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174 resultados para "Publicidade legal para processos"

Dispensa12/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA REPOSIÇÃO DO ESTOQUE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR O PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA UTILIZADOS DIARIAMENTE PELOS SERVIDORES E PARLAMENTARES. O ESTOQUE ATUAL ENCONTRA-SE REDUZIDO, O QUE COMPROMETE A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, INCLUINDO A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO E SUPORTE ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS. A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DESSES ITENS VISA ASSEGURAR: • A MANUTENÇÃO DA EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA; • O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES OPERACIONAIS DE FORMA CONTÍNUA E ININTERRUPTA; • A REPOSIÇÃO ADEQUADA DE INSUMOS ESSENCIAIS, EVITANDO PREJUÍZOS ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS; • A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E LEGALIDADE NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA E JUSTIFICADA, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E SUPORTE ÀS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Aquisição de flores, plantas ornamentais e terra adubada para atendimento das ações de reurbanização, revitalização paisagística e manutenção das ruas e praças públicas do Município de Pomerode, sob responsabilidade da Administração Municipal. A contratação por dispensa presencial justifica-se pela inexistência de contrato vigente para fornecimento dos itens, tendo em vista que o Pregão Eletrônico anteriormente utilizado encontra-se vencido e em processo de novo certame. A demanda permanece atual e contínua, sendo indispensável para a manutenção dos espaços públicos e execução das ações de reurbanização. A ausência da contratação acarretaria prejuízos à conservação das vias e praças, comprometendo o interesse público. Assim, a dispensa configura-se como medida excepcional e temporária, restrita ao quantitativo necessário para suprir a demanda imediata, até a realização de novo procedimento licitatório, observados os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

SEOB - Secretaria de Obras de Pomerode · Pomerode/SCR$ 25 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade11/08/2026

Contratação de Empresa Brasil Comunicação S.A. – EBC para prestação de serviços contínuos da Empresa para a distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica visando atender às necessidades do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/ALSE) nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, Justifica-se a contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, caracterizada pela natureza singular do serviço e /ou pela exclusividade do prestador, conforme devidamente comprovado nos autos do processo.

DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA AL/SE · Maceió/ALR$ 30 mil
Dispensa17/06/2026

Processo Administrativo de Contratação Direta objetivando a aquisição de materiais de consumo e suprimentos de informática (incluindo periféricos, componentes de rede, toners e acessórios diversos), destinados ao suprimento contínuo das rotinas administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Jardinópolis-SP. A presente contratação visa assegurar o pleno funcionamento e a manutenção do parque tecnológico dos setores desta Casa de Leis, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público, com amparo legal na hipótese de Dispensa de Licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

CAMARA MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS - SP · Jardinópolis/SPR$ 22 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - A presente contratação tem por objeto a contratação de empresas especializadas para: I – Fornecimento de sistema de gestão documental, incluindo serviços de implantação, parametrização, digitalização, mapeamento de processos, treinamento e suporte técnico; II – Fornecimento de licenças do pacote Microsoft Office, na modalidade perpétua, destinadas aos equipamentos da sede do CRA-PI. A contratação visa promover a modernização da gestão documental e da infraestrutura tecnológica do CRA-PI, garantindo maior eficiência operacional, segurança das informações e conformidade legal no uso de softwares.

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 58 mil
Inexigibilidade07/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Locação de imóvel na cidade de Petrolina/PE, a fim de dar funcionamento ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). 1.2. O imóvel encontra-se situado na Rua 10 nº 86, Vila Km-25, Projeto Maria Tereza, Petrolina/PE, conforme descrito na avaliação do imóvel apresentada pelo avaliador oficial da Prefeitura de Petrolina/PE, e juntada a este processo (Memorando/CI 83.433/2025) tendo como proprietária a Sra. Maria Silvanice de Macedo Coelho, inscrita no CPF sob nº 023.759.054-90, legalmente, conforme documentos anexados ao processo.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome · Petrolina/PER$ 15 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02807/26 A presente contratação de despesa justifica-se pela necessidade estrita de dar continuidade ao processo de oficialização, registro e regularização da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) do Município de Holambra perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).A regularização do estabelecimento e a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) cumprem as exigências da Lei Federal nº 5.517/1968 e das resoluções vigentes do Sistema CFMV/CRMV, sendo pré-requisito obrigatório para o funcionamento legal da UVZ e para o exercício das atividades de saúde pública veterinária voltadas à população local.Tratando-se de taxa pública institucional vinculada diretamente à abertura e legalização de um órgão da administração municipal, o custeio do referido boleto compete a esta municipalidade, figurando como condição indispensável para a validade jurídica e operacional dos serviços públicos de vigilância em zoonoses que serão prestados no município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 170
Dispensa27/07/2026

