Dispensa09/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 22 mil
Dispensa09/06/2026Despesa visando Contratacao de empresa especializada para fornecimento e substituicao das solenoides de parada da retroescavadeira Case 580N placa IZZ3I76 pertencente a Secretaria de Obras. Justificativa da despesa A presente contratacao se faz necessaria devido ao defeito apresentado nas solenoides de parada da retroescavadeira as quais nao estao mais permitindo a passagem adequada de diesel para o sistema de alimentacao do motor ocasionando a impossibilidade de funcionamento e partida da maquina. Considerando que a retroescavadeira e utilizada diariamente na execucao de servicos essenciais da Secretaria de Obras como manutencao de estradas abertura de valas carregamento de materiais e demais atividades operacionais torna se indispensavel a realizacao do reparo para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento.A presente contratacao se faz necessaria devido ao defeito apresentado nas solenoides de parada da retroescavadeira as quais nao estao mais permitindo a passagem adequada de diesel para o sistema de alimentacao do motor ocasionando a impossibilidade de funcionamento e partida da maquina. Considerando que a retroescavadeira e utilizada diariamente na execucao de servicos essenciais da Secretaria de Obras como manutencao de estradas abertura de valas carregamento de materiais e demais atividades operacionais torna se indispensavel a realizacao do reparo para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento.Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Dispensa27/03/2026DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 6 mil
Dispensa24/06/2026A presente contratação tem por objeto a aquisição de motor para o sistema de bombeamentoda caixa d'água da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, bem como dos materiaiscomplementares necessários à sua instalação e funcionamento. A necessidade da contratação foi identificada após vistoria técnica realizada pela concessionária responsável pelo abastecimento de água, ocasião em que foi constatado que motor atualmente instalado possui capacidade insuficiente para garantir a adequadadistribuição de água em todos os setores do hospital. Tal situação compromete o abastecimento regular da unidade, especialmente em áreas assistenciais que dependem do fornecimento contínuo de água para a execução de procedimentos, higienização, limpeza e atendimento aos pacientes Ressalta-se que a obra de substituição da caixa d'água da instituição já se encontra em andamento, visando ampliar a capacidade de reservação e melhorar as condições de abastecimento da unidade hospitalar. Além disso, o hospital encontra-se em processo de ampliação de sua estrutura física, com expansão de áreas assistenciais e de apoio, o queresultará em aumento da demanda por abastecimento de água e exigirá maior capacidadeoperacional do sistema hidráulico. Contudo, durante a execução da obra e após a avaliação técnica realizada pela concessionária, verificou-se que a simples substituição da caixa d'água não será suficiente para atenderadequadamente a demanda atual e futura da instituição, sendo necessária também asubstituição do motor responsável pelo bombeamento da água por equipamento com potênciae capacidade compatíveis com o novo sistema e com a expansão das instalações hospitalares.A manutenção do motor atualmente instalado poderá resultar em insuficiência na distribuiçãode água aos diversos setores do hospital, comprometendo o pleno aproveitamento da novaestrutura em implantação e colocando em risco a continuidade de serviços essenciaisprestados à população. Considerando que o abastecimento de água é indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar e que a adequação do sistema deve ocorrer concomitantemente à execução da obrajá iniciada, faz-se necessária a aquisição imediata do novo motor, de modo a garantir aoperacionalização adequada do sistema após a conclusão da instalação da nova caixa d'água eo atendimento da demanda decorrente da ampliação do hospital. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de adequação complementar identificada durante a execução da obra em andamento, pelo crescimento da demanda em razão da ampliação da estrutura hospitalar, bem como pelaurgência em assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitar interrupções no abastecimento de água e garantir condições adequadas de atendimento, higiene e segurança em toda a instituição.Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Inexigibilidade20/06/2026Contratação de ServiçoSecretaria Municipal de Assuntos Especiais e Capitação de Recursos · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 3 mil
Dispensa27/04/2026Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01932/26 A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços especializados para realização de exames de eletroencefalograma (EEG) e eletroneuromiografia de face (ENMG facial), destinados aos pacientes R.V.S.S. e G.P.L., respectivamente, conforme solicitação médica emitida por profissional neurologista da rede. A necessidade da contratação decorre da indicação clínica especializada, sendo os exames imprescindíveis para diagnóstico preciso, avaliação neurológica e definição de conduta terapêutica adequada. Trata-se de procedimentos de média complexidade que não são realizados na rede municipal, demandando, portanto, a contratação de serviço externo especializado. Ressalta-se o caráter de urgência da solicitação, uma vez que a demora na realização dos exames pode comprometer o diagnóstico, retardar o início do tratamento e agravar o quadro clínico dos pacientes, podendo ocasionar prejuízos à saúde e à qualidade de vida dos mesmos. Diante da necessidade imediata e da especificidade do serviço, a contratação direta mostra-se a medida mais adequada para garantir a continuidade da assistência à saúde, em conformidade com os princípios da eficiência e da integralidade do atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade administrativa da contratação e sua natureza pontual, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência.MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa20/06/2026Contratação de ServiçoFundo Municipal de Assistência Social FMAS · Paracambi/RJR$ 4 mil
