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Dispensa

Contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços socioassistenciais de acolhimento institucional de longa permanência para pessoas idosas, visando ao acolhimento imediato de 03 (três) idosos em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da interdição de instituição de longa permanência que funcionava de forma irregular no Município, garantindo a proteção integral, a continuidade dos cuidados e a preservação de sua saúde, segurança e dignidade, nos termos do respectivo Termo de Referência

Órgão
MUNICIPIO DE CAMPO DO TENENTE
Unidade compradora
Manutencao do Fundo de Assistencia Social
Local
Campo do Tenente/PR
CNPJ do órgão
76002658000102
Situação
Divulgada no PNCP
Identificador PNCP
76002658000102-1-000039/2026

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A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

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A presente contratação emergencial tem por finalidade aprestação de serviço de acolhimentoinstitucional de idoso com Longa Duração, conforme determinações judiciais dos processos: 5004878-10.2023.8.24.0008/SC. Acolhimento de C.V.M. O serviço será prestado por 12 (doze) meses consecutivos, conforme permitido pelo art.75, incisoVIII, da Lei nº14.133/2021, de acordo com as especificações e condições descritas no Termo de Referência, na Dispensa de Licitação nº 25/2026-SAS, na proposta da contratada e documentos constantes no processo SAS 1012/2024.

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