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de locação e licenciamento de software de gestão pública setorial, incluindo, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, bem como atualização tecnológica e legal. A solução deverá ser composta por módulos integrados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas do órgão/entidade, abrangendo, conforme a demanda, as áreas de contabilidade pública, planejamento e orçamento, finanças, arrecadação tributária, recursos humanos e folha de pagamento, patrimônio, compras e licitações, protocolo, controle interno, transparência pública e demais áreas correlatas. O sistema deverá operar em ambiente web e/ou desktop, com garantia de disponibilidade, segurança da informação, integridade dos dados e conformidade com a legislação vigente, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais até a conclusão de processo licitatório definitivo. O quantitativo a serem contratados baseia-se nas quantidades já estipuladas pelo Contrato Administrativo em vigor, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, considerando o seguinte: Sistemas para a Prefeitura Municipal: APP Minha Cidade Assinaturas Caixa Cidadão Web Tributos Compras Cloud Conecta Contabilidade Cloud Convênios Cloud DataCenter Documentos Educação Cloud eSocial Faturamento de Água/Esgoto Folha Cloud Frotas Cloud Merenda Escolar Minha Folha Minha Folha Monitor DF-e Nota Fiscal Eletrônica Obras Cloud Pais e Alunos Patrimônio Cloud Planejamento Cloud Portal do Gestor Prestação de Contas Cloud Procuradoria Cloud Professores Abrir visualização de Professores Protocolo Cloud Recursos Humanos Cloud Saúde Cloud Saúde Domiciliar Tesouraria Cloud Transparência Cloud Transporte Escolar Tributos Cloud Almoxarifado Integrador Condesus - Script

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 353 mil
Dispensa27/05/2026

Repavimentacao e sapiamento ruas Dom Feliciano Olga Noronha Tereza de Noronha Carvalho Zeno Pereira Luz Alfredo Silveira 15 de novembro Alan Kardec Ipe Thomas Flores Clemente Becker Eugenio Jose Becker Professora Selma Trata se de analisar Procedimento Administrativo sob n. 2141 2026 da Secretaria Municipal da Secretaria de Obras e Mobilidade Urbana sobre pedido de pagamento de despesa realizada sem a devida cobertura contratual. Para analise da solicitacao necessario observar o Decreto Municipal sob n. 3.725 22 Art. 2 Na eventual e excepcional hipotese de verificacao de despesa sem cobertura contratual ou sem arrimo legal competira ao titular da secretaria municipal competente desde que inclinado pela existencia de obrigacao encaminhar relatorio pormenorizado sobre o objeto da prestacao ou fornecimento justificativa da criacao ou assuncao da despesa documentos comprobatorios e demais elementos que julgar pertinentes caso em que o Prefeito Municipal podera determinar o pagamento quando ja suficiente instruido o expediente ou instaurar Procedimento Administrativo Especial PAE a ser processado por comissao designada. No caso constatando o Gestor ordenador de despesa a solicitacao do servico por parte da Secretaria a existencia de interesse publico a necessidade da realizacao da despesa a devida comprovacao da prestacao do servico e a comprovacao de que o preco do servico esta de acordo com o valor de mercado a empresa tem direito ao recebimento pelo servico prestado ao Municipio sob pena de enriquecimento ilicito. Assim considerando instruido o processo de maneira satisfatoria pode o Gestor determinar o pagamento de maneira indenizatoria ou caso nao conste os elementos necessarios a comprovacao dos requisitos apontados necessaria abertura de processo administrativo especial conforme regulamento. Sem prejuizo de apuracao da responsabilidade de quem deu causa a realizacao da despesa sem a devida cobertura contratual consoante art. 3 do Decreto sob n. 3.725 22.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 22 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Constitui objeto do presente processo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, destinados à realização de consultoria, análise e emissão de pareceres técnicos circunstanciados de mérito cultural, para fins de avaliação dos projetos inscritos nos editais de fomento vinculados à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), exercício de 2026. A contratação tem por finalidade assegurar a composição técnica qualificada, a imparcialidade no julgamento e a adequada instrução dos procedimentos administrativos relacionados à seleção de projetos culturais, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao fomento cultural no âmbito do Departamento de Cultura do Município de Corbélia/PR.