Dispensa12/05/2026encerradoO Setor de aprovisionamento informa que esta Organização Militar possui a necessidade de contratação de Serviços PASA , compreendendo as necessidades do setor de aprovisionamento, do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado14 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADA · São Miguel do Oeste/SCR$ 24 mil
Dispensa22/01/2026Justifica-se a contratação de serviços de locação de caminhão compactador de lixo, sem operador e sem combustível, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Mobilidade.A contratação é necessária em razão da quebra dos caminhões da frota municipal, que se encontram em manutenção, sendo indispensável garantir a continuidade dos serviços de limpeza das vias públicas, por se tratar de serviço essencial, de forma temporária. Proc.Adm. 414Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 26 mil
Dispensa08/06/2026DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA O CAMPEONATO REGIONAL MASTER/EDIÇÃO 2026 PARA O DIA 03 DE JUNHO. A ARBITRAGEM SE FAZ NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO IMPARCIAL DAS REGRAS, A ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA E A INTEGRIDADE DA COMPETIÇÃO, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR QUE AS NORMAS SEJAM CUMPRIDAS DE FORMA UNIFORME.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 800
Dispensaregistro de preços26/01/2026Diante da atual necessidade desta autarquia, a presente demanda consiste na contratação de empresa es-pecializada em Software para estar atendendo essa autarquia. Sob essa ótica, é essencial que sejam disponibilizados equipamentos e técnicos especializados para proporcionar a demanda mencionada, havendo a necessidade de contratação de empresa que os oferte, tendo em vista que esta autarquia não dispõe de profissionais capazes de viabilizar tal demanda, nem tam-pouco detém apetrechos para tanto.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 27 mil
Dispensa29/01/2026A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SPGERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa26/01/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES PARA VELÓRIOS COM ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM A DEMANDA. CONSIDERANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS TEM COMO ATRIBUIÇÃO PRESTAR APOIO INSTITUCIONAL E SOCIAL À COMUNIDADE, ESPECIALMENTE EM MOMENTOS DE LUTO, TORNA-SE NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES DESTINADOS A VELÓRIOS, COM ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA. O FORNECIMENTO DE ARRANJOS FLORAIS REPRESENTA UM GESTO DE SOLIDARIEDADE E RESPEITO ÀS FAMÍLIAS ENLUTADAS, REFORÇANDO O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL COMO INSTITUIÇÃO QUE VALORIZA A DIGNIDADE HUMANA E SE FAZ PRESENTE EM SITUAÇÕES DE RELEVÂNCIA SOCIAL. ALÉM DISSO, A CONTRATAÇÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SEJAM PRESTADOS DE FORMA ORGANIZADA, CONTÍNUA E COM QUALIDADE, EVITANDO IMPROVISAÇÕES E ASSEGURANDO QUE OS ARRANJOS ESTEJAM DISPONÍVEIS SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE. A ENTREGA PARCELADA CONFORME A DEMANDA É MEDIDA QUE POSSIBILITA: • ✅ EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, EVITANDO DESPERDÍCIOS E OTIMIZANDO RECURSOS PÚBLICOS; • ✅ ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES REAIS, JÁ QUE O CONSUMO DE ARRANJOS VARIA CONFORME A OCORRÊNCIA DOS EVENTOS; • ✅ RAPIDEZ NO ATENDIMENTO, GARANTINDO QUE OS ARRANJOS SEJAM ENTREGUES EM TEMPO HÁBIL PARA OS VELÓRIOS; • ✅ RESPEITO ÀS FAMÍLIAS, OFERECENDO APOIO INSTITUCIONAL EM MOMENTO DE DOR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS DE FLORES COM ENTREGA PARCELADA JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, GARANTINDO ACOLHIMENTO E RESPEITO À COMUNIDADE DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 22 mil
Dispensa13/03/2026DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. A JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO AOS ATLETAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA TAÇA SALTO VELOSO DE BOCHA/TAÇA PREFEITO CLAUDEMIR CESCA, NO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, NOS DIAS 14 E 15 DE MARÇO DE 2026. A REALIZAÇÃO DO EVENTO TEM COMO OBJETIVO INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA, PROMOVER A INTEGRAÇÃO ENTRE ATLETAS E COMUNIDADES PARTICIPANTES, BEM COMO VALORIZAR A MODALIDADE DE BOCHA NA REGIÃO. CONSIDERANDO QUE A COMPETIÇÃO ACONTECERA EM OUTRO MUNICÍPIO, TORNA-SE NECESSÁRIA A OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ADEQUADA DURANTE O TORNEIO.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 2 mil
Dispensaregistro de preços28/01/2026A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 9 mil