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268 resultados para "O presente pedido tem"

Dispensa31/03/2026

PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, OS QUAIS SERÃO DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS), DO PRONTO ATENDIMENTO E DA UNIDADE ESF 02. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE CONSERVAR E MANTER EM ADEQUADAS CONDIÇÕES DE USO AS ESTRUTURAS FÍSICAS DOS REFERIDOS PRÉDIOS PÚBLICOS, GARANTINDO UM AMBIENTE SEGURO, FUNCIONAL E ADEQUADO TANTO PARA OS SERVIDORES QUANTO PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE. DESTACA-SE QUE A MANUTENÇÃO PERIÓDICA É FUNDAMENTAL PARA EVITAR A DETERIORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, BEM COMO PARA PREVENIR PROBLEMAS ESTRUTURAIS QUE POSSAM COMPROMETER O ATENDIMENTO À POPULAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITA-SE A ABERTURA DE PROCESSO PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS, CONFORME LEVANTAMENTO PRÉVIO DAS DEMANDAS, A FIM DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. A ENTREGA DEVERÁ SER FEITA NA SEDE DA SMS E O ´PAGAMENTO SERÁ REALIZADO A NOTA FISCAL ASSINADA PELO RESPONSÁVEL.

MUNICIPIO DE BOSSOROCA/RS · Bossoroca/RSR$ 720
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa23/01/2026

DESPESA REFERENTE A PUBLICAÇÃO EM MEIO DE COMUNICAÇÃO OFICIAL - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – SC. AVISO DE RESCISÃO CONTRATUAL N 38/2024 PL N° 37/2024 CE N° 03/2024 CONTRATADA: LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA. O MUNICIPIO DE JABORÁ, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO: INTERNO, POR INTERMÉDIO DO SETOR JURÍDICO MUNICIPAL E DO SETOR DE COMPRAS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.714, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, TORNA PÚBLICO QUE FICA RESCINDIDO, DE FORMA AMIGÁVEL, O CONTRATO: ADMINISTRATIVO N° 38/2024, CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024. A RESCISÃO OCORRE POR PEDIDO FORMAL DE DESISTÊNCIA DA EMPRESA: CONTRATADA, CONFORME DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NOS DOCUMENTOS: TÉCNICOS QUE INTEGRAM O PROCESSO ADMINISTRATIVO, NÃO HAVENDO INÍCIO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL, MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS, MEDIÇÕES OU PAGAMENTOS, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER ÔNUS FINANCEIRO AO MUNICÍPIO. O PRESENTE ATO DE RESCISÃO FUNDAMENTA-SE NO ART. 138, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS APLICÁVEIS, SENDO REALIZADA DE COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES, QUE CONCEDEM ENTRE SI PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO, NADA MAIS TENDO A RECLAMAR UMA DA OUTRA, A QUALQUER TÍTULO, EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO AJUSTE ORA RESCINDIDO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 463
Inexigibilidade01/07/2026

A presente solicitação objetiva a contratação de empresa especializada em administração e fornecimento e gerenciamento de Vale-Transporte , por meio de Cartão Eletrônico/Magnético para concessão de Vale-Transporte, para atender às demandas institucionais da Fundação Faculdade de Ensino Superior do Município de Linhares – FACELI. Este pedido é motivado pela ausência de contrato com a empresa atuante, visando que atualmente a Fundação FACELI já se utiliza deste serviço para benefício de

Fundação Fac Int de Ens Sup do Mun de Linhares · Linhares/ESR$ 17 mil
Inexigibilidade24/04/2026

O presente edital tem por objeto o credenciamento, para contratação de Residência Inclusiva visando o acolhimento institucional de pessoas com deficiência, em atendimento à decisão judicial em face da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Tubarão, conforme Termo de Referência – Anexo I deste edital. CREDENCIAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2025 - Memorando 5.247/2026 - PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO Nº 5013354-59.2025.8.24.0075/SC.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TUBARAO · Tubarão/SCR$ 89 mil
Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02570/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa FMX9171, identificação PH95, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003419/2026-32

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02648/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa EVU1H95, identificação PH152, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003508/2026-89

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 443
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02613/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa EOC3A37, identificação PH80, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003480/2026-80

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02269/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa DJM7544, identificação PH34, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00003016/2026-93

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02226/26 Justifica-se a aquisição das peças para manutenção do veículo de placa SSX0G21, identificação PH183, pela necessidade premente de restabelecer suas condições de segurança e operacionalidade, evitando sua paralisação total. O diagnóstico técnico apontou desgaste crítico em componentes cuja substituição imediata revela-se mais econômica do que reparos futuros de maior vulto. O presente procedimento encontra amparo legal na Lei 14.133, art. 75, inciso II. Dessa forma, o investimento mostra-se vantajoso, pois garante a plena funcionalidade do bem, evita riscos operacionais e reduz custos com manutenções corretivas emergenciais, assegurando a continuidade dos serviços essenciais sem solução de descontinuidade. Número SEI 3519005.434.00002984/2026-82

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 302