO LIQUIDA SERRA – EDIÇÃO: LIQUIDA NOVA CARAPINA”, custeada com recursos para execução do Convênio Federal 982281-2025 – Meta/Etapa 1 - Promovere apoiar Feiras de Negócios e de Comercialização dos produtos de empreendedores formalizadoscomo MEI e MPE, no projeto “Circuito Liquida”, a ser realizada no período de 10 a 13 setembro de 2026, na Avenida Muriaé, S/N – CEP 29170-162. Nova Carapina II – Serra/ES.

EES-AGENCIA DESENV.MICRO PEQ.EMP.E EMPREEND. · Vitória/ESR$ 300 mil
Dispensa15/01/2026

A presente contratação tem por objeto o fornecimento, administração e gerenciamento de CARTÕES GESTÃO DE DESPESAS, na modalidade de cartão magnético, destinados aos servidores Municipais para aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados à VERO, compreendendo até 500 (quinhentos) Cartões Banricard Alimentação no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para utilização em estabelecimentos do ramo alimentício, até 500 (quinhentos) Cartões Banricard Alimentação no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) para uso exclusivo na Cabana de Produtores Rurais, bem como até 500 (quinhentas) emissões de segunda via de cartão, ao custo unitário de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que, inicialmente, serão emitidos 628 (seiscentos e vinte e oito) cartões — 314 (trezentos e quatorze) de cada modalidade — permanecendo 372 (trezentos e setenta e dois) cartões disponíveis para futuras admissões de pessoal; o crédito global mensal poderá sofrer variações em razão da admissão e exoneração de servidores e da aplicação de descontos por faltas, nos termos da Lei Municipal nº 2.296/2025, ficando a emissão de segunda via condicionada a requerimento formal do servidor, com anuência para desconto em folha e posterior restituição ao Município.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 3 mil
Inexigibilidade13/05/2026

Contratação de empresa BNT MERCOSUL FEIRAS E CONGRESSOS LTDA CNPJ: 00.376.660/0001-71 CPF: 083.645.718-85 - RG: 18.661.840-2 SSP/SP Inscrição Estadual Isento Inscrição Municipal - 9.595 que forneça serviços de aluguel de ESTANDE PLUS DE 12m² (144) para o evento BNT Mercosul é um dos principais eventos de turismo nacional e um dos que mais promovem os Produtos e Destinos Brasileiros para o trade turístico. O evento que acontece há 32 anos se diferencia pela ênfase em expositores nacionais, pela exclusividade de participação de público profissional e por ser o evento que mais possui presença de agentes de viagens e operadores do Mercosul. A edição 2026 acontecerá nos dias 21, 22 e 23 de maio, no Expocentro Júlio Tedesco, em Balneário Camboriú.

Secretaria de Turismo Municipal · Palhoça/SCR$ 29 mil
Inexigibilidade06/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTENTES NA ELABORAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL COMPLETO PARA AMPLIAÇÃO DO GALPÃO EXISTENTE DA CENTRAL DE VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS 1 - CVR 1 PARA POSSIBILITAR A DEVIDA ALOCAÇÃO DA ESTRUTURA DE TRIAGEM, PROCESSAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, BEM COMO LABORATÓRIO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO DE PRODUTOS - PDI. A ELABORAÇÃO DO PROJETO ESTRUTURAL RELATIVO À AMPLIAÇÃO NECESSARIAMENTE IMPLICA EM AJUSTES DE LAYOUTS E PROJETOS DA CVR1, CUJA AUTORIA DOS PROJETOS SÃO DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA HALLA ARQUITETURA LTDA

Gestão de Saneamento · Timbó/SCR$ 16 mil
Dispensa07/05/2026

Ressalta-se que materiais editoriais dessa natureza possuem direitos autorais e exclusividade de publicação e distribuição, não sendo possível substituí-los por outros produtos similares sem prejuízo das características pedagógicas e metodológicas que fundamentam sua escolha pelos profissionais responsáveis. Dessa forma, considerando a especificidade do conteúdo, a finalidade terapêutica e pedagógica, a exclusividade editorial das obras e a inviabilidade de competição, justifica-se a realização da aquisição por inexigibilidade de licitação, garantindo aos profissionais da rede pública instrumentos qualificados de apoio às práticas terapêuticas e contribuindo para a promoção do desenvolvimento emocional, cognitivo e social das crianças atendidas pelos serviços municipais. Assim, a aquisição das coleções mencionadas representa investimento relevante na qualificação das políticas públicas de atenção à infância, fortalecendo as ações de cuidado, desenvolvimento e promoção da saúde mental infantil. Essa aquisição é favorecida pela Emenda Impositiva da Câmara Municipal de Holambra -SP, através da Ficha 10301000940900000. Conclui-se pela aquisição imediata da Coleção Corpo e da Coleção Transição, da Editora Conto Com Você para o NACATEA, com fundamento no Artigo 74, Inciso 1 da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse do pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00001818/2026-69 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 566
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02366/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00003147/2026-71

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00132/26 Com fundamento no art.75, inciso II,da Lei Federal nº14.133/2021, justifica-se a aquisição direta de óleo e filtros para os veiculos da frota do Departamento de Saúde. A escolha desses insumos específicos, embora não exclusivos do fabricante, decorre de sua notória especialização e comprovada adequação às especificações técnicas do motor, as quais são essenciais para garantir a plena eficiência do veículo e sua preservação. A utilização de produtos de qualidade inferior ou não perfeitamente adequados poderia comprometer a integridade do bem público, acarretando avarias e custos adicionais com reparos, contrariando o princípio da economicidade. Dessa forma, a aquisição direta demonstra-se como a opção mais vantajosa para a administração, assegurando a continuidade e confiabilidade dos serviços prestados. Número SEI 3519005.434.00000245/2026-56

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil
Dispensa26/03/2026

realizar a pintura e manutencao do imovel destinado a abrigar o Conselho Tutelar de Presidente Epitacio SP. A medida e essencial para garantir condicoes adequadas de habitabilidade higiene e conservacao do predio assegurando um ambiente apropriado para o atendimento a populacao e para a continuidade das atividades operacionais do orgao fundamental na execucao dos servicos publicos municipais. REQUISITOS DA CONTRATACAO As tintas e materiais fornecidos deverao atender aos seguintes requisitos Deverao ser novos e de primeira linha. Apresentar qualidade compativel com as exigencias de rendimento cobertura e durabilidade. Cada item devera ser entregue em sua embalagem original lacrada rotulada com identificacao do fabricante cor lote e prazo de validade. E proibido o fornecimento de produtos recondicionados ou de procedencia duvidosa. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A empresa contratada assume integral responsabilidade pela qualidade dos materiais comprometendo se a realizar a substituicao imediata de qualquer item em desacordo com as especificacoes ou com defeito no prazo maximo de 48 quarenta e oito horas uteis sem onus adicional para o Municipio. DESPESAS Todos os encargos frete impostos taxas sao de exclusiva responsabilidade da contratada. Quaisquer outras despesas acessorias serao de total e exclusiva responsabilidade da empresa contratada nao cabendo a Administracao Publica qualquer onus adicional SANCOES O descumprimento das exigencias contratuais e de qualidade sujeitara a contratada as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 podendo incluir advertencia multa rescisao contratual impedimento de licitar e contratar com a Administracao Publica entre outras penalidades cabiveis.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 426
Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade30/04/2026

A contratação da apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Apresentação Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de uma Apresentação Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical Paulo Cesar e os Garotos de Ouro possuem reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 5 mil