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252 resultados para "Acolhimento em Instituição de"

Inexigibilidade23/06/2026

CONTRATAÇÃO DE INTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADAS EM ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, CARACTERIZADO COMO ILPI – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS, DE AMBOS OS SEXOS, E IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS, INDEPENDENDE DO GRAU DE DEPENDÊNCIA (LEVE, MODERADO, GRAVE) CUJOS OS VINCULOS FAMILIARES ESTEJAM ROMPIDOS OU EXTREMAMENTE FRAGILIZADOS, ACOMPANHADOS E ENCAMINHADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICIPIO E/OU POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE VAGAS MUNICIPAIS.

Unidade administrativa · São João do Caiuá/PRR$ 36 mil
Dispensa21/05/2026

Despesa com contratacao de instituicao de longa permanencia para acolhimento institucional em regime integral e continuo de pessoa adulta em situacao de vulnerabilidade social acamada e sem amparo familiar vinculada a rede de Saude e Assistencia Social do Municipio de Picada Cafe RS compreendendo moradia alimentacao cuidados pessoais acompanhamento permanente e demais servicos necessarios a garantia de sua protecao integral e dignidade mediante pagamento mensal.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 54 mil
Inexigibilidade06/02/2026

Formalização do custeio do atendimento da idosa O.N.D., atualmente acolhida no Centro Dia Atendite, em razão de decisão judicial proferida nos autos nº 5001782-51.2025.8.21.0088, que determinou o acolhimento institucional da usuária em instituição para pessoas idosas, com utilização de até 70% (setenta por cento) do benefício previdenciário por ela percebido para o custeio da vaga, cabendo ao Município de Braga complementar o valor remanescente necessário ao pagamento integral do serviço.

Prefeitura Municipal de Braga · Braga/RSR$ 35 mil
Inexigibilidade07/04/2026

DECLARO COMO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 74, INCISO I, DA LEI Nº 14.133/2021, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MISSAL, ESTABELECIDA NA RUA DO IMIGRANTE, Nº 755, CENTRO, MUNICÍPIO DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, CEP: 85.890-000, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 78.101.763/0001-16, A MESMA OBJETIVA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS (SUBVENÇÃO SOCIAL) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO "ESPAÇO ACOLHER", VISANDO A CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO COM INFRAESTRUTURA ADEQUADA, ONDE TODOS OS EVENTOS DA INSTITUIÇÃO SERÃO REALIZADOS COM A DEVIDA SEGURANÇA E ACOLHIMENTO.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL · Missal/PRR$ 380 mil
Dispensa23/07/2026

Contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços socioassistenciais de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, visando ao acolhimento imediato de 03 (três) idosos em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da interdição de instituição de longa permanência que funcionava de forma irregular no Município, garantindo a proteção integral, a continuidade dos cuidados e a preservação de sua saúde, segurança e dignidade, nos termos do respectivo Termo de Referência

Manutencao do Fundo de Assistencia Social · Campo do Tenente/PRR$ 90 mil
Dispensa10/03/2026

Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 40 mil