SMEC - DEPARTAMENTO DE AÇÃO CULTURAL · Corbélia/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade16/03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ/MG Processo Licitatório n.º 14/2026, Inexigibilidade nº.10/2026 - Base Legal: Artigo 74, inciso III, alínea, “c” da Lei 14.133/21 e suas alterações. Objeto: Homologaçao da contratação da empresa CRISTIANE DE PAULA MENDONCA - ME, pessoa jurídica inscrita sob CNPJ/ MF n.º 26.799.755/0001-91, com sede na Avenida Panamá, n.º 64, bairro Jardim América, na cidade de Três Corações, Minas Gerais, CEP 37.410-868, que prestará o serviço especializados técnicos administrativos de assessoria e consultoria de natureza continuada na área de licitações e contratos administrativos com foco na fase de planejamento e fase preparatória das contratações públicas, incluindo licitações, contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) e procedimentos auxiliares, em atendimento às demandas da Prefeitura Municipal de Ingaí - MG, no ano 2026 no valor de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a serem pagos em parcelas iguais e sucessivas de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – Ingaí, 26 de fevereiro de 2026 – Giulliano Ribeiro Pinto. Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAÍ · Ingaí/MGR$ 42 mil
Inexigibilidade12/01/2026

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, em Direito Constitucional e Direito Administrativo, a serem prestados de forma continuada à Câmara Municipal de Esplanada/BA, cujos serviços a serem prestados compreenderão: I – Prestação de consultoria e assessoria jurídica especializada em processos administrativos específicos, incluindo orientação técnica na instauração, instrução, análise e julgamento de procedimentos administrativos, bem como na apuração de responsabilidade administrativa, observando-se a legislação vigente e os princípios da administração pública. II – Atuação técnica e especializada junto ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia – TCM/BA, abrangendo a elaboração e apresentação de esclarecimentos, defesas, recursos administrativos, memoriais e a realização de sustentações orais, especialmente em matérias jurídicas relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, visando assegurar a regularidade da gestão jurídica-fiscal da Câmara Municipal e o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. III – Atuação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em demandas de Direito Público de interesse da Câmara Municipal, incluindo ações constitucionais, administrativas e correlatas, bem como, de forma excepcional e devidamente justificada, em causas de Direito Privado que envolvam diretamente o Poder Legislativo Municipal. IV – Atuação perante a Justiça Federal e a Justiça Estadual, em primeira e segunda instâncias, inclusive em meio eletrônico, na condição de representante ou interessado, nas ações judiciais em que o Município figure como parte e que envolvam direta ou indiretamente a Câmara Municipal, especialmente nas matérias de natureza fiscal, previdenciária, administrativa e institucional.

Câmara Municipal de Esplanada · Esplanada/BAR$ 179 mil
Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÃMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COMO ÓRGÃO PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, NECESSITA MANTER SUAS INSTALAÇÕES EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. O AMBIENTE LIMPO E ORGANIZADO É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES, VEREADORES E CIDADÃOS QUE FREQUENTAM A INSTITUIÇÃO. NECESSIDADE • O FLUXO DIÁRIO DE PESSOAS NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA EXIGE CONSTANTE REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA. • A MANUTENÇÃO DA SALUBRIDADE DOS AMBIENTES É INDISPENSÁVEL PARA PREVENIR RISCOS À SAÚDE E ASSEGURAR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO. • O FORNECIMENTO CONTÍNUO DESSES MATERIAIS EVITA INTERRUPÇÕES NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS. OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISA: • GARANTIR O ABASTECIMENTO REGULAR DE PRODUTOS DE QUALIDADE, COMO DETERGENTES, DESINFETANTES, PAPEL HIGIÊNICO, SABONETES, ÁLCOOL, ENTRE OUTROS. • ASSEGURAR QUE OS MATERIAIS ATENDAM ÀS NORMAS SANITÁRIAS E DE SEGURANÇA. • OTIMIZAR O PROCESSO DE AQUISIÇÃO, GARANTINDO ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO A CONTRATAÇÃO É JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE: • CUMPRIR COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS DE HIGIENE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS. • PROMOVER CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. • EVITAR A AQUISIÇÃO FRAGMENTADA E EMERGENCIAL, QUE PODE GERAR CUSTOS MAIORES E COMPROMETER A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. CONCLUSÃO DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA PARA ASSEGURAR O BOM FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO QUALIDADE, CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMO LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E ECON

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Inexigibilidade09/01/2026

O presente processo administrativo tem por objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 016/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2025, promovido pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de caminhão tipo chassi/cabine, novo; e adesão à Ata de Registro de Preços nº 017/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 020/2025, gerenciada pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, cujo objeto consiste no registro de preços para aquisição de 01 (uma) PRANCHA FIXA PARA TRANSPORTE DE MÁQUINAS, destinado ao atendimento das demandas operacionais dos entes consorciados e dos órgãos não participantes legalmente autorizados.

Unidade administrativa · Diamante do Norte/PRR$ 715 mil
Dispensa08/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DOS SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA PARA O PERÍODO DE 01 DE ABRIL DE 2026 Á 31 DE ABRIL DE 2026 PARA USO E CONTROLE DA CÂMARA MUNICIPALD E CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA DOS ATOS PÚBLICOS E O ADEQUADO CONTROLE DAS ATIVIDADES INTERNAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA. O PERÍODO DE VIGÊNCIA ESTABELECIDO, DE 01 DE ABRIL DE 2026 A 31 DE ABRIL DE 2026, CORRESPONDE A UMA ETAPA ESTRATÉGICA PARA A CONTINUIDADE DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS, GARANTINDO QUE OS PROCESSOS INTERNOS SEJAM REALIZADOS COM SEGURANÇA, AGILIDADE E CONFORMIDADE ÀS NORMAS LEGAIS VIGENTES. A UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA POSSIBILITA: • MELHOR ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL. • ADOÇÃO DE PRÁTICAS MODERNAS DE GESTÃO, COM REDUÇÃO DE FALHAS E MAIOR CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES. • ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE EXTERNO, COMO TRIBUNAIS DE CONTAS. • TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, FORTALECENDO A RELAÇÃO ENTRE O PODER LEGISLATIVO E A SOCIEDADE. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS, PROMOVER A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 19 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/02/2026

PEDIDO DE COMPRA PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SER REALIZADO NO DIA 11 DE MARÇO DE 2026, PROMOVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS. SOLICITO A DISPENSA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA A AQUISIÇÃO DE CAMISAS, AS QUAIS SERÃO DOADAS ÀS PARTICIPANTES DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, A SOLICITAÇÃO DE DISPENSA JUSTIFICA-SE PELA INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM TEMPO HÁBIL, EM RAZÃO DA PROXIMIDADE DA DATA DO EVENTO, O QUAL JÁ SE ENCONTRA PROGRAMADO E ORGANIZADO JUNTO À COMUNIDADE ATENDIDA. O REFERIDO EVENTO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO E SOCIAL, TENDO COMO OBJETIVO A VALORIZAÇÃO, O RECONHECIMENTO E O FORTALECIMENTO DAS MULHERES PARTICIPANTES DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. RESSALTA-SE QUE A AQUISIÇÃO DAS CAMISAS É FUNDAMENTAL PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO, UMA VEZ QUE OS ITENS SERÃO UTILIZADOS COMO FORMA DE LEMBRANÇA INSTITUCIONAL E AÇÃO DE VALORIZAÇÃO, SENDO PARTE INTEGRANTE DAS ATIVIDADES PLANEJADAS. A NÃO AQUISIÇÃO PODERÁ COMPROMETER O ALCANCE DOS OBJETIVOS PROPOSTOS PELA AÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DESSE ITEM , SOLICITA-SE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E DO INTERESSE PÚBLICO.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 14 mil
Dispensa07/08/2026

SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VIABILIZAR À CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DEMAIS EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOIPORÁ/GO, EM USO NO POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE MESSIANÓPOLIS E NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA CIDADE DE MOIPORÁ/GO, A AQUISIÇÃO TEM COMO FINALIDADE GARANTIR A CONTINUIDADE, A EFICIÊNCIA, A SEGURANÇA E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA UTILIZADA NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSEGURANDO O PLENO DESEMPENHO DOS EQUIPAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, A CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DIRETA, NA MODALIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, OBSERVANDO-SE OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO, BEM COMO AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

FMS MOIPORA · Moiporá/GOR$ 8 mil
Dispensa28/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02029/26 A contratação da licença se faz indispensavel pois segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas, a justificativa do preço em contratações diretas no caso de inexigibilidade de licitação e nos proprios processos licitatorios deve ser realizada, preferencialmente, mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições públicas ou privadas que seria o proposito para contratação do tal; A contratação contempla: • Licença de uso ao banco de dados de preços públicos; • Treinamento ilimitado para todos os usuários; • Suporte ilimitado realizado via WhatsApp, chat online, telefone, e-mail e videoconferência de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 17h30 durante a vigência do contrato; • Equipe de TI sempre acessível para receber sugestões de melhoria; • Opção de busca por material/serviço específico; • Todos os acessos simultâneos, opções de data limitando o período de 1 até 24 meses, busca selecionada por Estado, Município ou Órgão, pesquisa específica por CNPJ, Limite de valor mínimo e máximo por objeto, busca por unidade de medida. • Total de acessos:25 (vinte e cinco)- Plano anual (12 meses). Requisição fundamentada legalmente segundo o Art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 que permite a contratação direta quando o objeto é de baixo valor e não se justifica a realização do certame; E.T.P., Análise de Riscos e Termo de referencia dispensados no termos do Art. 9o, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa01/04/2026

