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184 resultados para "FORNECIMENTO COM ENTREGA PARCELADA"

Inexigibilidade28/07/2026

Contratação do fornecedor MEDIANEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.309.325/0001-13, para fornecimento, sob demanda, de materiais de construção em geral, incluindo materiais elétricos, hidrossanitários, de pintura, ferragens, ferramentas, insumos de fixação, equipamentos de proteção e itens correlatos além de materiais, peças e insumos para manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, com entrega parcelada conforme requisição da UTFPR - Campus Medianeira

UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE · Medianeira/PRR$ 140
Inexigibilidade24/06/2026

Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em veículos leves, vans, utilitários, ônibus, caminhões e máquinas pesadas pertencentes à frota municipal, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais de fábrica, conforme tabela PARTSGOV, para atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Botelhos/MG, mediante adesão à Ata de Registro de Preços nº 023/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 010/2026 do Consórcio Interfederativo Minas Gerais – CIMINAS, com prazo de 12 meses e entrega parcelada conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Botelhos - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS - MG · Botelhos/MGR$ 108
Dispensa21/01/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de expediente e de escritório, de forma parcelada e sob demanda, com o objetivo de atender às necessidades administrativas e operacionais da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), no âmbito da execução das ações e serviços de atenção à saúde voltados a caminhoneiros(as). Locais de entrega: Pindamonhangaba-SP, Itatiaia-RJ, Novo Progresso-PA, Ubaporanga-MG e Uruaçu-GO.

EDF-AGENCIA BRASILEIRA APOIO A GESTÃO DO SUS · Brasília/DFR$ 9 mil
Dispensa22/07/2026

Fornecimento de insumos de saúde para controle de Diabetes Mellitus, destinados ao cumprimento imediato da ordem judicial nº 5001208-62.2025.8.13.0084 em favor do paciente menor D.M.C.G., visando atender às necessidades urgentes da Secretaria Municipal de Saúde, mediante contratação direta por dispensa de licitação fundamentada na Lei Federal nº 14.133/21, com entrega imediata e integral em parcela única no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS - MG · Botelhos/MGR$ 2 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda, de materiais gráficos personalizados e de comunicação visual destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Boquim/SE, compreendendo a confecção e entrega de pastas institucionais, títulos e certificados personalizados, placas de sinalização e identificação, letreiros, banners, faixas, agendas e calendários personalizados, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Os quantitativos e valores apresentados são estimativos, servindo exclusivamente para fins de planejamento e formação da proposta, não constituindo obrigação de aquisição integral por parte da Administração. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara Municipal, sendo pagos somente os materiais efetivamente solicitados e fornecidos. A disputa será realizada pelo valor global do lote, devendo os licitantes apresentar seus lances considerando o conjunto dos itens que compõem o lote, observadas as especificações, quantitativos estimados e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOQUIM/SE · Boquim/SER$ 27 mil
Dispensa08/06/2026

Contratação de empresa para fornecimento parcelado, sob demanda, de água mineral natu ral, potável, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, destinada ao consumo de funcio nários, visitantes e alunos participantes de cursos e capacitações realizados na sede do CISREC (inclu indo eventos no auditório próprio, considerando a centralização das capacitações da Escola de Go verno), bem como ao consumo na Clínica CISREC, incluindo a entrega nos respectivos locais e a logística de troca dos garrafões.

Unidade Única · Matozinhos/MGR$ 5 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ESPECIFICAMENTE RECARGA DE BOTIJÃO DE 13 KG, ATENDENDO RIGOROSAMENTE AOS PADRÕES DE QUALIDADE, PESO E SEGURANÇA ESTABELECIDOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (ANP), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES CONTÍNUAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA POR MEIO DE AQUISIÇÃO ESTIMADA DE 36 UNIDADES PARA UM PERÍODO DE 12 MESES, COM ENTREGAS REALIZADAS DE FORMA PARCELADA E SOB DEMANDA CONFORME A NECESSIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA.

CAMARA MUNICIPAL · Aparecida de Goiânia/GOR$ 5 mil
Dispensa22/04/2026encerrado

Contratação de empresa para o fornecimento mensal e em parcelas de água mineral natural, potável e sem gás, com temperatura de 25º C e pH variando entre 5 e 7, conforme indicado no rótulo do produto. A água deve ser embalada em garrafões plásticos retornáveis de 20 litros, acompanhados de invólucro, lacre de segurança na tampa, selo fiscal e rótulo que informe a data de envase e um prazo de validade mínimo de um ano a partir da entrega. Garrafões em regime de COMODATO.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA · João Pessoa/PBR$ 16 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil