licitações.dehor

160 resultados para "Requisição tem como objeto a"

Inexigibilidade21/07/2026

Requisição do setor de compras para “CREDENCIAMENTO DE PESSOAJURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, e autorização do secretário de administração e finanças Valdenir Silveira Teixeira por meio do memorando nº 834/2026. Sirvo-me do presente para solicitar a emissão de Ordem de Compra destinada à contratação de serviço de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de subsidiar a análise técnica necessária à eventual concessão do Benefício Eventual, na modalidade de Aluguel Social, em favor do Sr. J.T.F

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Jaguaruna/SCR$ 325
Inexigibilidade21/07/2026

Requisição do setor de compras para “CREDENCIAMENTO DE PESSOAJURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, e autorização do secretário de administração e finanças Valdenir Silveira Teixeira por meio do memorando nº 834/2026 Sirvo-me do presente para solicitar a emissão de Ordem de Compra destinada à contratação de serviço de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de subsidiar a análise técnica necessária à eventual concessão do Benefício Eventual, na modalidade de Aluguel Social, em favor do Sra. S.V.G.G

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Jaguaruna/SCR$ 325
Inexigibilidade20/07/2026

Requisição do setor de compras para “CREDENCIAMENTO DE PESSOAJURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, e autorização do secretário de administração e finanças Valdenir Silveira Teixeira por meio do memorando nº 834/2026. Sirvo-me do presente para solicitar a emissão de Ordem de Compra destinada à contratação de serviço de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de subsidiar a análise técnica necessária à eventual concessão do Benefício Eventual, na modalidade de Aluguel Social, em favor do Sr. V.H.G.A

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Jaguaruna/SCR$ 325
Inexigibilidade20/07/2026

Requisição do setor de compras para “CREDENCIAMENTO DE PESSOAJURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, e autorização do secretário de administração e finanças Valdenir Silveira Teixeira por meio do memorando nº 834/2026 Sirvo-me do presente para solicitar a emissão de Ordem de Compra destinada à contratação de serviço de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de subsidiar a análise técnica necessária à eventual concessão do Benefício Eventual, na modalidade de Aluguel Social, em favor do Sr. J.L.A

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Jaguaruna/SCR$ 325
Inexigibilidade20/07/2026

Requisição do setor de compras para “CREDENCIAMENTO DE PESSOAJURÍDICA, DEVIDAMENTE INSCRITA NO ENTE DE CLASSE COMPETENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DESCRITAS TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESSE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, e autorização do secretário de administração e finanças Valdenir Silveira Teixeira por meio do memorando nº 831/2026 Sirvo-me do presente para solicitar a emissão de Ordem de Compra destinada à contratação de serviço de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de subsidiar a análise técnica necessária à eventual concessão do Benefício Eventual, na modalidade de Aluguel Social, em favor do Sr. F. J. S. M.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Jaguaruna/SCR$ 325
Dispensa19/02/2026

REQUISIÇÃO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E À ASSESSORA DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS, PARA PARTICIPAÇÃO NO FÓRUM UNDIME/SC E REGIÃO SUL, COM O TEMA “EDUCAÇÃO EM MOVIMENTO: CONECTAR SABERES PARA A PRÁTICA”, A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 24 A 26 DE MARÇO, NO CENTRO DE CONVENÇÕES OCEANIA, SITUADO NA RUA DOS MARISCOS, Nº 550, INGLESES, FLORIANÓPOLIS/SC. A PRESENTE REQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA RELEVÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO, O QUAL PROPORCIONARÁ ATUALIZAÇÃO TÉCNICA, TROCA DE EXPERIÊNCIAS E APROFUNDAMENTO DE CONHECIMENTOS ACERCA DAS PRÁTICAS E DESAFIOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO MULTIGERACIONAL, CONTRIBUINDO DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS E O FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. A CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE DESPESA DE PEQUENO VALOR, OBSERVADOS OS LIMITES LEGAIS VIGENTES, BEM COMO NO ART. 11 DA REFERIDA LEI, QUE ESTABELECE COMO OBJETIVO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ASSEGURAR A SELEÇÃO DA PROPOSTA APTA A GERAR O RESULTADO MAIS VANTAJOSO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Departamento de Educação · Guaraciaba/SCR$ 3 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Requisição para a contratação de  02 (duas)  inscrições de  servidoras da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carazinho/RS, no curso presencial “Marco Regulatório do Fomento à Cultura - como aplicar e regulamentar em âmbito local”, promovido pela DPM Educação. As servidoras Bruna Nitielei de Silva Anacleto (Diretora da Cultura) e Rosana Rossotti Batista (Assessora de Cultura), pretendem realizar o curso com carga horária mínima de 07 (sete) horas presenciais, no dia 04 de março de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando o trabalho for essencial e indiscutivelmente vinculado ao objeto da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC · Carazinho/RSR$ 1 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Dispensa12/03/2026

Compra emergencial para aquisição de telhas - consumo imediato - para distribuir à população que foi atingida pela tempestade do dia 12/02/2026, através da Defesa Civil, da Secretaria de Planejamento e Sustentabilidade, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. Justifica-se a necessidade de aquisição: 1. Visto a necessidade de auxiliar as pessoas que tiveram danos nos telhados de suas casa devido a chuva e ventos fortes do dia 12/02/2026; 2. Visto que a Administração Pública não possui licitação para aquisição do tipo/modelo especificado. OBS.: Foi feito somente um orçamento devido a urgência/necessidade de compra imediata no dia do ocorrido, pois tinha previsão de mais chuvas. DA EXECUÇÃO 1. O(s) produto(s) deve(rão) ser retirado(s) na sede do fornecedor pela Secretaria, com a apresentação do empenho; 2. O prazo de entrega é de até 01 ( um) dia corrido, contado do envio da nota de empenho; 3. Caso o(s) produto(s) seja(m) entregue(s) em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de produtos duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL · Estrela/RSR$ 26 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de Paredes e Portas de Vidro, para uso nos Postos de Saúde Industrias, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição das paredes e portas de vidros, para fechar um local onde é realizado as oficinas terapêuticas, considerando a necessidade da funcionalidade terapêutica . em um local arejado, bem iluminado, mas protegido em dias de chuva, frio e calor. . Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 34 mil