A Contratação do Atual Sistema de Gestão Pública pelo prazo de 30 dias faz-se necessária para suprir o período necessário para a conclusão do Processo Licitatório na forma de Pregão Eletrônico n. 12/2026, que tem por objeto a contratação deste serviço. Ressalta-se que o contrato vigente com o fornecedor atual possui sua vigência até o dia 30/03/2026, e que a abertura do Processo Licitatório está marcada para o dia 31/03/2026. Considerando que o Processo Licitatório demandará prazo para as fases de lances, habilitação, eventuais recursos e homologação, torna-se inviável a descontinuidade do serviço, sob pena de prejuízos à Administração Pública, especialmente no que se refere à execução das rotinas administrativas, contábeis, fiscais e de gestão, que dependem diretamente do sistema atualmente em uso. Destaca-se que a interrupção abrupta do sistema comprometeria a integridade e a continuidade dos dados públicos, além de afetar serviços essenciais, podendo acarretar riscos operacionais, legais e administrativos ao ente público. Dessa forma, a contratação temporária pelo período de 30 (trinta) dias configura medida excepcional e necessária, garantindo a continuidade do serviço público até a conclusão do certame licitatório e a consequente contratação da solução definitiva. Ressalta-se, ainda, que o prazo estabelecido é estritamente o necessário para evitar a descontinuidade do serviço, não havendo possibilidade de prorrogação além do indispensável, em observância aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Camara Municipal de Vereadores · Guarujá do Sul/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade03/06/2026

MODALIDADE: Inexigibilidade BASE LEGAL: Art 74, inciso III, alínea "f" da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: INLEGIS Consultoria e Treinamento - CNPJ: 30.050.141/0001-80 OBJETO: Inscrição para o curso de capacitação presencial "Encontro Técnico do Poder Legislativo Presencial - Porto Alegre/RS 0026/0906 - Encontro Técnico do Poder Legislativo Municipal: Agenda Prática para Fortalecer Resultados: Governança, Rotinas e Conformidade no Poder Legislativo, Processo Legislativo, Fiscalização e Gestão Administrativa", destinado ao aperfeiçoamento técnico de vereadores, servidores e assessores da Câmara de Vereadores de Penha, visando o aprimoramento das atividades legislativas, administrativas e de fiscalização no âmbito do Poder Legislativo Municipal. PARTICIPANTES: ANTONIO ALFREDO CORDEIRO FILHO VALOR TOTAL: R$ 1490,00 DATA DA EXECUÇÃO: 09/06/2026 a 12/06/2026 LOCAL DA EXECUÇÃO: Rua Jerônimo Coelho, 354, Centro, Porto Alegre - Auditório INLEGIS FINALIDADE: proporcionar capacitação e atualização técnica aos participantes, visando o aprimoramento das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal, com foco em governança, processo legislativo, fiscalização, organização de rotinas, conformidade e eficiência na gestão pública. Penha, 26 de maio de 2026

CVP - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA · Penha/SCR$ 1 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Inexigibilidade13/05/2026

A contratação dos serviços do ECAD é necessária devido à natureza especializada e exclusiva das atividades de arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. O ECAD é o único órgão autorizado a atuar de maneira centralizada na coleta e distribuição dos valores referentes aos direitos autorais de músicos, compositores, intérpretes e outros titulares de direitos conexos, garantindo a devida remuneração pela execução pública de suas obras. A escolha do ECAD é fundamentada pela singularidade e competência desta instituição em realizar a arrecadação e a distribuição de royalties de forma transparente, eficaz e de acordo com as normativas legais estabelecidas pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). O ECAD conta com a infraestrutura necessária para monitorar e controlar a utilização das obras musicais em diversos meios, como rádio, TV, plataformas digitais, shows ao vivo, entre outros, assegurando que os direitos de todos os autores sejam respeitados e devidamente remunerados. Além disso, a contratação do ECAD é a única solução disponível que oferece a segurança jurídica e técnica necessária para o cumprimento das obrigações legais, uma vez que outras alternativas no mercado não apresentam a mesma capilaridade e especialização no gerenciamento dos direitos autorais. Dessa forma, a contratação do ECAD se configura como a melhor solução para garantir a conformidade legal, o cumprimento das normas regulatórias e a justa distribuição dos direitos autorais, respeitando os direitos dos artistas e proporcionando maior transparência e eficiência no processo.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil