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182 resultados para "Fornecimento Parcelado de Materiais"

Inexigibilidade19/03/2026

Solicita contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado mensal de Insumos para bomba de Insulina (Bomba da marca Medtronic), para dar continuidade no auxílio ao tratamento da paciente MALU DE ANDRADE PONTES DA SILVA – Processo Judicial nº 1000021-36.2023.8.26.0233, o qual será realizada por Inexigibilidade Conforme artigo 74, inciso I, da Lei 14.133 e suas alterações posteriores, que assim dispõem: “Art. 74. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo”.

Prefeitura Municipal de Ibaté · Ibaté/SPR$ 98 mil
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação do fornecedor RAFAEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 45.584.261/0001-34, para o fornecimento, sob demanda, de materiais de construção em geral, incluindo materiais elétricos, hidrossanitários, de pintura, ferragens, ferramentas, insumos de fixação, equipamentos de proteção e itens correlatos além de materiais, peças e insumos para manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, com entrega parcelada conforme requisição da UTFPR - Campus Medianeira.

UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE · Medianeira/PRR$ 140
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação do fornecedor UTM ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.669.644/0002-62, para fornecimento, sob demanda, de materiais de construção em geral, incluindo materiais elétricos, hidrossanitários, de pintura, ferragens, ferramentas, insumos de fixação, equipamentos de proteção e itens correlatos além de materiais, peças e insumos para manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, com entrega parcelada conforme requisição da UTFPR - Campus Medianeira.

UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE · Medianeira/PRR$ 140
Inexigibilidade28/07/2026

Contratação do fornecedor MEDIANEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.309.325/0001-13, para fornecimento, sob demanda, de materiais de construção em geral, incluindo materiais elétricos, hidrossanitários, de pintura, ferragens, ferramentas, insumos de fixação, equipamentos de proteção e itens correlatos além de materiais, peças e insumos para manutenção de sistemas de refrigeração e climatização, com entrega parcelada conforme requisição da UTFPR - Campus Medianeira

UTFPR - NÚCLEO REGIONAL OESTE · Medianeira/PRR$ 140
Dispensaregistro de preços08/06/2026

Contratação de empresa especializada para disponibilização de pedreiro/carpinteiro e servente de pedreiro, para prestação de serviços de mão de obra de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração Municipal, destinados à execução de atividades de manutenção preventiva e corretiva, reformas, reparos, ampliações, adequações e demais intervenções em prédios públicos, vias públicas, espaços comunitários, escolas, unidades de saúde, praças, ginásios, pavilhões e demais bens imóveis pertencentes ao Município, compreendendo o fornecimento de mão de obra necessária à adequada execução dos serviços demandados, incluindo atividades auxiliares de apoio operacional, preparação de materiais, transporte de ferramentas e insumos, limpeza e organização do local de trabalho, escavações manuais, demolições simples e apoio geral aos profissionais responsáveis pela execução dos serviços.

PREFEITURA MUN. DE PINHEIRINHO DO VALE · Pinheirinho do Vale/RSR$ 40 mil
Inexigibilidade20/02/2026

Contratação da diretora artística TUTI KERBER, para atividades de planejamento, organização e execução estética e cultural do evento Vila do Samba, na Rua Fernando Abott, Bairro Centro, Estrela/RS, nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, a partir das 19h. Recurso para pagamento oriundo do Fundo de Apoio a Cultura - FAC RS. Inexigibilidade de Licitação n° xxx/2026 - Processo Administrativo n° xxx/2026. 1.1) O evento ocorrerá dias 20 e 21 de fevereiro de 2026, na Vila do Samba, com início às 19h. 1.2) O contrato terá vigência de até 30 dias após a realização do evento para diligências vinculadas ao pagamento. 2. PAGAMENTO 2.1) O pagamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da banda, devidamente atestado pelo responsável, e entrega da nota fiscal no setor de contabilidade. 2.1.1) Os valores deverão ser depositados no banco Sicredi 0119 Conta 25055-6 - CNPJ 22.252.995/0001-10). 2.1.2) No caso de atraso do pagamento, haverá correção pela variação do INPC. 7 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 3.2) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.3) Notificar o Contratado sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 3.4) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado, através da servidora designada para tanto, Sra. Helena da Silva Porfírio, matrícula n° 4772. 3.5) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência/Termo de Formalização de Demanda. 3.6) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 3.7) Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 3.8) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1) O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e do Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 4.2) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 4.3) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 4.4) Fica o contratado responsável de disponibilizar os equipamentos de sonorização e iluminação para o evento. 4.5) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 4.6) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros. 4.7) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica. 4.8) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 4.9) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 4.10) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 4.11) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 4.12) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 4.13) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural · Estrela/RSR$ 6 mil